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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno e considerando o PAD n.º 24859/2022,

RESOLVE

Art. 1.º Tornar público o calendário de feriados referente ao ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná em primeiro e segundo grau, nos termos do Anexo I, sem prejuízo dos feriados municipais, a serem observados nas Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal.

Art. 2.º Nos dias de ponto facultativo definidos nesta Portaria, fica afastado o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade administrativa da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Art. 3.º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado, de ponto facultativo ou com horário de expediente reduzido, ficam prorrogados para o dia útil seguinte, à exceção daqueles referentes a feitos das Eleições de 2026, que, conforme legislação específica, são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4.º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de dezembro de 2025.

Des. Sigurd Roberto Bengtsson

Presidente

ANEXO I - CALENDÁRIO DE FERIADOS 2026

 

DATA

DESCRIÇÃO

FUNDAMENTO

1º a 6 de janeiro

Recesso Forense

Lei n.º 5.010/66, Res. CNJ nº 244/2016,

Res. TRE-PR n.º 844/2019

16 e 17 de fevereiro

Carnaval

Lei n.º 5.010/66

18 de fevereiro

Quarta-Feira de Cinzas

Ponto Facultativo

1.º a 5 de abril

Semana Santa

Lei n.º 5.010/66

21 de abril

 

Tiradentes

Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02

1.º de maio

 

Dia do Trabalho

Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02

4 de junho

 

Corpus Christi

Lei n.º 605/49, alterada pelo Decreto-Lei nº 86/66

5 de junho

Ponto Facultativo

10 de agosto

 

Tranferência do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11/8)

Lei n.º 5.010/66

7 de setembro

 

Independência do Brasil

Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02

12 de outubro

 

Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

Lei n.º 6.802/80

1.º de novembro

Dia de Todos os Santos

Lei n.º 5.010/66

2 de novembro

 

Finados

Lei n.º 5.010/66 e Lei nº 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02

15 de novembro

 

Proclamação da República

Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

Lei n.º 14.759/2023

7 de dezembro

Transferência do Dia do Servidor Público (28/10)

Lei n.º 8.112/90

8 de dezembro

Dia da Justiça

Lei n.º 5.010/66

20 a 31 de dezembro

Recesso Forense

Lei n.º 5.010/66, Res. CNJ n.º 244/2016,

Res. TRE-PR n.º 844/2019

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 241, de 16 de dezembro de 2025, p. 13-14.

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