Pesquisas de opinião devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Todas as pesquisas registradas, com informações sobre metodologia, amostragem e sistema de controle e verificação, podem ser consultadas por estado no site do TSE

Banner em fundo branco com a logomarca das Eleições 2020 nas cores roxo, azul e laranja

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020. As entidades e empresas que desejam realizar essas pesquisas devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 e seguintes da Lei nº 9.504/1997, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinado da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Clique aqui e consulte as pesquisas registradas

A resolução prevê aplicação de multa aos responsáveis que não registrarem as informações constantes no artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação, de acordo com a Resolução TSE n 23.608/2019.

Impugnação

De acordo com Danielle Morgado, secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), se os requisitos previstos na legislação não forem preenchidos, é possível a interposição de eventual impugnação da pesquisa, que pode ser solicitada pelo ministério público, candidatos, partidos políticos e coligações perante o juízo da circunscrição do pleito. Apesar de se tratar de um sistema gerenciado pelo TSE, a interface do sistema PesqEle, para anotações relativas a eventuais impugnações, é operada diretamente pelas zonas e pelos regionais eleitorais.

Leia mais:

Registro de empresas, cadastro de pesquisas e validação de código  

Texto: Valeska Loureiro com informações do TSE
Arte: TSE
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

Siga-nos no Twitter, no Instagram e no SoundCloud

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.