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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 179, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Portaria nº 186/2024, que institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 668/2026, que estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0004244-67.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1.º A Portaria nº 186/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:  

"Art. 1.º O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, é regulamentado por esta Portaria.

§ 1.º Para fins desta Portaria, o termo colaboradoras é aplicado em seu sentido amplo, a fim de abranger as estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e demais colaboradoras da Justiça Eleitoral do Paraná e seus respectivos familiares em  situação de risco.

§ 2.º No desenvolvimento das medidas desta Portaria, deverão ser observadas as diretrizes relativas à inclusão e proteção da população LGBTQIA+ e demais interseccionalidades."

"Art. 4.º …………

(...)

VII - oferecimento de cursos de capacitação e atualização dos agentes da polícia judicial, dos profissionais de saúde que prestam serviços no Tribunal e dos demais profissionais dos setores competentes para atuação no programa, na temática de direitos humanos, com perspectiva de  gênero; avaliação e gestão de risco; atendimento não revitimizante e qualificado sobre as especificidades da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

VIII - promoção da análise dos casos, de modo articulado, para identificar o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência doméstica e familiar, bem como sua gravidade, observado o Formulário Nacional de Avaliação de Riscos, aprovado pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, a fim de prevenir reiteração e subsidiar encaminhamentos e suportes específicos voltados à gestão do risco identificado.

Parágrafo único. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é composto de questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II), e será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, tão somente, quanto às questões objetivas (Parte I) (art. 4º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020)."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de junho de 2026.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 106, de 12 de junho de 2026, p. 02-03.

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