Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 179, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Portaria nº 186/2024, que institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 668/2026, que estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0004244-67.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º A Portaria nº 186/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1.º O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar praticada em face de Magistradas, Servidoras e Colaboradoras, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, é regulamentado por esta Portaria.
§ 1.º Para fins desta Portaria, o termo colaboradoras é aplicado em seu sentido amplo, a fim de abranger as estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e demais colaboradoras da Justiça Eleitoral do Paraná e seus respectivos familiares em situação de risco.
§ 2.º No desenvolvimento das medidas desta Portaria, deverão ser observadas as diretrizes relativas à inclusão e proteção da população LGBTQIA+ e demais interseccionalidades."
"Art. 4.º …………
(...)
VII - oferecimento de cursos de capacitação e atualização dos agentes da polícia judicial, dos profissionais de saúde que prestam serviços no Tribunal e dos demais profissionais dos setores competentes para atuação no programa, na temática de direitos humanos, com perspectiva de gênero; avaliação e gestão de risco; atendimento não revitimizante e qualificado sobre as especificidades da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
VIII - promoção da análise dos casos, de modo articulado, para identificar o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência doméstica e familiar, bem como sua gravidade, observado o Formulário Nacional de Avaliação de Riscos, aprovado pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, a fim de prevenir reiteração e subsidiar encaminhamentos e suportes específicos voltados à gestão do risco identificado.
Parágrafo único. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é composto de questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II), e será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, tão somente, quanto às questões objetivas (Parte I) (art. 4º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020)."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de junho de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 106, de 12 de junho de 2026, p. 02-03.