Saiba como solicitar desfiliação partidária

A filiada ou o filiado deverá comunicar o desligamento ao partido político e à Justiça Eleitoral

Banner em fundo azul em que se lê, em letras brancas, “Filiação Partidária”. Do lado direito, há...

A desfiliação partidária é a comunicação do desligamento da filiada ou do filiado ao partido político e à Justiça Eleitoral. Após a dupla notificação, o vínculo é extinto em até dois dias (salvo situações excepcionais), conforme previsão do artigo 21 da Lei n° 9.096/1995 e da Resolução TSE n° 23.596/2019. A solicitação pode ser feita a qualquer momento pela própria pessoa que deseja desfiliar-se. 

Passo a passo

I. Solicitar a desfiliação por escrito ao órgão partidário municipal;
II. Comparecer ao Cartório Eleitoral em que é inscrito com a comunicação de desfiliação, acompanhada da cópia de requerimento de desfiliação com recebimento do partido político; 
III. Após a entrega à Justiça Eleitoral, o vínculo será extinto.

⚠️Importante: caso não haja um representante do partido em seu município, a filiada ou o filiado poderá requerer o desligamento diretamente no Cartório Eleitoral.

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Como consultar filiação partidária?

  1. Acessar o Sistema de Filiação Partidária, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. Clicar em “Certidão de Filiação Partidária” e, em seguida, em “Gerar Certidão de Filiação”;
  3. Preencher os campos com o número do Título Eleitoral, nome completo, data de nascimento e nome da mãe e do pai. Também será necessário definir o tipo de certidão (simples ou histórico);
  4. Na sequência, a Certidão de Filiação Partidária será gerada em PDF.

Dúvidas

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