Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA CONJUNTA PRESID/CRE Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2026.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições nos arts. 23 e 26 do Regimento Interno do Tribunal e considerando o contido no SEI nº 0010941-07.2026.6.16.8000,
RESOLVEM
Art. 1.º Fica criado o Centro de Estatística e Monitoramento da Justiça Eleitoral do Paraná -CEMOJE-PR, responsável por reunir e analisar dados estatísticos do trabalho de magistradas, de magistrados e de secretaria, com o objetivo de garantir que a Justiça Eleitoral do Paraná cumpra os indicadores de produtividade e as metas de natureza jurisdicional estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, visando a prestação jurisdicional célere e eficaz à população.
Art. 2.º O CEMOJE-PR também acompanhará, de forma permanente, a tramitação dos processos de natureza jurisdicional e administrativa, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, a fim de identificar eventuais descumprimentos de prazos e de demais regras procedimentais que impliquem atraso na prestação do serviço da unidade judiciária.
Parágrafo único. Observadas as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Corregedoria-Geral Eleitoral, serão comunicadas às autoridades competentes os casos de paralisação processual injustificada ou que demandem apuração própria.
Art. 3.º As atividades do CEMOJE-PR serão executadas por unidade vinculada à Presidência, relativamente aos processos em trâmite no segundo grau, e por unidade vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral, em relação aos processos em trâmite no primeiro grau.
Art. 4.º A comunicação entre o CEMOJE-PR e as magistradas e magistrados envolvidos nas atividades de monitoramento processual serão realizadas por meio da ferramenta "Mensageiro JEPR", originariamente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou por meio de sistema similar desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
§ 1.º Os sistemas referenciados no caput são de uso cogente pelas magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral do Paraná, os quais deverão acessar a ferramenta, pelo menos, uma vez ao dia.
§ 2.º Para os fins dos procedimentos de monitoramento e acompanhamento executados pelo CEMOJE-PR, as comunicações realizadas por meio dos sistemas referenciados no caput terão caráter de intimação pessoal.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Curitiba, 21 de maio de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Des. FERNANDO ANTONIO PRAZERES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 094, de 26 de maio de 2026, p. 02-03.