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Quais os documentos necessários para atendimento na Justiça Eleitoral?

Cidadãos têm até o dia 6 de maio para revisar, transferir, regularizar e emitir o Título de Eleitor

Fotografia de um amplo ambiente interno destinado ao atendimento ao público, onde se observa uma...

Quem desejar participar das Eleições Gerais de 2026 tem até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para emitir, revisar, regularizar e transferir o Título de Eleitor. Para atendimento, a pessoa deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. Os contatos e endereços das unidades podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O cidadão precisará ter em mãos a seguinte documentação:

Documento oficial de identificação: 

- É possível apresentar carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certidão de nascimento ou de casamento, passaporte (novo modelo) ou outro documento de identificação com validade legal.

⚠️Importante: a CNH também é válida para as pessoas que irão emitir o Título Eleitoral pela primeira vez, desde que conste a naturalidade.

Comprovante de residência:

- Pode ser uma fatura de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone, por exemplo. 

⚠️Importante: para ser aceita pela Justiça Eleitoral, a fatura deverá ter sido emitida há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano.

Os eleitores também podem escolher exercer o seu direito ao voto em outro município, desde que seja comprovada ligação política, familiar, afetiva, profissional, patrimonial ou comunitária. Se esse for o caso, durante o atendimento, poderão ser apresentados no lugar do comprovante de residência um comprovante de vínculo com o município. Confira as situações a seguir: 

- Vínculo familiar: o eleitor poderá apresentar comprovante de endereço de qualquer familiar que resida no município(desde que tenha o mesmo sobrenome, comprovando o parentesco).

- Vínculo profissional: se a pessoa trabalhar (de forma presencial ou remota) em outra cidade, poderá apresentar contrato de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que comprove a sua atuação no local.

- Vínculo comunitário: se o eleitor possuir vínculos com a comunidade (ser frequentador de clube no município, unidade de saúde ou ter sido convidado a jogar uma modalidade esportiva em nome d o clube ou município). Nesse caso, serão aceitos carteirinha do clube e do posto de saúde ou uma declaração que ateste sua convocação no campeonato local. 

- Vínculo acadêmico: será necessário ter em mãos qualquer comprovante que demonstre sua ligação com a localidade, como ter estudado em um colégio ou faculdade situados na cidade.

Certificado de quitação militar:

O documento só é obrigatório para a pessoa do gênero masculino que solicitar a primeira via do seu Título Eleitoral no ano em que completar 19 anos.

Atendimento on-line

Os cidadãos que já têm a biometria cadastrada também podem acessar os serviços pela internet, por meio do autoatendimento, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para consultar se já registrou as digitais, a pessoa deverá clicar em “Situação do Título” (área de “Consultas”) e preencher o campo com nome completo, número do Título ou CPF.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500

☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

📍Endereços e contatos dos Cartórios: consulta pelo site do TRE-PR

⏰Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h


Acesse os links úteis do TRE-PR

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