Para além da abolição: série do TRE-PR destaca as consequências do racismo na sociedade brasileira

A Justiça Eleitoral do Paraná promove nesta semana uma série de matérias em referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial”

Imagem que retrata uma pintura em aquarela de um grupo de pessoas em deslocamento por uma estrad...
Obra conhecida como “Proprietário de chácara sendo transportado em rede por escravos”, de Jean-Baptiste Debret, no século XIX.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publica, ao longo desta semana, uma série de conteúdos, em referência ao “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial”, celebrado em 21 de março. Nesta matéria – que tem como objetivo reforçar o compromisso institucional com a justiça, a equidade e o respeito aos direitos humanos – são abordados o histórico, as consequências e as estatísticas do racismo no Brasil.

No Brasil, em aproximadamente quatro séculos, houve cerca de 4,8 milhões de pessoas escravizadas. A maioria, que era proveniente da Angola, do Congo, de Moçambique e do Golfo do Benim, foi obrigada a trabalhar na produção de cana-de-açúcar.

No século XIX, ocorreu a intensificação de revoltas, de fugas individuais ou em massa das pessoas escravizadas e da formação de quilombos, que se tornaram símbolos de resistência ao redor das grandes cidades.Com o apoio de grupos da sociedade, adeptos ao movimento abolicionista, a escravidão no país começou a enfraquecer. À época, o país também enfrentava a pressão internacional pela abolição, sobretudo por parte da Inglaterra, e a necessidade de adequação ao capitalismo. 

Devido às mobilizações internas e externas, em 1850, foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico de africanos para o Brasil. Mais tarde, foram publicadas a Lei do Ventre Livre (estabelecendo que os filhos de mulheres escravizadas nascessem libertos), em 1871, e a Lei do Sexagenário (libertando pessoas escravizadas com mais de 60 anos), em 1885. Foi apenas em 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, que foi declarada extinta a escravidão no território brasileiro. 

A abolição levou milhares de pessoas a saírem às ruas em comemoração, principalmente nas grandes cidades. Entretanto, muitos senhores de escravos encontraram formas de burlar as normas, assim como já haviam feito com as leis anteriormente aprovadas. Uma das medidas adotadas por grandes fazendeiros foi acionar a Justiça para obter a tutoria sobre filhos de libertos, obrigando-os a permanecer na propriedade. Como a Lei Áurea não previa compensação ou alternativa de inserção no mercado de trabalho e na sociedade, os ex-escravizados permaneceram em situação de pobreza, marginalidade e subalternidade na sociedade. 

Com a falta de políticas públicas para a sua inserção social, as pessoas negras no Brasil sofrem até hoje com a sub-representação em diversos âmbitos da vida social, como acesso a oportunidades, cultura, mercado de trabalho, qualificação e espaços de decisão. Esse fenômeno, denominado racismo estrutural, pode ser percebido também por meio de indicadores socioeconômicos, que revelam, por exemplo, que os cidadãos negros recebem menores salários e são mais expostos à violência.

Estatísticas

Segundo dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 55,5% da sua população composta por pessoas negras, dentre as quais 45,3% declaram-se pardas e 10,2% pretas. Conforme informações de uma pesquisa apoiada pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR), a cada 100 pessoas pretas, 84 relataram já ter sofrido discriminação racial.

De acordo com dados do Painel de Monitoramento Justiça Racial, no Brasil, há mais de 13 mil processos pendentes de julgamento envolvendo racismo (injúria racial e intolerância) e crimes correlatos. Foram mais de 7 mil novos casos registrados em 2025. A pesquisa aponta ainda que apenas 26,82% das pessoas que trabalham no Poder Judiciário são negras.

Canal de denúncia institucional

O TRE-PR reforça a existência de um canal específico, o e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br, para o recebimento de denúncias sobre casos de racismo sofridos no âmbito institucional, com tratamento sigiloso, sério e respeitoso. O Núcleo de Diversidade e Inclusão (NID) do TRE-PR orienta que a vítima ou testemunha registre o caso o quanto antes.

O racismo, sob qualquer forma, deve ser evitado e combatido. Afinal de contas, todos somos iguais.

Fonte:

Cartilha do Tribunal Regional Federal da 6ª Região




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