Justiça Eleitoral não faz cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos

Essa desinformação gera deslocamentos desnecessários

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A Justiça Eleitoral esclarece que não realiza o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores. Para as pessoas que já possuem a biometria no cadastro eleitoral, só é preciso realizar o processo novamente se existir algum problema nos dados registrados ou caso a coleta tenha sido feita há mais de 10 anos e ainda a eleitora ou o eleitor não tenha sua biometria reconhecida ao votar nesse período.

A Justiça Eleitoral presta esse esclarecimento porque algumas instituições têm orientado de forma equivocada as cidadãs e os cidadãos a realizarem a coleta de biometria em Cartórios Eleitorais, inclusive menores de idade e pessoas que já possuem biometria cadastrada. Essa desinformação gera deslocamentos desnecessários ou improdutivos.

A biometria

A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, com o objetivo de evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra, tornando o sistema de votação ainda mais seguro. A coleta é realizada de forma presencial durante as operações de alistamento eleitoral (emissão do Título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

Para realizar o procedimento, a eleitora ou o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral responsável pela sua Zona Eleitoral. No Paraná, o atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. 



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