
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 014, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 011331/2019,
R E S O L V E
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 272, de 17 de setembro de 2019, publicada no DJE nº 183, de 27 de setembro de 2019, p. 4 e 5, considerando o pedido de desaverbação parcial realizado pela servidora MARIA CECÍLIA STRAPASSON TORQUES.
Art. 2º MANDAR CONTAR em favor da servidora MARIA CECÍLIA STRAPASSON TORQUES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 5.984 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro) dias que, transformados correspondem a 16 (dezesseis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, destes, 1.439 (mil e quatrocentos e trinta e nove) dias, prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO, no período de 24/02/1982 a 01/02/1986; 851 (oitocentos e cinquenta e um) dias, prestados à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no período de 03/02/1986 a 02/06/1988; 2.209 (dois mil, duzentos e nove) dias, prestados ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. no período de 13/06/1988 a 30/06/1994; podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112/90 e artigo 2.º, inciso XII, da Portaria 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social; 509 (quinhentos e nove) dias, prestados ao ITAÚ UNIBANCO S.A., no período de 01/01/2001 a 24/05/2002, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/90 e 976 (novecentos e setenta e seis) dias, prestados à EMBRAPA, nos períodos de 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/03/2005 a 31/03/2005 e 01/07/2005 a 31/12/2007, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 100 da Lei 8.112/90 e artigo 2.º, inciso XII, da Portaria 1.467/2022 do Ministério da Previdência Social.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba,14 de janeiro de 2026.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 008, de 16 de janeiro de 2026, p. 04.

