TRE-PR reconhece conduta vedada por publicidade institucional do Provopar

TRE-PR reconhece conduta vedada por publicidade institucional do Provopar

TRE-PR juiz auxiliar 2014 Chemim

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (26), por unanimidade, manteve a decisão de juiz auxiliar que  condenou Carlos Alberto Richa, Maria Aparecida Borghetti, Coligação “Todos Pelo Paraná, Fernanda Bernardi Vieira Richa e Carlise Kwiatkowski à multa individual de 10 mil UFIR, pela prática da conduta vedada do artigo 73, inciso IV, alínea “b”, da Lei 9.504/97, por divulgação de publicidade institucional durante o período vedado e a fixação de astreintes, para cada veiculação ilegal, a contar da notificação da sentença.  Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “da análise destes documentos, depreende-se que o sítio do Provopar é mencionado como um dos sítios do Governo Estadual, especificamente da SEDS – Secretaria da Família e Desenvolvimento Social), pasta cuja titular é Fernanda Richa, que é agente pública envolvida na publicidade irregular, ao lado de Carlise, Presidente do Provopar”. Ainda “tanto que a Lei n. 7.759/1983 conferiu o caráter de utilidade publica a Provopar. Assim, associação que, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, assuma atividades típicas de Estado, por ele subvencionadas e que promova programas de interesse estatal, ao veicular propaganda de atos e programas de governos, incide a vedação do artigo 73,VI, alínea ‘b’, da Lei n. 9.504/97.”  Por fim, fundamenta,  que “as condutas, acima descritas, são claramente tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos concorrentes ao pleito. As publicações multicitadas não se enquadram nas ressalvas feitas pela Lei Eleitoral e pela Constituição Federal do Brasil. Ou seja, elas não são propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e nem de casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Na representação originária, a Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” alegou que o Provopar, no seu sítio eletrônico e por intermédio de link contido na página do Governo Estadual do Paraná, teria publicado notícias que mencionam Fernanda Richa, que é agente pública, ao lado de Carlise, Presidente do Provopar, o que é considerado como vedado pelo artigo 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97. As matérias impugnadas do site continham as seguintes manchetes: “Prefeito de Borrazópolis enaltece a Campanha Espalhe Calor”; “500 famílias ganham cobertores novos em Lindianópolis”; “Espalhe Calor entrega cobertores para mil famílias em Jardim Alegre”; “Festa na passagem da Campanha Espalhe Calor por Arapuã” e “Para Prefeita, espalhe Calor é fruto de Parceria bem sucedida”. (Recurso eleitoral na representação Nº 1488-49.2014.6.16.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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