Conheça seis motivos para manter Título de Eleitor regularizado
Estar em dia com a Justiça Eleitoral é essencial para a vida civil e profissional do cidadão

Além de garantir o direito ao voto, o Título de Eleitor é fundamental para a vida civil e profissional da cidadã e do cidadão brasileiro. Sem a regularização, a eleitora ou o eleitor pode ser privado de seus direitos.
Confira seis motivos para regularizar a situação eleitoral:
- Participação em concursos públicos
O Título em dia permite à pessoa se candidatar a cargos públicos, pois exige a comprovação da quitação eleitoral. Sem ela, o cidadão ou cidadã não pode se inscrever em concurso, tomar posse nem ser investido em função pública, em qualquer esfera da administração pública.
- Receber salário em emprego público
Funcionários de órgãos públicos, autarquias, fundações governamentais e empresas que prestam serviços delegados pelo poder público podem ter o pagamento suspenso se estiverem com pendências eleitorais.
- Concorrer em licitações e processos públicos
Cidadãos e cidadãs que desejam participar de licitações públicas — como o fornecimento de serviços ou de produtos à administração pública — precisam estar com a situação eleitoral regularizada. A exigência vale para as esferas federal, estadual e municipal.
- Obter passaporte e carteira de identidade
A emissão de documentos, como a carteira de identidade e o passaporte, também pode ser bloqueada caso a cidadã ou o cidadão esteja em débito com a Justiça Eleitoral.
- Renovar matrícula em instituição pública de ensino
Estudantes de instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo podem ter a matrícula negada se não apresentarem prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
- Comprovação de quitação de obrigações legais
A certidão de quitação eleitoral é exigida para diversos atos civis, incluindo a comprovação de regularidade com o serviço militar. Para manter a regularidade do CPF, também é necessário estar com o Título em dia.
Como regularizar
Para regularizar o Título cancelado, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral, das 12h às 18h, portando um documento de identidade e um comprovante de residência. Os endereços dos Cartórios do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR, ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Durante o atendimento, a pessoa precisará quitar as multas decorrentes das ausências às urnas, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito (no valor de R$ 3,51 por turno). Caso ela declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar o pagamento.
Pagou a multa e o sistema não deu baixa? Confira matéria sobre o tema.
Se o eleitor ou a eleitora tiver a biometria cadastrada, poderá realizar o procedimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Nesse caso, será necessário quitar as multas (menu débito eleitoral) e, após a baixa do pagamento (que pode levar alguns dias), solicitar um procedimento de revisão ou transferência (menu Título Eleitoral).
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