
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 056, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de pautar-se pelos princípios da eficiência, da precaução e da prevenção, visando à proteção da vida, da segurança e do patrimônio público e privado;
CONSIDERANDO a crescente recorrência e intensidade de eventos climáticos extremos e crises socioambientais, com potencial para impactar severamente a infraestrutura, os serviços e a segurança da população paranaense;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais, assegurando o pleno exercício da cidadania e os direitos políticos, mesmo em cenários de adversidade;
CONSIDERANDO a imperatividade de proteger a integridade física e mental de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, partes e eleitores que frequentam as dependências da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a necessidade de incorporar a gestão de riscos e desastres ao planejamento estratégico institucional:
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, que Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 646/2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário, com gestão de processos estruturada em fases de prevenção, resposta e recuperação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-PR nº 302/2025, que Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - PGCN;
CONSIDERANDO o SEI nº 0006870-93.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Protocolo de Crise Socioambiental no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, implementado com os seguintes objetivos:
I - garantir a continuidade da atuação judicial, inclusive da prestação jurisdicional, e dos serviços eleitorais em situações de crise socioambiental e de desastre;
II - prevenir riscos e mitigar impactos adversos, tanto sobre a infraestrutura e os serviços judiciais e eleitorais, quanto sobre populações e territórios vulnerabilizados;
III - assegurar o acesso à justiça e aos serviços eleitorais, em especial a populações vulnerabilizadas, em contextos de crise socioambiental e de desastre;
IV - orientar a atuação do sistema da Justiça Eleitoral local nas fases de prevenção, resposta, recuperação e reparação em situações de crise socioambiental e de desastre;
V - promover a cooperação interinstitucional e a transparência na gestão de situações de crise socioambiental e de desastre.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - crise socioambiental: situação de degradação ou desequilíbrio ambiental agravada por vulnerabilidades sociais e institucionais que compromete ou ameaça comprometer direitos fundamentais, a prestação jurisdicional ou os serviços eleitorais, ainda que não caracterizada como desastre nos termos da legislação de proteção e defesa civil;
II - desastre: resultado de evento adverso, natural, antrópico ou socionatural que, ao incidir sobre cenários vulneráveis, cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos sociais e econômicos;
III - Plano de Contingência Socioambiental - PCSA: documento estratégico que define medidas preventivas e preparatórias voltadas a diagnóstico e planejamento, à infraestrutura e prédios judiciais, aos sistemas digitais e tecnológicos e à atuação judicial e de atendimento à população;
IV - Plano de Continuidade de Negócios - PCN: documento que contém os procedimentos e informações necessários para a manutenção das atividades críticas de uma organização diante de situações que afetem seu funcionamento normal.
Art. 3º O Protocolo de Crise Socioambiental estrutura-se em 3 (três) fases, conforme o ciclo de gestão de desastres:
I - prevenção e preparação;
II - resposta emergencial;
III - recuperação e continuidade jurisdicional.
Art. 4º Constatada a ocorrência de crise socioambiental ou de desastre que impacte a sede do Tribunal, os fóruns eleitorais ou múltiplas edificações da Justiça Eleitoral, a infraestrutura crítica de TI ou a capacidade de realização de serviços eleitorais essenciais, será instaurado o Comitê de Gestão de Crise Socioambiental - CGCSAD.
Parágrafo único. O acionamento do CGCSAD caracteriza o início da fase de resposta emergencial do Plano de Contingência Socioambiental.
Art. 5º O CGCSAD será composto pelos(as) titulares das seguintes unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:
I - Diretoria-Geral;
II - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência;
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e Inovação;
V - Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Secretaria de Comunicação e Multimídia; e
VIII - Secretaria de Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. Caberá ao CGCSAD definir quais medidas de resposta emergencial serão adotadas, bem como propor à alta administração a adoção de outras medidas eventualmente necessárias.
Art. 6º As medidas de recuperação e restabelecimento da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais serão coordenadas pela Diretoria-Geral, conforme cronograma previamente aprovado pela Presidência.
Art. 7º Concluída a fase de recuperação e superada a situação de crise, o CGCSAD deverá apresentar à Presidência do Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório circunstanciado de lições aprendidas que, em seguida, será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Caberá à Comssão de Gestão de Continuidade de Negócios elaborar o Plano de Contingência Socioambiental - PCSA, que será composto por medidas:
I - de diagnóstico e planejamento;
II - relativas à infraestrutura e prédios judiciais;
III - voltadas a sistemas digitais e tecnológicos;
IV - de atuação judicial e atendimento à população.
Parágrafo único. O relatório de lições aprendidas referido no artigo anterior servirá de base para revisão do Plano de Contingência Socioambiental, garantindo sua melhoria contínua.
Art. 9º A Portaria TRE-PR nº 302/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º …………..
…………..
III - …………..
…………..
h) Plano de Contingência Socioambiental.
…………..".
"Art. 9º …………..
…………..
VIII - Plano de Contingência Socioambiental - PCSA: documento estratégico que define medidas preventivas e preparatórias voltadas a diagnóstico e planejamento, à infraestrutura e prédios judiciais, aos sistemas digitais e tecnológicos e à atuação judicial e de atendimento à população".
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 041, de 06 de março de 2026, p. 03-05.

