Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

RESOLUÇÃO Nº 970, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a Política de Gestão da Inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 379, de 5 de novembro de 2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 104, de 07 de maio de 2025, que atualizou o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná 2021-2026;

CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, que prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 296/2019, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030;

CONSIDERANDO a família ISO 56000 que regulamenta a gestão de inovação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0008879-28.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1.º Instituir a Política de Gestão da Inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, com o objetivo de promover e sustentar a cultura de inovação, o desenvolvimento e a implementação de soluções que agreguem valor aos serviços eleitorais e à gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TRE-PR, alinhada à Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário.

Art. 2.° Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o usuário e para o TRE-PR, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 3.º A Política de Gestão da Inovação da Justiça Eleitoral do Paraná tem como objetivos:

I - fomentar a cultura da inovação, estimulando a criatividade e a experimentação;

II - desenvolver e aprimorar processos, métodos e tecnologias para a prestação jurisdicional

e a gestão administrativa;

III - promover a colaboração e a participação de servidores, magistrados, sociedade e outras instituições na cocriação de soluções;

IV - aumentar a satisfação dos usuários e a transparência na atuação do Tribunal.

Art. 4.º São princípios da Política de Inovação da Justiça Eleitoral do Paraná:

I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental e disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço  udicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do TRE-PR;

II – foco no(a) usuário(a): observância da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;

III – participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado à Agenda 2030 da ONU;

IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição, de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 5.º A implementação da política de gestão da inovação se dará por meio do Comitê de Gestão Estratégica e Riscos - CGER, do Laboratório de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - Pinha de Ideias e da equipe de Laboratoristas.

Art. 6.º A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação da Justiça Eleitoral do Paraná propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.

Art. 7.º A gestão de inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário e Plano de Gestão do TRE-PR.

Art. 8.º Ao Comitê de Gestão Estratégia e Riscos – CGER, sem prejuízo das suas atribuições definidas em normativo próprio, incumbirá:

I – acompanhar objetivos, estratégias e metas de governança da inovação;

II – monitorar o cumprimento das diretrizes, políticas e prioridades para gestão e projetos de inovação;

III – acompanhar, periodicamente, a execução dos planos de inovação e a evolução dos indicadores de desempenho, em conformidade com o Anexo I da Portaria CNJ nº 379/2024 ou outro normativo que o substitua; e

IV - priorizar projetos de inovação.

Art. 9.º O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná é denominado Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável “Pinha de Ideias” (LIODS/TRE-PR).

Art. 10. Caberá ao LIODS/TRE-PR adotar as providências necessárias junto à Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro - RenovaJud, e também:

I – facilitar a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do TRE-PR;

II – mapear os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive ligados à pauta global da Agenda 2030;

III – estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

IV – incentivar a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no TRE-PR; e

V – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores que se refiram à Justiça Eleitoral.

Art. 11. O LIODS/TRE-PR terá o apoio de laboratoristas nos projetos e atividades do Laboratório Geral.

Art. 12. Esta Resolução será regulamentada por meio de Instrução Normativa da Diretoria

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de janeiro de 2026.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

residente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Des. Eleitoral OSVALDO CANELA JÚNIOR

Desª. Eleitoral VANESSA JAMUS MARCHI

Desª. Eleitoral Substituta TATIANE DE CÁSSIA VIESE

Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 016, de 28 de janeiro de 2026, p. 17-20.

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.