Pessoa com Deficiência
Prazos Eleições 2022
O que é a Transferência Temporária de Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida?
A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 4 de maio de 2022, poderá solicitar transferência temporária - TTE, para votar em outra seção ou local de votação com acessibilidade do mesmo Município, no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, solicita-se que as informações sejam prestadas no período de 18 de julho à 18 de agosto de 2022.
Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.
Para que a eleitora ou o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas da eleitora ou do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível, etc.)
Se a eleitora ou o eleitor não puder votar em razão de sua deficiência, será gerada multa?
Sim, a não ser que tenha sido requerida, no Cartório Eleitoral de sua inscrição, antes do pleito, a facultatividade do voto em razão de sua deficiência tornar impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto.
Como fazer para não precisar votar devido à deficiência?
Será necessário o encaminhamento de requerimento (pessoalmente ou por familiar) ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, com os documentos que comprovem a impossibilidade ou demasiada onerosidade respectiva (atestado médico, internação hospitalar, entre outros).
Como a eleitora ou o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Basta entrar em contato com a sua Zona Eleitoral, para orientações sobre como proceder.
A transferência temporária não se aplica às eleitoras e aos eleitores inscritos no exterior.