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Cadastro Eleitoral reabre na terça-feira (3)

Cartórios Eleitorais do Paraná funcionam das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

Fotografia em plano médio de um atendimento ao público da Justiça Eleitoral em um galpão amplo. ...

Na terça-feira (3), reabre o cadastro eleitoral. Como previsto no Calendário Eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.760/2026, os serviços de emissão, revisão e transferência de Título de Eleitor são retomados após as eleições. 

Como tirar o Título de Eleitor

A emissão do Título de Eleitor também pode ser feita presencialmente, no Fórum Eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside, caso em que o eleitor sairá com o Título em mãos. No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h.

Confira os endereços dos Fóruns Eleitorais do estado.

Outra opção é requerer o Título de Eleitor de forma on-line, pelo site do TSE. Nesse caso pode ser necessário o comparecimento ao Cartório Eleitoral para coleta biométrica.

Confira o passo a passo:

  • Entre no site www.tse.jus.br;

  • Clique na aba “Serviços eleitorais”, no topo da página;

  • Clique em “Autoatendimento eleitoral”

  • Clique em “Tire seu título”;

  • Realize os procedimentos solicitados.

Tanto para o atendimento presencial quanto para o on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

  • Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses;

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja);

  • No caso dos homens nascidos em 2007 que vão requerer o Título de Eleitor ainda em 2026, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Outros serviços

Além da emissão de primeira via, revisão e transferência de Título de Eleitor, os Cartórios Eleitorais e o atendimento on-line possibilitam a emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras. 

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para os que não votaram no segundo turno o prazo é o dia 8 de janeiro de 2027. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.

Declaração de Trabalhos Eleitorais

As mesárias e os mesários que participaram do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais de 2026 podem solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) pelo aplicativo Mesário, pelo app e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Declaração de Trabalhos Eleitorais é o documento que comprova a atuação no dia da eleição e a conclusão do treinamento, permitindo que a pessoa tire os dias de folga pelo dobro dos dias trabalhados. 

Os paranaenses que atuaram no primeiro e no segundo turno das Eleições 2026 também poderão baixar, pelo Portal dos Mesários e Colaboradores, uma carteirinha que poderá ser apresentada como comprovante de meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no estado.





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