Portaria Conjunta PRESID-CRE nº 01/2026 padroniza procedimento para expedição de certidões
Iniciativa pioneira visa dar efetividade às decisões da Justiça Eleitoral paranaense

Nesta quarta-feira (28), foi editada a Portaria Conjunta PRESID-CRE TRE-PR nº 01/2026, que padroniza o procedimento para expedição de certidões de decisões judiciais líquidas, certas e exigíveis para fins de protesto, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
De acordo com o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Osório Moraes Panza, a iniciativa é pioneira na Justiça Eleitoral. "Essa nossa ideia de dispor de mais um mecanismo para fazer com que devedores de multas aplicadas por infrações de natureza eleitoral honrem suas obrigações, encampada pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Paraná, visa dar efetividade às decisões do Poder Judiciário Eleitoral paranaense, via cartórios de protesto, que são importantes ferramentas na recuperação de créditos judiciais", explicou o desembargador.
O vice-presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Paraná, doutor Ricardo Alexandre Costa, ressaltou a importância da regulamentação: “Manifesto expresso reconhecimento do Instituto à cúpula do TRE-PR, de modo especial ao desembargador Panza, incansável na condução deste instrumento normativo pioneiro, o que demonstra sua visão de futuro e seu compromisso com a saúde financeira do erário e o cumprimento efetivo das decisões judiciais".
Leia a Portaria na íntegra.
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