Nome social é direito assegurado no Poder Judiciário

Uso da denominação é garantido pela Resolução nº 270/2018 do CNJ

Nome social

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 270/2018  assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Segundo a norma, os sistemas de processos eletrônicos devem conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido. A resolução também prevê que será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de "registrado(a) civilmente como".

A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo, à Secretaria de Gestão de Pessoas ou ao responsável pelos recursos humanos da respectiva unidade de lotação.

Nome Social


O nome social é a designação pela qual a pessoa transexual e travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a oferecer a sua inclusão no título de eleitor. Segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 431 eleitores com nome social aptos a votar em 2020 no Paraná, sendo 106 em Curitiba, 27 em Londrina, 18 em Maringá, 12 em Ponta Grossa e 9 em Cascavel. O estado possui ainda cinco candidatos a vereador com nome social, nas cidades de Pontal do Paraná, Uraí, Telêmaco Borba, Ramilândia e Ribeirão Claro.

Leia mais:

20.10.2020 - Nome social: uma vitória para eleitores e candidatos

Texto: Laura Carlotto Borro
Foto: iStock
Tratamento de imagem: Simone Hembecker
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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