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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 380, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0003729-66.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 177 de 17/05/2024, publicada no DJE nº 104 de 29/05/2024.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo nominados(as) para, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL, em cumprimento ao Artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 413/2021, 450/2022 e 518/2023:

I - Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, Desembargadora Eleitoral Substituta da Corte deste Tribunal;

II - ANDERSON CARDOSO DE MAGALHÃES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Siqueira Campos, indicado pelo inciso III do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;

III - JANY DA SILVEIRA, colaboradora terceirizada, indicada pelo inciso II do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;

IV - MARIANA SILVA ARAKAWA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada na Seção de Contas Eleitorais, indicada pelo inciso IV do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;

V - PAULO CEZAR RIBEIRO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, lotado na Seção de Gestão e Logística de Materiais, indicado pelo inciso I do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020 e também designado como Secretário da Comissão;

VI - ROGERIO TAKAYASSU LEMOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Educação para a Cidadania Política, indicado pelo inciso III do art. 15 da Resolução CNJ nº 351 /2020;

VII - SILVANA PRIMILA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa, indicada pelo inciso I do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de dezembro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 236, de 09 de dezembro de 2025, p. 02.

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