Mesários

Alguns benefícios que são concedidos aos mesários do Paraná:

- de acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, os mesários serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação sem prejuízo dos seus salários, mediante declaração da Justiça Eleitoral;
- recebem auxílio alimentação para o dia da eleição;
- as horas trabalhadas poderão ser contadas como de atividades extracurriculares, mediante aceitação da instituição de ensino;
- ser mesário pode ser critério de desempate em alguns concursos públicos, quando expresso no edital;
- Ser mesário pode ser vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso.

A inscrição e outras informações podem ser acessadas no: Canal do Mesário

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