TRE aprova calendário para nova eleição em Nova Fátima e Primeiro de Maio

TRE aprova calendário para nova eleição em Nova Fátima e Primeiro de Maio

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta terça-feira (6), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do TRE-PR, fixou para 6 de agosto de 2017 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito Nova Fátima e Primeiro de Maio, pertencentes, respectivamente, às 108ª e 104ª Zonas Eleitorais, bem como aprovou o calendário eleitoral. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas em 19 a 23 de junho e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 2 de outubro de 2016. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados no cartório das Zonas Eleitorais de Nova Fátima e Primeiro de Maio até às 19h, de 26 de junho, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 29 de junho. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 17 de julho. A propaganda eleitoral de rua será permitida de 27 de junho até 5 de agosto e o horário eleitoral gratuito e debates até 3 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, inclusive a data de início, deverá ser disciplinada pelo Juiz Eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral e a veiculação deverá terminar em 3 de agosto. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentada ao Juízo Eleitoral até às 19h, de 11 de agosto e os candidatos eleitos serão diplomados até 25 de agosto. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 5 de outubro.

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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