
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA CONJUNTA PRESID/CRE Nº 002, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Disciplina o horário de funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor e o atendimento ao público para operação de alistamento, transferência e revisão eleitoral no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições nos arts. 23 e 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0006707-79.2026.6.16.8000,
RESOLVEM
Art. 1.º O atendimento nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento se fará de acordo com as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, observadas as normas contidas na Lei nº 9.504/97, Resolução TSE nº 23.760, Provimento CGE nº 5/2025 e Código de Normas da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná.
Art. 2.º As unidades de atendimento da Justiça Eleitoral funcionam nos dias úteis, das 12h às 18h.
§ 1.º Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e nos Cartórios Eleitorais localizados nas cidades com mais de 70 mil eleitores, conforme relação constante do anexo desta Portaria, o atendimento aos eleitores ocorrerá, a partir de 22 de abril de 2026, das 9h às 18h, e no final de semana dos dias 2 e 3 de maio de 2026, das 9h às 17h.
§ 2.º Nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, o atendimento aos eleitores em todos os Cartórios Eleitorais do estado ocorrerá das 9h às 18h.
Art. 3.º O recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral ocorrerá até o dia 6 de maio de 2026, reiniciando o atendimento ao eleitor em 3 de novembro de 2026.
Art. 4.º Será garantido o atendimento a todas as pessoas que procurarem cartórios ou centrais de atendimento ao eleitor solicitando alistamento, revisão ou transferência até às 18h do dia 6 de maio de 2026.
§ 1.º As pessoas que comparecerem ao Cartório ou à Central de Atendimento até às 18h no dia 6 de maio de 2026 e que não puderem ser atendidas no mesmo dia receberão senha com agendamento de seu atendimento exclusivamente para os dias 7 (quinta-feira) ou 8 (sexta-feira) de maio de 2026 (Provimento CGE nº 5/2025).
§ 2.º A expedição da senha garantirá, única e tão somente, o direito de ser atendido no dia agendado pela unidade indicado na senha.
§ 3.º É vedada a distribuição de senhas e agendamento para atendimento de eleitores em dias diversos dos que constam no § 1.º.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Curitiba, 8 de abril de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO - RELAÇÃO DAS CIDADES COM MAIS DE 70 MIL ELEITORES
Almirante Tamandaré
Apucarana
Araucária
Arapongas
Cambé
Campo Largo
Campo Mourão
Cascavel
Colombo
Curitiba
Fazenda Rio Grande
Foz do Iguaçu
Guarapuava
Londrina
Maringá
Paranaguá
Pinhais
Piraquara
Ponta Grossa
Sarandi
São José dos Pinhais
Toledo
Umuarama
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 66, de 14 de abril de 2026, p. 02-03.


