Pesquisas de opinião devem ser registradas na Justiça Eleitoral
Todas as pesquisas registradas, com informações sobre metodologia, amostragem e sistema de controle e verificação, podem ser consultadas por estado no site do TSE

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020. As entidades e empresas que desejam realizar essas pesquisas devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 e seguintes da Lei nº 9.504/1997, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinado da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Clique aqui e consulte as pesquisas registradas
A resolução prevê aplicação de multa aos responsáveis que não registrarem as informações constantes no artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado.
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação, de acordo com a Resolução TSE n 23.608/2019.
Impugnação
De acordo com Danielle Morgado, secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), se os requisitos previstos na legislação não forem preenchidos, é possível a interposição de eventual impugnação da pesquisa, que pode ser solicitada pelo ministério público, candidatos, partidos políticos e coligações perante o juízo da circunscrição do pleito. Apesar de se tratar de um sistema gerenciado pelo TSE, a interface do sistema PesqEle, para anotações relativas a eventuais impugnações, é operada diretamente pelas zonas e pelos regionais eleitorais.
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Texto: Valeska Loureiro com informações do TSE
Arte: TSE
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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