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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar a ausência em até 60 dias
A ausência no primeiro turno não impede o comparecimento do eleitor no segundo turno
O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, tem até o dia 3 de dezembro (60 dias) para justificar a ausência, de forma presencial (em um Cartório Eleitoral), pelo autoatendimento eleitoral (no site do TSE) ou pelo aplicativo e-Título. É necessário apresentar documento comprobatório da justificativa para anexar ao processo.
A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno ausente deve ser justificado de forma separada. Em caso de ausência no segundo turno, o eleitor deverá justificar novamente, com o prazo de 60 dias contados a partir da data do pleito (25 de outubro). A ausência no primeiro turno não impede o comparecimento do eleitor no segundo turno.
⚠️Atenção: o não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título de Eleitor poderá ser cancelado.
Autoatendimento e e-Título
Pelo sistema do autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à Zona Eleitoral responsável pelo Título de Eleitor para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Fóruns Eleitorais
O atendimento presencial nos Fóruns Eleitorais do Paraná é realizado de segunda a sexta, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Em caso de dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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