TRE-PR mantém direito de resposta a Richa no programa de Requião

TRE-PR mantém direito de resposta a Richa no programa de Requião

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A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (29), por maioria, com o voto de minerva do Presidente, Desembargador Edson Vidal, negou provimento a recurso para manter decisão de juiz auxiliar que concedeu direito de resposta a Beto Richa e a Coligação "Todos pelo Paraná" no horário eleitoral gratuito na televisão destinado aos candidatos Roberto Requião de Mello e Silva, Cleusa Rosane Ribas Ferreira e a Coligação "Paraná Com Governo", a ser exercido pelo prazo de 1 (um) minuto. Para o relator, Dr. Leonardo Castanho Mendes, são basicamente três os elementos que levam a procedência do pedido de resposta: “1) primeiramente, o representado não disputa nenhum cargo com o Diretor do Presídio, de forma que, ao mencionar o Diretor em sua propaganda, o intento verdadeiro era atingir o Governador, de forma indireta; 2) segundo, que a Lei 9.504/97, em seu art. 58, expressamente permite que o candidato seja atingido de forma indireta, como no caso ocorreu; 3) em terceiro lugar, em seu site www.requiaopmdb.com.br a notícia dada pelo candidato é diversa, porque lá se diz que foi Beto Richa quem consentiu com o evento”. Fundamenta, ainda, que “a estratégia do representado é clara: como lhe custa muito caro perder tempo em horário na televisão, ele veicula uma versão dos fatos em seu horário. Mas, o verdadeiro intento é aquele publicado no seu site, onde a concessão do direito de resposta não lhe traria grandes prejuízos. Ocorre que, como a legislação permite que se ofenda a honra do candidato de forma indireta, é perfeitamente possível que se leve em consideração o que foi dito no site para se definir o real alcance da propaganda veiculada no horário da televisão, que foi o que se fez. Assim, não se trata de somar duas propagandas, mas a de se utilizar o que dito em uma delas, para se definir o real alcance do que dito em outra”. Na representação originária, a Coligação "Todos Pelo Paraná" e Carlos Alberto Richa formularam pedido de direito de resposta alegando que Roberto Requião de Mello e Silva, Cleusa Rosane Ribas Ferreira e Coligação "Paraná Com Governo" teriam veiculado matéria no horário eleitoral gratuito que acusa Diretor do Presídio de Piraquara de ter autorizado a comemoração de aniversário da organização criminosa conhecida como PCC em festa que teria acontecido em comemoração da Semana do Encarcerado. O trecho impugnado continha o seguinte teor: “No dia trinta e um, do mês passado, na Penitenciária Estadual de Piraquara, com a complacência e autorização do diretor, comemorou-se o aniversário do PCC, da organização criminosa, com bolos e salgadinhos. (...) Minha gente, como está esse sistema não pode ficar. Diretor autorizando comemoração do aniversário do PCC.” (Representação 3210-21.2014.6.16.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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