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Voto em trânsito: 6.314 eleitores vão votar em trânsito no Paraná

Eleitores que não conseguirem votar em trânsito devem justificar a ausência

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Nas eleições gerais de outubro, que acontecem no dia 4 de outubro, em primeiro turno, 6.314 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no Paraná. O voto em trânsito é a transferência temporária de local de votação para um município com mais de 100 mil eleitores, caso o eleitor já saiba que, no dia da eleição, estará viajando. Encerrado o pleito, o cadastro retorna automaticamente à Seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.

Se o local escolhido fizer parte do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e Presidente da República. Se estiver em outra unidade da Federação, a votação será restrita ao cargo de Presidente da República. 

Ausência no voto em trânsito

Caso o eleitor não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, mesmo se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Também não serão processadas as justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

Consulta

Os eleitores que solicitaram o Voto em Trânsito nas Eleições 2026 podem conferir o seu local de votação e o número da sua Seção Eleitoral pela internet. É possível realizar a consulta pelo Autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira o passo a passo:

1. Acessar a página do Autoatendimento;

2. Na área de consultas, clicar em “Onde votar”;

3. Preencher os campos com data de nascimento, nome da mãe e número do Título de Eleitor, CPF ou nome completo;

4. Após clicar em “entrar”, a pessoa será direcionada para uma página com o local de votação e o endereço correspondente.



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