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Confira as principais datas do calendário eleitoral
Primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro; segundo turno, se houver, no dia 25
Faltando menos de quatro meses para o primeiro turno das Eleições 2026, a ser realizado no dia 4 de outubro, eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às datas em que ocorrerão eventos como as convenções partidárias, o registro das candidaturas, o início da propaganda e do horário eleitoral gratuito, a votação e a diplomação dos eleitos.
Mais de 158 milhões de brasileiros, dos quais 8,6 milhões de paranaenses, escolherão seus representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e Presidente da República.
💡Dica: para agilizar o processo de votação no dia da eleição e evitar possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem as chamadas “colinhas”, anotações em papel com os números dos candidatos na mesma ordem em que aparecerão na urna eletrônica. Não será permitida a entrada na cabine de votação de aparelhos eletrônicos, como celulares.
Confira a seguir os destaques do calendário eleitoral de 2026.
Junho
30 de junho: a partir desta data, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Julho
4 de julho: fica vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
5 de julho: data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, observado o período de 15 dias que antecede a data da convenção definida pelo partido para a escolha de candidatos. É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
20 de julho: início das convenções partidárias, em que partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Podem ser realizadas até 5 de agosto.
Também é prazo inicial para solicitar voto em trânsito. Nesse período, até 20 de agosto, eleitoras e eleitores poderão habilitar-se para votar em outra Seção ou em outro local de votação.
Agosto
6 de agosto: fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política;
dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
15 de agosto: após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
16 de agosto: começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Fica permitido:
Até 1º de outubro: a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
Até 2 de outubro: a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;
Até as 22h de 3 de outubro: a distribuição de material gráfico; a realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio; e o funcionamento, entre 8h e 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som.
28 de agosto: o horário eleitoral gratuito do 1º turno passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão a partir desta data e termina no dia 1º de outubro.
Setembro
9 de setembro: data inicial para que partidos políticos e candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.
14 de setembro: último dia para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de cinco dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas Eleições 2026.
28 de setembro: último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido.
Outubro
3 de outubro: a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das Seções Eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno.
A partir desta data, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições, em todo o território nacional, até 5 de outubro.
4 de outubro (1º turno): data em que se realizará a votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Votação ocorrerá das 8h às 17h.
9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa a eventual 2º turno. Vai até 23 de outubro.
25 de outubro (eventual 2º turno): votação das 8h às 17h em eventual 2º turno para os cargos de presidente e vice-presidente da República e governador e vice-governador, onde houver.
Novembro
3 de novembro: data da reabertura do cadastro eleitoral. Serão retomados os serviços de emissão do título, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Essas operações estão suspensas desde 7 de maio para a organização das Eleições 2026. Confira os serviços oferecidos no momento.
Dezembro
3 de dezembro: último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer Cartório Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, justificativa fundamentada. Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
18 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Confira na íntegra o calendário completo das Eleições 2026.
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