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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 116, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas e nomeações de eleitores para os trabalhos nas Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026,

CONSIDERANDO o SEI nº 0007892-55.2026.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1.º As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
Parágrafo único. Se membro da Mesa Receptora não comparecer aos trabalhos no dia da Eleição, o presidente ou quem assumir a presidência da Mesa, comunicará o fato ao juiz eleitoral, que poderá:

I - determinar o remanejamento de componentes de outra Mesa Receptora;

II - autorizar a substituição por pessoa já nomeada como apoio logístico na circunscrição da zona eleitoral; ou

III - autorizar a nomeação ad hoc, dentre os eleitores presentes, observadas as vedações legais, os que forem necessários para completar a Mesa.

Art. 2.º O colaborador voluntário com deficiência poderá trabalhar meio período e poderá ser acompanhado de pessoa de sua confiança para auxiliar no desenvolvimento de seu trabalho na seção eleitoral ou no local de votação.

§ 1.º O quantitativo de componentes das Mesas Receptoras de Votos previsto no art. 1.º poderá ser majorado, se houver necessidade, em caso de nomeação de mesários voluntários com deficiência.

§ 2.º Serão garantidos ao colaborador voluntário com deficiência todos os seus direitos.

§ 3.º Ao colaborador voluntário com deficiência e à pessoa que o auxiliar nos trabalhos da seção eleitoral ou do local de votação será garantido o pagamento do auxílio alimentação no dia da eleição.

Art. 3.º Em cada local de votação será designado pelo menos um coordenador de acessibilidade dentre os eleitores nomeados para prestar apoio logístico.

Art. 4.º O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta:

I – pela internet, por meio do aplicativo e-Título;

II – nos locais de votação, perante as Mesas Receptoras de Votos; ou

III – nas Mesas Receptoras de Justificativas, instaladas a critério do Juiz Eleitoral.

§ 1.º Nos locais de votação serão afixados cartazes orientando aos eleitores quanto à forma de justificativa no dia da eleição, preferencialmente pelo e-Título ou perante as Mesas Receptoras de Voto, ou, após a eleição, mediante requerimento em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos do TSE e do TRE.

§ 2.º As Mesas Receptoras de Justificativas criadas exclusivamente para essa finalidade funcionarão com 2 (dois) componentes, e não terão instalação de urnas eletrônicas.

§ 3.º Fica autorizada a distribuição dos formulários de requerimento de justificativa eleitoral em locais de grande circulação no Município.

§ 4.º Não havendo 2.º turno para a eleição aos cargos de Governador do Estado do Paraná e de Presidente da República, será instalada pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativa nas Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, com o lançamento da justificativa, constante do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, diretamente no Sistema Elo.

§ 5.º As Mesas Receptoras de Justificativas mencionadas no § 4.º serão compostas por servidores da Justiça Eleitoral do Paraná, sem usufruto das prerrogativas previstas no art. 98, da Lei nº 9.504/97 e art. 15, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Art. 5.º Os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para constituir as mesas receptoras de votos e de justificativas e para atuar como apoio logístico, bem como com os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas serão publicados até o dia 5 de agosto de 2026 na Plataforma de Editais do DJEN.

Art. 6.º Os eleitores nomeados para compor as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, bem como para atuar como apoio logístico, como auxiliares dos trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono.

§ 1.º A cada dia de convocação e efetiva participação serão concedidos 02 (dois) dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem.

§ 2.º A conclusão do treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, será considerada como 01 (um) dia de convocação, vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade.

Art. 7.º Os Juízos Eleitorais deverão oficiar a entidades públicas e privadas locais representativas de pessoas com deficiência, solicitando providências ao incentivo para que eleitores com conhecimento em Libras se cadastrem como voluntários para atuar como mesários ou como apoio logístico nos locais de votação em que houver inscrição de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Art. 8.º A Secretaria de Comunicação e Multimídia deverá promover campanha de esclarecimento e incentivo aos(às) eleitores(as) quanto à utilização do aplicativo e-Título para a justificativa de voto no dia da eleição.

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de abril de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 66, de 14 de abril de 2026, p. 03-05.

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