Mesários
Alguns benefícios que são concedidos aos mesários do Paraná:
- de acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, os mesários serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação sem prejuízo dos seus salários, mediante declaração da Justiça Eleitoral;
- recebem auxílio alimentação para o dia da eleição;
- as horas trabalhadas poderão ser contadas como de atividades extracurriculares, mediante aceitação da instituição de ensino;
- vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, e em outros concursos, quando expresso no edital;
- isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso;
- no estado do Paraná, os mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos (como cinemas, shows e jogos) durante o período de dois anos após a eleição, conforme a Lei Estadual nº 22.130/2024.
A inscrição e outras informações podem ser acessadas no: Canal do Mesário
“ DÊ UMA AULA DE CIDADANIA, SEJA MESÁRIO VOLUNTÁRIO ”