Saiba como solicitar desfiliação partidária
A filiada ou o filiado deverá comunicar o desligamento ao partido político e à Justiça Eleitoral

A desfiliação partidária é a comunicação do desligamento da filiada ou do filiado ao partido político e à Justiça Eleitoral. Após a dupla notificação, o vínculo é extinto em até dois dias (salvo situações excepcionais), conforme previsão do artigo 21 da Lei n° 9.096/1995 e da Resolução TSE n° 23.596/2019. A solicitação pode ser feita a qualquer momento pela própria pessoa que deseja desfiliar-se.
Passo a passo
I. Solicitar a desfiliação por escrito ao órgão partidário municipal;
II. Comparecer ao Cartório Eleitoral em que é inscrito com a comunicação de desfiliação, acompanhada da cópia de requerimento de desfiliação com recebimento do partido político;
III. Após a entrega à Justiça Eleitoral, o vínculo será extinto.
⚠️Importante: caso não haja um representante do partido em seu município, a filiada ou o filiado poderá requerer o desligamento diretamente no Cartório Eleitoral.
Confira os contatos e endereços das Zonas Eleitorais do Paraná
Como consultar filiação partidária?
- Acessar o Sistema de Filiação Partidária, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Clicar em “Certidão de Filiação Partidária” e, em seguida, em “Gerar Certidão de Filiação”;
- Preencher os campos com o número do Título Eleitoral, nome completo, data de nascimento e nome da mãe e do pai. Também será necessário definir o tipo de certidão (simples ou histórico);
- Na sequência, a Certidão de Filiação Partidária será gerada em PDF.
Dúvidas
📞Disque-eleitor: 0800 640 8400
📱WhatsApp: (41) 3330-8500
📍Atendimento presencial: acesse os endereços das ZEs
🕒Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere
Siga-nos no Instagram e no TikTok
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube

