Desembargadora do TRE-PR aplica em voto princípios do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
A proposta da desembargadora Claudia Cristofani foi aceita por unanimidade de votos
Em voto proferido no julgamento de ação relativa a prestação de contas eleitorais, a juíza membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Claudia Cristina Cristofani, aplicou os princípios previstos no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, concebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O documento tem como objetivo colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nos. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.
De acordo com a desembargadora, em seu voto, “no que se refere ao suporte oferecido pelos partidos políticos às candidaturas, há diferença substancial entre o tratamento conferido às candidatas mulheres e aquele dispensado aos candidatos homens”.
A magistrada propôs a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao caso, considerando que a assimetria de gênero existente no processo eleitoral gera reflexos diretos nos processos de prestação de contas. Segundo ela, em razão dos vários obstáculos que acabam excluindo as mulheres da política, elas têm menos prática e familiaridade com as normas relativas ao processo eleitoral e os partidos políticos nem sempre prestam o auxílio que lhes é prometido.
A proposta foi aceita por unanimidade de votos, destacando-se durante os debates o fato de que a Justiça Eleitoral, que tem atuado ativamente para promover a maior participação de mulheres na política, deve, sempre que possível, buscar o caminho que não sirva como desestímulo a essa participação.
Processo relacionado: Petição Cível 0600341-21.2023.6.16.0000
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