Prazo para prestação de contas anuais de partidos encerra-se na próxima segunda-feira (30)
Os partidos políticos precisam identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos

Encerra-se na próxima segunda-feira (30) o prazo para a prestação de contas anuais dos partidos políticos referente ao exercício financeiro de 2024. Todas as agremiações políticas, mesmo aquelas que não tiveram movimentação financeira, devem prestar contas.
A prestação deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Nele, é necessário identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas e comprovar o uso de recursos públicos.
Processo
Para que o processo de prestação de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. Somente após essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.
Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso partidos e dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos, juntando as respectivas procurações.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do valor irregularmente aplicado.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR, Paulo Sérgio Esteves, explica que, no Portal DivulgaSPCA, são encontradas todas as informações prestadas pelos órgãos partidários (municipais, estaduais e nacionais), além daquelas apuradas pela Justiça Eleitoral em outros órgãos, como o INSS, a Receita Federal e as instituições financeiras.
Mais informações estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Com informações da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR
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