Autoatendimento do Eleitor oferece uma série de serviços úteis para as Eleições 2022

Descobrir o local de votação, fazer a justificativa eleitoral e imprimir uma via do título são algumas das funcionalidades ao alcance de alguns cliques

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As Eleições Gerais de 2022 acontecerão em pouco mais de 50 dias, e as eleitoras e os eleitores brasileiros já estão se preparando para ir às urnas eletrônicas para escolher os dirigentes do país e dos estados para os próximos quatro anos. O Portal do TSE na internet oferece uma série de facilidades na área Autoatendimento do Eleitor que podem ser muito úteis. Por exemplo, é possível descobrir o local de votação e fazer a justificativa eleitoral no caso de não ser possível votar, ou descobrir o endereço do cartório eleitoral mais próximo.

Atualmente, a eleitora ou o eleitor também pode imprimir em casa uma via do título, por meio do Autoatendimento do Eleitor. O documento vem com um QR Code que o valida para ser usado como documento oficial.

Também é possível consultar o número do título de eleitor e a situação eleitoral. Caso alguma solicitação tenha sido feita à Justiça Eleitoral por meio dos canais digitais – por exemplo, na plataforma Título Net – ou presencialmente nos cartórios, o interessado pode acompanhar o andamento nessa seção do Portal do TSE.

Com o fechamento do cadastro eleitoral no dia 4 de maio, numa das etapas de preparação para os dias de votação em 2 e 30 de outubro, algumas funcionalidades do Autoatendimento do Eleitor estão temporariamente desativadas. Mas, fora do período eleitoral, essa área também possibilita a inclusão do nome social no título de eleitor, a atualização dos dados pessoais e do endereço e a mudança do local de votação. Além disso, é possível fazer o alistamento eleitoral – inclusive de eleitores no exterior – e a regularização do título cancelado ou suspenso.

O Autoatendimento do Eleitor ainda emite certidões, como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras. Caso as certidões acusem a existência de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, na mesma seção, a usuária ou o usuário poderá consultar os débitos e emitir o boleto para o pagamento da respectiva multa eleitoral.

Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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