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Aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular
Plataforma permite a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais
A partir deste domingo (16), o aplicativo Pardal está disponível para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, por meio de dois módulos, o Pardal Móvel (aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store) e o Pardal Web (destinado ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas). O objetivo é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Acesso
Para acessar o aplicativo, é necessário que o usuário se identifique pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Utilização
Após o acesso ao aplicativo Pardal Móvel, será apresentada a possibilidade de fazer nova denúncia ou consultar denúncias realizadas.
O sistema analisará a nova denúncia, classificando-a em “propaganda eleitoral irregular na internet” ou “outras formas de propaganda eleitoral irregular”. Identificado o tipo de denúncia, será apresentada tela com orientações sobre as condutas permitidas e vedadas relacionadas ao tipo específico de propaganda denunciada, para evitar notificações indevidas.
O denunciante é o responsável pelo correto preenchimento dos campos exigidos e pela inclusão de foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionados à irregularidade denunciada. Por isso, poderá alterar a classificação inicial proposta pelo sistema.
Após o registro, será gerado um número de protocolo para fins de acompanhamento da denúncia, pelo próprio aplicativo Pardal Móvel ou por e-mail.
Se a denúncia não se enquadrar nas hipóteses de utilização do aplicativo Pardal Móvel, o denunciante será encaminhado para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), no caso de comunicações relacionadas a desinformação; ou, aos canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, para apresentação de denúncias relativas a crimes eleitorais e a outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
Regulamentação
O Pardal foi regulamentado para as eleições gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de julho de 2026.
Com informações do TRE-PI
Arte: TSE
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