Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 031, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no SEI nº 0012001-15.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2026-CRE, de 24 de março de 2026, publicada no DJE nº 55, de 25 de março de 2026, alterada pela Portaria nº 21/2026-CRE, de 08 de abril de 2026, publicada no DJE nº 67, de 15 de abril de 2026, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000014-95.2026.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000080-12.2025.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de junho de 2026.
Des. FERNANDO PRAZERES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 104, de 10 de junho de 2026, p. 03.