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Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme SEI nº 0004145-97.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor ANTÔNIO MARCOS REBELO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na Seção de Acompanhamento Inspeções e Correições - SINC, da unidade Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE, no período de 23 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro de 2027.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de fevereiro de 2026.

Des. FERNANDO PRAZERES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 037, de 02 de março de 2026, p. 04.

VIDE: Portaria nº 027/2026, que cancela a participação em teletrabalho híbrido do servidor Antônio Marcos Rebelo, lotado na Seção de Acompanhamento, Inspeções e Correições - SINC, e autoriza a participação em teletrabalho integral, a partir de 04/05/2026 até o dia 03/05/2027.

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