
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno e considerando o PAD n.º 24859/2022,
RESOLVE
Art. 1.º Tornar público o calendário de feriados referente ao ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná em primeiro e segundo grau, nos termos do Anexo I, sem prejuízo dos feriados municipais, a serem observados nas Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal.
Art. 2.º Nos dias de ponto facultativo definidos nesta Portaria, fica afastado o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade administrativa da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.
Art. 3.º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado, de ponto facultativo ou com horário de expediente reduzido, ficam prorrogados para o dia útil seguinte, à exceção daqueles referentes a feitos das Eleições de 2026, que, conforme legislação específica, são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4.º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de dezembro de 2025.
Des. Sigurd Roberto Bengtsson
Presidente
ANEXO I - CALENDÁRIO DE FERIADOS 2026
DATA |
DESCRIÇÃO |
FUNDAMENTO |
1º a 6 de janeiro |
Recesso Forense |
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16 e 17 de fevereiro |
Carnaval |
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18 de fevereiro |
Quarta-Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
1.º a 5 de abril |
Semana Santa |
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21 de abril
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Tiradentes |
Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02 |
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1.º de maio
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Dia do Trabalho |
Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02 |
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4 de junho
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Corpus Christi |
Lei n.º 605/49, alterada pelo Decreto-Lei nº 86/66 |
5 de junho |
Ponto Facultativo |
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10 de agosto
|
Tranferência do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11/8) |
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7 de setembro
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Independência do Brasil |
Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02 |
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12 de outubro
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Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil |
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1.º de novembro |
Dia de Todos os Santos |
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2 de novembro
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Finados |
Lei n.º 5.010/66 e Lei nº 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02 |
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15 de novembro
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Proclamação da República |
Lei n.º 662/49, alterada pela Lei n.º 10.607/02 |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
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7 de dezembro |
Transferência do Dia do Servidor Público (28/10) |
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8 de dezembro |
Dia da Justiça |
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20 a 31 de dezembro |
Recesso Forense |
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Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 241, de 16 de dezembro de 2025, p. 13-14.

