Emissoras de rádio e TV devem informar dados para o recebimento de mídias do horário eleitoral gratuito

Meios de comunicação devem fornecer os dados via formulário eletrônico até o dia 20 de julho

Fotografia em que se observa, em primeiro plano e de costas, um homem sentado em um sofá bege, s...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que as emissoras de rádio e televisão do estado devem fornecer os dados cadastrais e de contato de representantes dos veículos à Justiça Eleitoral até o dia 20 de julho. O procedimento, definido pelo artigo 79 da Resolução TSE n° 23.610/2019, é necessário para a veiculação do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026.

O cadastro pode ser feito via formulário eletrônico. Os dados de contato são essenciais para eventuais comunicações, notificações ou intimações judiciais, bem como os contatos dos responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas de mídias para veiculação. 

Horário gratuito

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro, em caso de segundo turno, nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais. 

A veiculação do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 acontecerá entre 28 de agosto e 01 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro. 

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações. 

De acordo com a resolução, não são admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. É proibido incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. Está ressalvada, entretanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.


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