Calendário Eleitoral: permitida campanha e arrecadação por financiamento coletivo
Modalidade de arrecadação é liberada a partir deste domingo (15)

A partir deste domingo (15), é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).
A partir do dia 15 também é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º; vide Consulta TSE nº 0600233-12.2018).
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Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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