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Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
Calendário eleitoral traz marcos sobre lives, uso de alto-falantes, comícios, atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e proteção de dados
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Propaganda na internet e lives
De acordo com o calendário, a partir deste domingo, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também a partir desta data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar à distância de, no mínimo, 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Cartilha “Pode X não Pode” do TRE-PR
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O conteúdo do material, elaborado em linguagem simples e didática, foi concebido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM), revisado pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSPRES) e diagramado pela Seção de Comunicação Visual (SCV).
Atualizada com as novas regras previstas pela Resolução TSE n° 23.755/2026, a cartilha apresenta as normas sobre o assunto agrupadas por temas, abordando propaganda eleitoral antecipada, imprensa escrita, rádio e TV, divulgação na internet e na rua, condutas proibidas aos agentes públicos e dia do pleito.
Ao final, são divulgados os canais para denúncia de irregularidades no contexto eleitoral, como os sites do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Paraná (MPPR) e a central de checagem de conteúdos enganosos Gralha Confere, que recebe dúvidas pelo WhatsApp (41) 3330-8500.
Baixe a cartilha “Pode X Não Pode”.
DivulgaCandContas
Os eleitores que quiserem conhecer melhor os candidatos que disputarão as Eleições 2026 podem consultar o DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações sobre os pedidos de registro de candidatura e as contas eleitorais.
A plataforma permite pesquisar os candidatos por eleição, estado e cargo. No perfil de cada candidatura, o eleitor pode consultar informações como nome, número, partido ou federação, cargo disputado, situação do registro, foto, nome de urna, gênero, data de nascimento, grau de instrução, ocupação, declaração de bens e informações sobre o pedido de registro. Também podem ser consultadas, quando disponíveis, informações sobre proposta de governo e redes sociais declaradas.
Pelo sistema, o eleitor pode acompanhar recursos arrecadados, doações, despesas e fornecedores, além das informações relativas à prestação de contas dos candidatos e dos partidos.
Mas atenção: os dados são divulgados à medida que são informados à Justiça Eleitoral.
Com informações do TSE
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