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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 056, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de pautar-se pelos princípios da eficiência, da precaução e da prevenção, visando à proteção da vida, da segurança e do patrimônio público e privado;

CONSIDERANDO a crescente recorrência e intensidade de eventos climáticos extremos e crises socioambientais, com potencial para impactar severamente a infraestrutura, os serviços e a segurança da população paranaense;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais, assegurando o pleno exercício da cidadania e os direitos políticos, mesmo em cenários de adversidade;

CONSIDERANDO a imperatividade de proteger a integridade física e mental de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, partes e eleitores que frequentam as dependências da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a necessidade de incorporar a gestão de riscos e desastres ao planejamento estratégico institucional:

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, que Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 646/2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário, com gestão de processos estruturada em fases de prevenção, resposta e recuperação;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-PR nº 302/2025, que Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - PGCN;

CONSIDERANDO o SEI nº 0006870-93.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Protocolo de Crise Socioambiental no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, implementado com os seguintes objetivos:

I - garantir a continuidade da atuação judicial, inclusive da prestação jurisdicional, e dos serviços eleitorais em situações de crise socioambiental e de desastre;

II - prevenir riscos e mitigar impactos adversos, tanto sobre a infraestrutura e os serviços judiciais e eleitorais, quanto sobre populações e territórios vulnerabilizados;

III - assegurar o acesso à justiça e aos serviços eleitorais, em especial a populações vulnerabilizadas, em contextos de crise socioambiental e de desastre;

IV - orientar a atuação do sistema da Justiça Eleitoral local nas fases de prevenção, resposta, recuperação e reparação em situações de crise socioambiental e de desastre;

V - promover a cooperação interinstitucional e a transparência na gestão de situações de crise socioambiental e de desastre.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - crise socioambiental: situação de degradação ou desequilíbrio ambiental agravada por vulnerabilidades sociais e institucionais que compromete ou ameaça comprometer direitos fundamentais, a prestação jurisdicional ou os serviços eleitorais, ainda que não caracterizada como desastre nos termos da legislação de proteção e defesa civil;

II - desastre: resultado de evento adverso, natural, antrópico ou socionatural que, ao incidir sobre cenários vulneráveis, cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos sociais e econômicos;

III - Plano de Contingência Socioambiental - PCSA: documento estratégico que define medidas preventivas e preparatórias voltadas a diagnóstico e planejamento, à infraestrutura e prédios judiciais, aos sistemas digitais e tecnológicos e à atuação judicial e de atendimento à população;

IV - Plano de Continuidade de Negócios - PCN: documento que contém os procedimentos e informações necessários para a manutenção das atividades críticas de uma organização diante de situações que afetem seu funcionamento normal.

Art. 3º O Protocolo de Crise Socioambiental estrutura-se em 3 (três) fases, conforme o ciclo de gestão de desastres:

I - prevenção e preparação;

II - resposta emergencial;

III - recuperação e continuidade jurisdicional.

Art. 4º Constatada a ocorrência de crise socioambiental ou de desastre que impacte a sede do Tribunal, os fóruns eleitorais ou múltiplas edificações da Justiça Eleitoral, a infraestrutura crítica de TI ou a capacidade de realização de serviços eleitorais essenciais, será instaurado o Comitê de Gestão de Crise Socioambiental - CGCSAD.

Parágrafo único. O acionamento do CGCSAD caracteriza o início da fase de resposta emergencial do Plano de Contingência Socioambiental.

Art. 5º O CGCSAD será composto pelos(as) titulares das seguintes unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:

I - Diretoria-Geral;

II - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência;

III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e Inovação;

V - Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Secretaria de Comunicação e Multimídia; e

VIII - Secretaria de Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. Caberá ao CGCSAD definir quais medidas de resposta emergencial serão adotadas, bem como propor à alta administração a adoção de outras medidas eventualmente necessárias.

Art. 6º As medidas de recuperação e restabelecimento da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais serão coordenadas pela Diretoria-Geral, conforme cronograma previamente aprovado pela Presidência.

Art. 7º Concluída a fase de recuperação e superada a situação de crise, o CGCSAD deverá apresentar à Presidência do Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório circunstanciado de lições aprendidas que, em seguida, será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º Caberá à Comssão de Gestão de Continuidade de Negócios elaborar o Plano de Contingência Socioambiental - PCSA, que será composto por medidas:

I - de diagnóstico e planejamento;

II - relativas à infraestrutura e prédios judiciais;

III - voltadas a sistemas digitais e tecnológicos;

IV - de atuação judicial e atendimento à população.

Parágrafo único. O relatório de lições aprendidas referido no artigo anterior servirá de base para revisão do Plano de Contingência Socioambiental, garantindo sua melhoria contínua.

Art. 9º A Portaria TRE-PR nº 302/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º …………..

…………..

III - …………..

…………..

h) Plano de Contingência Socioambiental.

…………..".

"Art. 9º …………..

…………..

VIII - Plano de Contingência Socioambiental - PCSA: documento estratégico que define medidas preventivas e preparatórias voltadas a diagnóstico e planejamento, à infraestrutura e prédios judiciais, aos sistemas digitais e tecnológicos e à atuação judicial e de atendimento à população".

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 041, de 06 de março de 2026, p. 03-05.

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