Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 903, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 96, I, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II e VII de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),

CONSIDERANDO as Resoluções nº 884/2022 e 895/2022;

CONSIDERANDO o contido no PAD 4579/2022,

RESOLVE aprovar o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:


PARTE I

DA ESTRUTURA DAS UNIDADES


Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná dispõe sobre a organização administrativa, a competência das unidades integrantes, as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas, normatiza seus institutos e princípios disciplinares e indica o regime jurídico dos servidores que integram o seu quadro de pessoal.

Art. 2º Para execução do presente Regulamento, a Diretoria-Geral estabelecerá normas sistematizadoras de serviço, com especificação das atribuições das unidades setoriais, obedecendo a ação administrativa aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Art. 3º A Secretaria é parte integrante da estrutura do Tribunal, como segue e conforme Organograma anexo:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

 I - PRESIDÊNCIA PRESID  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Assessoria da Secretaria da Presidência - ASSSECPRES (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria Jurídica da Presidência – ASSPRES (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Gabinete da Secretaria da Presidência - GABPRES(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Assessoria de Cerimonial - ASSCER(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e de Gestão – CPEG  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Núcleo de Estatística – NEST (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação – ALGPDPSI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.3. Seção de Planejamento Estratégico – SPE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.4. Seção de Apoio à Governança Institucional – SAGI Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.5 Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios – NIPCN(Incluído pela Resolução nº 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6. Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência – CSTIN (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Inteligência – SINT (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Inteligência de Segurança Institucional – SINT (Redação dada pela Resolução nº 911/2023(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Segurança Institucional –SESEG  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Segurança Institucional e Polícia Judicial – SSIPJ(Redação dada pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.3. Seção de Transportes e Expedição – STE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

b) SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA - SECAUDI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSECAUDI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Auditoria das Contratações – SAUDC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas –SAUDP (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.3 Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.3 Seção de Auditoria da Gestão – SAUDG(Redação dada pela Resolução nº 911/2023)(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.4 Núcleo de Auditoria da Governança – NAUDG(Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

c) OUVIDORIA - OUVDA  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

d) ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Coordenadoria Executiva - COEJE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.1. Seção de Projetos e Recursos Educacionais - SPRE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.1. Seção de Aprimoramento Eleitoral, Memória Ins­­titucional e Biblioteca – SAEMIB(Redação dada pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.2. Seção de Gestão de Programas Institucionais - SGPI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.2. Seção de Educação para a Cidadania Política – SECP(Redação dada pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.3. Seção de Capacitação - SCA (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6 (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

b) GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CREGAB(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

c) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - SECCRE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - GABSECCRE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CRECAJ (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários - SPJUD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Sistemas Processuais - SESP (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Cadastro Eleitoral - CRECAD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral - SOSC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral – SGESC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Fiscalização e Regularização - CREFIR (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Inspeções e Correições - SINC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Regularização de Situação Eleitoral – SEREG(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - JUÍZES-MEMBROS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS - GAB1, GAB2, GAB3, GAB4 e GAB5 (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - DIRETORIA-GERAL(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - GABDG(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

b) ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL -ASJUR (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Assistência de Legislação e Normas(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

c) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.2. Seção de Comunicação Visual - SCV (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.3. Seção de Audiovisual - SEAU (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.4. Seção de Jornalismo - SJOR (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1.5. Seção de Redes Sociais - SRS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

d) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE ELEIÇÕES E DE INOVAÇÃO -SECPLEI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Planejamento e logística de Eleições e de Inovação - GABSECPLEI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Gestão de Material de Consumo - SGMC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Logística de Materiais - SLOGMAT (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Planejamento de Eleições - CPE (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Planejamento de Eleição - SPEL (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Gestão Documental e Memória Institucional - SGDMI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Gestão Documental – SGD(Redação dada pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade - CIS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Núcleo LIODS - LIODS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social – SGSARS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

e) SECRETARIA JUDICIÁRIA - SECJUD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Sessões - CSESS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Atas – SAT (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Acórdãos - SEAC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.3. Seção de Jurisprudência - SJUR (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Contas Eleitorais - SCE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Contas Partidárias – SCP (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Núcleo de Informações Partidárias - NIP (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria Processual - CPR(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Autuação e Distribuição - SAD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Processamento - SPROC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.3. Seção de Execuções Processuais e Publicações – SEPP (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.4. Seção de Protocolo - SPROT (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

f) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Administração – GABSECAD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria Técnica da Secretaria de Administração - ATSECAD (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitação e Contratos - ATCLC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Elaboração de Editais - SELED (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Seção de Contratos - SCON (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.4. Seção de Operação de Sistemas de Contratação - SOSCON  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Gestão de Patrimônio - CGP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Administração Predial - SAPRE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Gestão de Patrimônio - SGPA (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Planejamento das Contratações - CPC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Seção de Análise de Custos das Contratações - SACCON (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações - SSPC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.3. Seção de Apoio à Governança das Contratações - SAGC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6. Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral - SMICRE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Obras e Projetos - SOP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.3. Seção de Manutenção de Imóveis do Interior – SMIN (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.3.1. Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica - NUSINA (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

g)SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - SECOFC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Planejamento Orçamentário - SPO(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.3. Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada - SACC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.4. Seção de Execução Orçamentária - SEO(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - CFIC (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços – SAPCS (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Seção de Análise e Execução Financeira - SAEF(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.4. Seção de Análise e Execução Tributária – SAET(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.5. Núcleo Setorial Contábil – NSECO(Incluído pela Resolução nº 911/2023)(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Assessoria da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – ASOFC (Incluído pela Resolução nº 911/2023)(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

h)SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SECGP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Pessoal - COP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais - NOFTP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Registros Funcionais - SRF(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.3. Seção de Direitos Previdenciários - SDPREV(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.4. Seção de Folha de Pagamento - SFP(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2.5. Seção de Diárias e Controle de Frequência - SDCF(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde - CODES(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias - SAUDE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Lotação, Remoção e Teletrabalho - SLRT(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Seção de Magistrados e Requisitados - SMR(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3.4. Seção de Desenvolvimento e Estágios - SDES(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

i)SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SECTI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSECTI (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria de Segurança Cibernética - ASC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

3. Assistência às Contratações de TI - ACTI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

4. Núcleo de Apoio à Governança de TI - NAGTI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Sistemas - COSIS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Assessoria de Projetos de Inovação - ASPI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Núcleo de Portais WEB - NWEB(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.3. Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.4. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

5.5. Seção de Administração de Sistemas - SAS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6. Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Gestão dos Processos de TI - SGPTI(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.3.. Seção de Ambientes de Colaboração - SAMC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

6.4. Seção de Tecnologia de Comunicação - STC(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

7. Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

7.1. Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores - SIDS(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

7.2. Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

7.3. Seção de Gestão de Urnas - SGU(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

7.4. Seção de Rede – SREDE(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art.3º-A A Secretaria é parte integrante da estrutura do Tribunal, como segue e conforme Organograma anexo: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I - PRESIDÊNCIA – PRESID (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

a. GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

b.  ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA – ASSPRES (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

c. ASSESSORIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E INTELIGÊNCIA – ASTIN (Incluído pela Resolução 924/2023)

1. Assistência de Inteligência de Segurança Institucional – ASINT (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial – ASIPJ (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Assistência de Transportes e Expedição – ASTE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

a. SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA - SECAUDI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSECAUDI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Auditoria das Contratações – SAUDC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas –SAUDP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.3 Seção de Auditoria da Gestão – SAUDG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.4 Núcleo de Auditoria da Governança – NAUDG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

e) OUVIDORIA - OUVDA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

f) ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Coordenadoria Executiva - COEJE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1.1. Seção de Aprimoramento Eleitoral, Memória Institucional e Biblioteca – SAEMIB (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1.2. Seção de Educação para a Cidadania Política – SECP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1.3. Seção de Capacitação – SCA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6 (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

b) GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CREGAB (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

c) SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - SECCRE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - GABSECCRE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CRECAJ (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários - SPJUD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Sistemas Processuais - SESP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Cadastro Eleitoral - CRECAD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral - SOSC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral – SGESC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Fiscalização e Regularização - CREFIR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Inspeções e Correições - SINC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Regularização de Situação Eleitoral – SEREG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III - JUÍZES-MEMBROS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS - GAB1, GAB2, GAB3, GAB4 e GAB5 (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV - DIRETORIA-GERAL (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

a) GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - GABDG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

b) ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL - ASJUR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Assistência de Legislação e Normas – ALEG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

c) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Assistência de Comunicação Visual – ASCV (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

d) ASSESSORIA DE IMPRENSA – ASIMP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Assistência de Audiovisual - ASAV (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Assistência de Jornalismo - ASJOR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Assistência de Redes Sociais - ASRS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

e) ASSESSORIA DE CERIMONIAL – ASCER (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

f) ASSESSORIA ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL - ASESPDG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

g) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE ELEIÇÕES E DE INOVAÇÃO - SECPLEI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - GABSECPLEI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Gestão de Material de Consumo - SGMC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Logística de Materiais - SLOGMAT (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Planejamento de Eleições - CPE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Planejamento de Eleição - SPEL (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Gestão Documental - SGD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade - CIS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Núcleo LIODS - LIODS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social – SGSARS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Núcleo de Estatística - NEST (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação - ALGPDPSI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.3. Seção de Planejamento Estratégico - SPE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.4. Seção de Apoio à Governança Institucional - SAGI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.5. Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios - NIPCN (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

h) SECRETARIA JUDICIÁRIA - SECJUD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Sessões - CSESS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Atas – SAT (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Acórdãos - SEAC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.3. Seção de Jurisprudência - SJUR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias – CCEP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Contas Eleitorais - SCE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Contas Partidárias – SCP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Núcleo de Informações Partidárias - NIP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria Processual - CPR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Autuação e Distribuição - SAD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Processamento - SPROC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.3. Seção de Execuções Processuais e Publicações – SEPP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.4. Seção de Protocolo - SPROT (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

i) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Administração – GABSECAD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Assistência de Apoio à Governança das Contratações – ASAGC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitação e Contratos - ATCLC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Elaboração de Editais - SELED (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.3. Seção de Contratos - SCON (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.4. Seção de Operação de Sistemas de Contratação - SOSCON (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Gestão de Patrimônio - CGP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Seção de Administração Predial - SAPRE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Seção de Gestão de Patrimônio - SGPA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6. Coordenadoria de Planejamento das Contratações - CPC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Análise de Custos das Contratações – SACCON (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.1.1. Núcleo de Pesquisa de Mercado - NPM (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações - SSPC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7. Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.1. Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral - SMICRE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.2. Seção de Obras e Projetos - SOP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.3. Seção de Manutenção de Imóveis do Interior – SMIN (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.3.1. Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica - NUSINA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

j) SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - SECOFC (Incluído pela Resolução924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.1. Seção de Planejamento Orçamentário - SPO (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.2. Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2.3. Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada - SACC (Incluído pelaResolução924/2023)

2.4. Seção de Execução Orçamentária - SEO (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - CFIC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços – SAPCS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Seção de Análise e Execução Financeira - SAEF (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.4. Seção de Análise e Execução Tributária – SAET (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.5. Núcleo Setorial Contábil - NSECO (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Assessoria da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - ASOFC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

k) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SECGP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias - SAÚDE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Coordenadoria de Pessoal - COP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.1. Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais - NOFTP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.2. Seção de Registros Funcionais - SRF (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.3. Seção de Direitos Previdenciários - SDPREV (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.4. Seção de Folha de Pagamento - SFP (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3.5. Seção de Diárias e Controle de Frequência - SDCF (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento - CFTD (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.1. Seção de Lotação, Remoção e Teletrabalho - SLRT (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.2. Seção de Magistrados e Requisitados - SMR (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4.3. Seção de Desenvolvimento e Estágios - SDES (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

l) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SECTI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSECTI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

2. Assessoria de Segurança Cibernética - ASC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

3. Assistência às Contratações de TI - ACTI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

4. Núcleo de Apoio à Governança de TI - NAGTI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5. Coordenadoria de Sistemas - COSIS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.1. Assessoria de Projetos de Inovação - ASPI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.2. Núcleo de Portais WEB - NWEB (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.3. Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.4. Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

5.5. Seção de Administração de Sistemas - SAS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6. Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.1. Seção de Gestão da Central de Serviços - SGCS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.2. Seção de Gestão dos Processos de TI - SGPTI (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.3. Seção de Ambientes de Colaboração - SAMC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

6.4. Seção de Tecnologia de Comunicação - STC (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7. Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.1. Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores - SIDS (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.2. Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática - SGEM (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.3. Seção de Gestão de Urnas - SGU (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

7.4. Seção de Rede – SREDE (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

PARTE II

DAS UNIDADES


LIVRO I

DA PRESIDÊNCIA


TÍTULO I

DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

 

Art. 4º À Secretaria da Presidência compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e, especificamente: (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I – dinamizar e facilitar as ações de natureza institucional, com base nos projetos elaborados pelas diversas áreas do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II – assessorar o Presidente no exercício da função jurisdicional e da gestão administrativa, em conjunto com a Diretoria-Geral no que for pertinente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III – despachar com o Presidente o expediente das unidades que compõe a Secretaria da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV – acompanhar o Presidente nos deslocamentos, quando solicitado; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V – assessorar o Presidente nas reuniões de trabalho;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI – manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades da Secretaria da Presidência com as demais unidades subordinadas, assim como com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Membros da Corte, Ouvidoria, Escola Judiciária Eleitoral e Diretoria-Geral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII – atuar no sistema de Governança, conforme competência definida em regulamentação própria, assessorando o Presidente quanto às atribuições do Conselho de Governança;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII – acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como das ações voltadas às áreas de segurança, inteligência e transporte, reportando-se periodicamente ao Presidente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX – coordenar os objetivos, indicadores, metas e planos de ação estratégicos sob a responsabilidade da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X – realizar os procedimentos necessários à indicação de magistrados para participação como membros de Conselhos, Comitês e Comissões;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI – participar de Conselhos, Comitês e Comissões, conforme designação da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII – propor e acompanhar o plano de gestão, conforme política institucional definida pelo Presidente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIII – representar o Presidente em reuniões de trabalho, conforme designação deste;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIV – coordenar, acompanhar e apoiar a execução das atividades desempenhadas pela Assessoria de Cerimonial.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

 

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 5º À Assessoria da Secretaria da Presidência incumbe: (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I – assistir direta e indiretamente o Secretário da Presidência no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II – participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução de projetos especiais definidos pelo Secretário da Presidência, no desenvolvimento de planos de gestão definidos pelo Presidente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III – acompanhar o Secretário da Presidência em seus compromissos nacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário;  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV – assistir o Secretário da Presidência em seus compromissos nacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V – acompanhar os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive ligados à pauta global da Agenda 2030, em parceria com a Coordenação de Inovação e Sustentabilidade;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI – viabilizar Projetos e ações de inovação alinhadas com o Planejamento Estratégico com foco nos usuários da Justiça Eleitoral Paranaense; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII – facilitar os processos que ajudam a moldar a cultura da inovação, o uso de inteligência, de segurança institucional, o planejamento estratégico e a governança;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII – prestar auxílio às demais seções e coordenações, conforme determinação do Secretário da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX – participar de comissões e comitês, conforme indicação do Secretário da Presidência.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)


CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - assessorar o Presidente, realizando estudos e elaborando minutas que o auxiliem na produção de seus despachos e decisões em expedientes diversos, petições, processos judiciais e administrativos, juízos de admissibilidade exarados em recursos especiais, votos proferidos em sessões do Tribunal, além de prestar informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança e em todas as demais decisões de sua competência;

II – assessorar o Presidente nas reuniões de trabalho;

III - minutar ou revisar resoluções, convênios, acordos, portarias, ordens de serviços e outros atos de competência do Presidente;

IV - emitir parecer em processo administrativo digital (PAD), submetendo à apreciação do Presidente

IV – emitir parecer em processo administrativo digital, submetendo à apreciação do Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V – diligenciar a apresentação da documentação referente à lista tríplice, protocolizá-la junto ao Tribunal Superior Eleitoral e acompanhar sua tramitação até decisão presidencial;

VI - propor temas de discussão e realizar pesquisas para subsidiar o Presidente quando de sua participação em eventos relativos à Justiça Eleitoral;

VII - atender às Autoridades Judiciárias, Ministério Público, advogados, candidatos, partidos políticos e eleitores;

VIII - acompanhar o andamento de processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso;

IX - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícias referentes a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo o Presidente informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;

X - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos ao Presidente;

XI - acompanhar as sessões do Tribunal, auxiliando o Presidente no que for necessário;

XII - incluir registros de despachos e decisões do Presidente nos sistemas processuais e dar os devidos encaminhamentos;

XIII - manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência com a Secretaria da Presidência e com as demais unidades da Secretaria do Tribunal;

XIII – manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência com as demais unidades da Secretaria do Tribunal;  (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

XIV – informar e colaborar com a Secretaria da Presidência, oferecendo subsídios ou orientação jurídica, quando solicitado; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)XV – acompanhar e responder aos processos eletrônicos (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça que se refiram ou determinem diligências ao Tribunal;

XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas da União, via sistema, documentos e informações de competência do Presidente.


CAPÍTULO III

DO GABINETE DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

  

Art. 7º Ao Gabinete da Secretaria da Presidência compete:

Art. 7º Ao Gabinete da Presidência compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - executar atividades de apoio administrativo e de representação necessárias ao desempenho das atribuições legais e regimentais do Secretário da Presidência e do Presidente;

I – executar atividades de apoio administrativo e de representação necessárias ao desempenho das atribuições legais e regimentais do Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023

II - organizar a agenda diária do Secretário da Presidência e do Presidente, providenciando os documentos e materiais necessários ao seu cumprimento;

II – organizar a agenda diária do Presidente, providenciando os documentos e materiais necessários ao seu cumprimento; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III - preparar o roteiro de viagens oficiais do Secretário da Presidência e do Presidente, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;

III – preparar o roteiro de viagens oficiais do Presidente, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IV - manter atualizado o cadastro das autoridades públicas, bem como outros informes essenciais à correspondência oficial;

V - elaborar, controlar e expedir a correspondência oficial relativa à Secretaria da Presidência e Presidência;

V – elaborar, controlar e expedir a correspondência oficial relativa à Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VI - dar encaminhamento aos Processos Administrativos Digitais, documentos e demais expedientes dirigidos ao Gabinete, à Secretaria da Presidência e à Presidência;

VI – dar encaminhamento a processos administrativos digitais, documentos e demais expedientes dirigidos ao Gabinete e à Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VII - despachar com o Secretário da Presidência e o Presidente os expedientes do Gabinete, da Secretaria da Presidência e da Presidência;

VII – despachar com o Presidente os expedientes do Gabinete e da Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VIII - requerer às diversas unidades da Secretaria do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Secretaria da Presidência e à Presidência;

VIII – requerer às diversas unidades da Secretaria do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos de auxílio à Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IX - realizar o levantamento de dados para auxiliar o Secretário da Presidência e o Presidente e proceder ao encaminhamento de informações a outros Juízos e Tribunais, assim como ao Conselho Nacional de Justiça, quando solicitado;

IX – realizar o levantamento de dados para auxiliar o Presidente e proceder ao encaminhamento de informações a outros Juízos e Tribunais, assim como ao Conselho Nacional de Justiça, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

X - encaminhar orientações e comunicações pertinentes aos Juízes Membros da Corte e Juízes e Chefes de Cartórios Eleitorais;

XI - divulgar e fazer cumprir, por ordem do Presidente, os atos oriundos das determinações provenientes dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

XII - elaborar, com a antecedência necessária, os ofícios referentes às nomeações de Juízes Membros;

XIII - relacionar-se, por determinação do Secretário da Presidência e do Presidente, com Juízes e Chefes de Cartórios Eleitorais, com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como com outros Tribunais e Conselho Nacional de Justiça;

XIII – relacionar-se, por determinação do Presidente, com Juízes e Chefes de Cartórios Eleitorais, com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como com outros Tribunais e Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

XIV - intermediar as comunicações relativas a Termo de Inscrição de Multa Eleitoral entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná e a Justiça Eleitoral;

XV – providenciar o envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Congresso Nacional, com a periodicidade necessária;

XVI – dar encaminhamento à formalização dos termos de convênio ou acordos de cooperação técnica com outros órgãos públicos, providenciando as tratativas necessárias para a coleta de assinaturas e administrando a agenda das autoridades envolvidas para a respectiva celebração/oficialização do ajuste;

XVII – manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades do Gabinete da Presidência com a Secretaria da Presidência e com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Membros da Corte, Ouvidoria e Escola Judiciária Eleitoral;

XVII – manter permanente fluxo de informações de modo a integrar as atividades do Gabinete da Presidência com a Assessoria Jurídica da Presidência e com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes-Membros da Corte, Ouvidoria e Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

XVIII - recepcionar autoridades e demais visitas ao Secretário da Presidência e ao Presidente.

XVIII – recepcionar autoridades e demais visitas ao Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL (Revogado pela Resolução nº 924/2023)]

Art. 8º À Assessoria de Cerimonial compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - assessorar a Presidência na representação oficial e demais assuntos de cerimonial e protocolo;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - planejar, coordenar e executar eventos, cerimônias e solenidades do Tribunal, dentro ou fora de suas dependências, quando de iniciativa ou participação da Presidência, a exemplo de posses, término de mandatos, inaugurações, outorga de medalhas ou comendas a autoridades e personalidades na Capital, aposição de retratos em galerias de autoridades, inauguração de salas ou espaços, instalação de Zonas Eleitorais e aposentadorias; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - observar e aplicar as normas e os procedimentos do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, previstos em legislação específica; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - auxiliar na organização de visitas oficiais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - acompanhar a Presidência ou seu representante oficial devidamente designado em eventos realizados nas dependências do Tribunal, nas Zonas Eleitorais ou em outros órgãos públicos, quando solicitado;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI – providenciar a indicação de nomes e o treinamento de grupos de apoio de cerimonial e protocolo, formados por servidores(as), contratados(as) ou estagiários(as), para a realização de eventos específicos, de acordo com o planejamento, complexidade e abrangência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII – manter atualizadas as galerias de retratos de autoridades do Tribunal, de acordo com cronograma estabelecido em conjunto com a Secretaria da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - gerenciar, planejar e executar as atividades referentes à Diplomação em eleições gerais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX – orientar e auxiliar as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no planejamento e execução das atividades de representação, cerimonial e protocolo, reuniões, palestras, ações culturais, entre outros eventos corporativos, quando solicitado e mediante autorização da Secretaria da Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - organizar e manter o acervo relativo às condecorações aprovadas em Resolução da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - manter arquivo documental dos eventos, cerimônias e solenidades realizados pela respectiva unidade;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - providenciar mestre de cerimônias para a realização de eventos, cerimônias e solenidades, quando necessário;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIII - preparar e expedir convites, ofícios, comunicados internos, em meio físico ou eletrônico, bem como solicitar a produção de matérias e notícias, produção de artes de design visual e de infraestrutura audiovisual às respectivas seções, em cerimônias e solenidades com atuação da assessoria de cerimonial;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e em especial do próprio Tribunal, e de outras autoridades relacionadas pela Presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XV – controlar o agendamento de utilização do auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVI – gerenciar informações no serviço calendário de eventos da intranet e na aba eventos do portal do TRE-PR na internet; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVII -  prestar assessoria nas atividades exercidas pela Banda Fora da Pauta, do TRE-PR, em representações artísticas, eventos e solenidades, quando representar o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tanto em ações internas quanto externas, por meio de informações de eventos tais como natureza, formato (presencial ou virtual), tempo estimado, espaço físico, roteiro, bem como opinar, quando solicitado, na formação da banda e repertório, tudo em consonância com as regras do cerimonial e protocolo;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, quando determinadas pela Secretaria da Presidência.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO V

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ESTRATÉGIA E DE GESTÃO (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 9º À Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão compete:  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - coordenar a elaboração de proposta para revisão do planejamento estratégico do Tribunal, o procedimento para definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como o monitoramento dos resultados aferidos; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - coordenar a elaboração de proposta para o Plano de Gestão e sua revisão, quando necessário, bem como o monitoramento dos resultados aferidos; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - coordenar o planejamento e o acompanhamento de projetos estratégicos executados pelo Tribunal; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - acompanhar as atividades do Núcleo Estatístico;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - auxiliar as unidades do Tribunal no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional em programas, projetos e ações de alcance institucional; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - orientar a coleta de informações, a compilação de dados, a elaboração de relatórios e a apresentação de informações ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de controle;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - acompanhar as atividades que terão impacto no Prêmio CNJ de Qualidade, bem como propor ações visando a constante melhoria dos resultados;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - coordenar a elaboração do relatório de gestão, do relatório de transição e do relatório de atividades;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - coordenar os procedimentos internos relativos à participação na elaboração de proposta para as metas nacionais; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - acompanhar os procedimentos internos necessários ao envio ao CNJ do questionário relativo ao Ranking da Transparência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - acompanhar a aplicação das diretrizes e normas quanto ao Programa de Gestão Documental e Memória Institucional da Justiça Eleitoral; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação Documental e de Gestão da Memória Institucional - CPADGMI, no âmbito do Tribunal; (Revogado pela Resolução 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIII – conduzir as atividades quanto à titularidade de encarregado de dados pessoais; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIV - acompanhar os procedimentos adotados nos processos de trabalho dos dados pessoais, como o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), verificando vulnerabilidades e respectivos planos de ação; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XV - levantar dados para a realização das Reuniões de Análise Estratégica – RAEs e subsidiá-las.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)


Seção I

Do Núcleo de Estatística (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 10. Ao Núcleo de Estatística compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - prestar suporte ao público interno e externo quanto às estatísticas de resultados eleitorais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - manter dados relativos aos resultados eleitorais a partir do ano de 1994 e prestar informações ao público externo quanto aos sítios eletrônicos em que poderão ser extraídos, bem como fornecer arquivos eletrônicos em seu formato original relativos às eleições anteriores, cujos dados não foram publicados na internet; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - consolidar informações sobre os dados estatísticos referentes à gestão estratégica, quando solicitado;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - receber e enviar as informações estatísticas demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de controle, inclusive no que se refere ao cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciário; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - enviar ao TSE dados referentes às Metas Específicas;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)VI - enviar dados ao CNJ, adotando providências necessárias relativas à: Produtividade Mensal, Estrutura Remuneratória, Justiça em Números, Saúde, Servidores e Magistrados e Envio de Arquivos XML;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - acompanhar a implementação do Sistema DataJud; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - monitorar disponibilidade e tempestividade das publicações efetuadas no Portal da Transparência e Prestação de Contas, relativas à gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e estruturas remuneratórias, e demais informações em atendimento ao Acesso à Informação, conforme orientações e determinações do Conselho Nacional de Justiça;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - manter atualizado na Internet tópico Estatística dentro do Portal da Transparência e Prestação de Contas.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

 

Seção II

Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 11. À Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação compete: (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - apoiar os comitês de proteção de dados pessoais e de segurança da informação no estabelecimento de políticas, procedimentos, controles e acompanhamento de indicadores; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - analisar os riscos no tratamento de dados pessoais e de segurança da informação; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - apoiar tecnicamente o encarregado de dados no cumprimento de suas atribuições; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - apoiar tecnicamente ao gestor de segurança da informação no cumprimento de suas atribuições;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - apoiar a administração na resposta às auditorias externas e internas;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizados;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - atender às solicitações de informações acerca do tratamento de dados realizados pelos titulares de dados pessoais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - elaborar o relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), identificando vulnerabilidades e respectivos Planos de Ação.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)


Seção III

Da Seção de Planejamento Estratégico (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 12. À Seção de Planejamento Estratégico compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - conduzir os procedimentos perante às unidades para formulação de proposta do planejamento estratégico institucional, auxiliando-as na definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como promover a sua revisão, sempre que necessário; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos do Tribunal, subsidiando, inclusive o procedimento de definição das metas; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - conduzir, acompanhar os procedimentos necessários junto às unidades do Tribunal para formulação de proposta para o Plano de Gestão e promover a sua revisão, quando necessário; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - orientar as unidades do Tribunal na definição de indicadores setoriais de desempenho, quando solicitado;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - monitorar os resultados apurados pelas unidades do Tribunal em relação aos indicadores estratégicos, plano de gestão e metas, identificar oportunidades de melhoria, sugerir adequação, bem como promover a sua divulgação; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - sugerir ações a serem implementadas pelas unidades que enfrentarem dificuldades para o alcance das metas estabelecidas; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - solicitar às unidades do Tribunal as informações necessárias para o Relatório de Gestão solicitado pelo Tribunal de Contas da União, elaborar o relatório e promover a sua publicação; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - receber as informações prestadas pelas unidades do Tribunal e estruturar o Relatório de Transição e Relatório de Atividades do Presidente do Tribunal, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - receber as informações prestadas pelas unidades do Tribunal e responder aos questionários solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - intermediar o envio de informações ao CNJ; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - acompanhar as ações que poderão impactar na obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, bem como propor medidas para melhoria da classificação do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - conduzir os procedimentos necessários para atendimento das solicitações do CNJ no processo de elaboração de proposta para as metas nacionais.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)


Seção IV

Seção de Apoio à Governança Institucional (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 13. À Seção de Apoio à Governança Institucional compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - prestar apoio ao Secretário nas atividades inerentes às reuniões dos Comitês por ele presididos (publicar cronogramas, elaborar as pautas, redigir as atas, extratos das reuniões e elaborar o relatório anual das atividades); (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - prestar apoio ao Secretário nas atividades inerentes às reuniões de Análise Estratégica – RAEs e do Conselho de Governança (publicar cronogramas, elaborar as pautas, redigir as atas, extratos e elaborar o relatório anual das atividades); (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - acompanhar, quadrimestralmente, a publicação na internet dos extratos/atas dos Comitês que integram o Conselho de Governança, a fim de cumprir as exigências dos órgãos externos; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - receber as informações prestadas pelo Conselho de Governança e os Comitês nos relatórios anuais das atividades, analisar individualmente cada documento e publicar na internet, na página da governança; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - compilar e divulgar o Relatório Anual da Governança na página da internet do Tribunal, até 28 de fevereiro;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - coordenar a compilação das informações para resposta aos quesitos do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, bem como a elaboração dos recursos administrativos cabíveis em face de resultados preliminares desfavoráveis ao Tribunal e propor melhorias, caso necessário;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - monitorar as ações decorrentes do Programa de Integridade do Tribunal; (Revogado pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - monitorar riscos estratégicos do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - monitorar a atualização das páginas da internet e intranet, referentes à Governança;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - acompanhar as publicações e recomendações de governança ditadas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - apoiar a Governança na consecução da melhoria contínua do desempenho institucional, frente a ações e projetos envolvidos com os objetivos estratégicos do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - realizar pesquisas e estudos para disseminar boas práticas da Administração Pública, que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações relacionadas à gestão e governança.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)


Seção V

Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios (Incluído pela Resolução nº 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 13-A. Ao Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios compete: (Incluído pela Resolução nº 911/2023)   (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - manter atualizado o programa de integridade divulgado na internet; (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - acompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao programa de integridade, propondo alterações sempre que necessário; (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - organizar e desenvolver, em cooperação com a Comissão de Ética e Integridade, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários, ações de conscientização e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética e do Plano de Integridade do TRE-PR; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - elaborar e monitorar a execução do Plano de Integridade, em cooperação com a Comissão de Ética e Integridade; (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - manter atualizada a página do programa de integridade divulgado no portal da Transparência; (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - acompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao sistema de Gestão de Continuidade de Negócios, propondo alterações sempre que necessário; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - elaborar, acompanhar e manter atualizado, em cooperação com a Comissão de Gestão de Continuidade de Negócios, o Plano de Continuidade de Negócios; (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - organizar e desenvolver, em cooperação com a Comissão de Gestão de Continuidade de Negócios, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários, ações de conscientização e outras ações de treinamento e disseminação do Plano de Continuidade de Negócios do TRE-PR. (Incluído pela Resolução nº 911/2023) (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

CAPÍTULO VI

COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E INTELIGÊNCIA

DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E INTELIGÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 14. À Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência compete:

Art. 14. À Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como acompanhar a execução contratual realizada pelos setores dos serviços de segurança, transporte, expedição e Inteligência, com aplicação dos critérios de sustentabilidade;

I – proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, acompanhar as execuções contratuais, de serviços e de operações realizada pelos setores de segurança, transporte, expedição e Inteligência, com aplicação dos critérios de sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

II – analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas unidades subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III - supervisionar a elaboração e as atualizações do Plano de Segurança Institucional do Tribunal, bem como os respectivos indicadores;

IV - supervisionar a elaboração e as atualizações do Plano de Segurança das Eleições.


Seção I

Da Seção de Inteligência

Da Seção de Inteligência de Segurança Institucional (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

Da Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

Art. 15. À Seção de Inteligência compete:

Art. 15. À Seção de Inteligência de Segurança Institucional compete: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

Art. 15. À Assistência de Inteligência de Segurança Institucional compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I – promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do tribunal, podendo atuar em conjunto com a Seção de Segurança Institucional;

I – promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do tribunal, podendo atuar em conjunto com a Seção de Segurança Institucional e Polícia Judicial; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I – promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do Tribunal, podendo atuar em conjunto com a Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial, e demais órgãos públicos de Segurança e Inteligência constituídos; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II – produzir e difundir conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre processos que afetam à Segurança Institucional;

III – promover ações especializadas para identificar, prevenir, obstruir e neutralizar ações de inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à proteção de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Paraná;

III – promover ações especializadas para identificar, prevenir, obstruir e neutralizar ações de inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à proteção de conhecimentos, pessoas, materiais, bens patrimoniais, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IV – gerir os contratos exclusivos da Área de Inteligência;

IV – gerir os contratos exclusivos da Área de Inteligência de Segurança Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V – elaborar e manter o indicador de segurança das unidades do TRE-PR.

Seção II

Da Seção de Segurança Institucional

Da Seção de Segurança Institucional e Polícia Judicial (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

Da Assistência de Segurança Institucional (Redação dada pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 16. À Seção de Segurança Institucional compete:

Art. 16. À Seção de Segurança Institucional e Polícia Judicial compete: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I - propor e executar ações relacionadas à proteção dos ativos institucionais, a saber, o pessoal, a documentação, os bens patrimoniais e as instalações;

II – atuar nas ações da Brigada de Incêndio, de forma a prevenir e combater princípios de incêndio e outros sinistros, além de:

a) inspecionar, conforme legislação, os equipamentos de combate a incêndio, tais como extintores, mangueiras de incêndio, sprinter e quaisquer outros meios de combate a incêndio;

b) efetuar atendimento emergencial de quaisquer funcionários e servidores acometidos em situações de risco;

c) atuar em ações emergenciais para desocupação dos imóveis, no caso de sinistros;

d) solicitar a substituição, a realocação, a aquisição e a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio;

d) propor a substituição, a realocação, a aquisição e a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

e) gerir e fiscalizar os contratos exclusivos da Área de Brigada de Incêndio;

e) fiscalizar os contratos exclusivos da Área de Brigada de Incêndio; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

f) promover treinamento anual dos brigadistas;

III - auxiliar em atividades de segurança e de vigilância externa;

IV - acompanhar servidor e autoridades em eventos oficiais;

V - elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança Institucional do Tribunal;

VI - elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança das Eleições;

VII – manter a guarda das chaves reservas das portas das unidades da capital, para atendimento às situações de emergência;

VIII - realizar estudos técnicos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações, manutenções e serviços para o Tribunal, relativos a:

a. portaria;

b. vigilância eletrônica;

c. vigilância armada e desarmada;

d. controle de acesso;

e. aquisição de equipamentos e insumos relacionados à Segurança Institucional do Tribunal.


Seção III

Da Seção de Transportes e Expedição

Da Assistência de Transporte e Expedição (Redação dada pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 17. À Seção de Transportes e Expedição compete:

Art. 17. À Assistência de Transporte e Expedição compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - realizar estudos e elaborar projetos para a contratação dos serviços de manutenção, lavagem, aquisição de peças e acessórios, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal e gerir esses contratos, bem como atuar na operacionalização desses serviços e promover atos de gestão na administração da frota;

I realizar estudos e elaborar projetos para a contratação dos serviços de manutenção, lavagem, aquisição de peças e acessórios, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal e gerir esses contratos, bem como atuar na operacionalização desses serviços e promover atos de gestão na administração da frota sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - realizar estudos e elaborar projetos para contratação de serviços de motoristas e de transporte de passageiros e atuar na gestão desses contratos;

II realizar estudos e elaborar projetos para contratação de serviços de condução de veículos oficiais e de transporte de passageiros e atuar na gestão desses contratos; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III – realizar estudos, elaborar projetos e gerir os serviços de preparo e controle da expedição e postagem de correspondências, documentos, volumes, processos judiciais, processos administrativos e demais bens do Tribunal;

IV - assegurar o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos;

IV gerenciar as solicitações de transporte veicular de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V - controlar a circulação e o estacionamento de veículos nas dependências internas da sede e nos anexos do Tribunal;

VI - controlar a utilização, bem como zelar pela guarda e conservação dos veículos que fazem parte da frota da sede do Tribunal;

VIcontrolar a utilização, bem como zelar pela guarda e conservação dos veículos que fazem parte da frota da sede do Tribunal, ressalvados aqueles sob responsabilidade direta de outras unidades do Tribunal; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VII - providenciar, a cada ano, publicação da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias

VIII prestar auxílio aos cartórios eleitorais e às unidades do Tribunal que possuam veículos sob sua responsabilidade, nas demandas relativas à utilização desses veículos. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



TÍTULO II

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 18. À Secretaria de Auditoria Interna compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação, de contratações e de gestão de pessoas, de modo a contribuir para o aprimoramento institucional e, especificamente:

I - proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e do desempenho para o alcance das metas e dos objetivos declarados pelo Tribunal;

II – submeter à aprovação do Presidente do Tribunal, o plano anual de auditoria;

III – implementar o plano anual de auditoria;

IV – encaminhar relatórios de auditoria ao Presidente do Tribunal, ao Diretor-Geral, e aos titulares das unidades auditadas;

V - prestar serviços de consultoria destinados a contribuir para o aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos administrativos, observada a segregação de funções;

VI – elaborar as peças, de sua responsabilidade, destinadas à prestação de contas do Tribunal, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

VII - providenciar o atendimento às diligências e determinações dos órgãos de controle;

VIII – encaminhar ao Conselho de Governança do Tribunal, até 31 de julho de cada ano, relatório das atividades de auditoria realizadas no exercício anterior;

IX - realizar auditoria e outros trabalhos correlatos com suas funções, mediante solicitação do Presidente do Tribunal.


CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 19. Ao Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna compete:

I - coordenar a execução das atividades do gabinete, bem como subsidiar, com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria;

II – fazer a gestão da publicação, nas redes de comunicação, de matérias afetas à Secretaria;

III - atender o titular da Secretaria em todas as atividades de apoio técnico e administrativo.



CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 20. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete coordenar, orientar e acompanhar as atividades de avaliação e de consultoria, realizadas pelas seções a ela vinculadas e, ainda:

I – coordenar a elaboração do plano anual de auditoria, submetendo-o à aprovação do Secretário;

II – coordenar e orientar a execução e o cumprimento do plano anual de auditoria;

III – coordenar as atividades pertinentes à elaboração do relatório de auditoria de gestão e do respectivo certificado;

IV – propor rotinas e procedimentos com vistas à melhoria da gestão administrativa das unidades de auditoria interna;

V – acompanhar o monitoramento das recomendações expedidas nos trabalhos efetuados pelas seções a ela vinculadas.


Seção I

Da Seção de Auditoria das Contratações

Art. 21. À Seção de Auditoria das Contratações compete:

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados ao processo de contratação;

II – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos operacional e de tecnologia da informação, quando pertinentes;

III - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

IV - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os seus resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

V – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

VI – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VII - participar de auditorias integradas.


Seção II

Da Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas

 

Art. 22. À Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas compete:

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos de concessão de direitos e vantagens aos servidores;

II – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos operacional e de tecnologia da informação, quando pertinentes;

III – analisar os processos relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua legalidade, submetendo os resultados ao julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;

IV - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

V - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

VI – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

VII – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VIII - participar de auditorias integradas.



Seção III

Da Seção de Auditoria da Gestão e da Governança

Da Seção de Auditoria da Gestão (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

Art. 23. À Seção de Auditoria da Gestão e da Governança compete:

Art. 23. À Seção de Auditoria da Gestão compete: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil;

I – proceder ao exame e à avaliação da gestão, relacionados aos processos orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, da gestão do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos operacional e de tecnologia da informação, quando pertinentes;

II – proceder ao exame e à avaliação da gestão relacionados aos processos operacional e administrativo, quando pertinentes; (Redação dada pela Resolução 911/2023)

III - elaborar as peças, de sua responsabilidade, destinadas à prestação de contas do Tribunal, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

IV - apresentar proposta para o plano anual de auditoria;

V - cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas;

VI – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência;

VII – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria;

VIII - participar de auditorias integradas.

Seção IV

Do Núcleo de Auditoria da Governança (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

Art. 23-A. Ao Núcleo de Auditoria da Governança compete: (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

I – proceder ao exame e à avaliação da governança institucional; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

II – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos administrativo e operacional, quando pertinentes; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

III – proceder ao exame e à avaliação da governança, da integridade, do gerenciamento de riscos, dos controles internos e do alcance dos objetivos e metas, relacionados aos processos de tecnologia da informação; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IV – elaborar as peças, de sua responsabilidade, destinadas à prestação de contas do Tribunal, como subsídio ao Relatório de Auditoria de Gestão, de acordo com normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

V – apresentar proposta para o plano anual de auditoria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VI – cumprir o plano anual de auditoria, assim como monitorar os resultados, mantendo registro das recomendações apontadas no respectivo relatório e das providências adotadas pelas unidades administrativas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VII – prestar serviços de consultoria, que não impliquem atividade de cogestão, em matéria afeta a sua competência; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VIII – manter compilados os relatórios e as notas de auditoria, bem como as conclusões de consultoria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IX – participar de auditorias integradas. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

TÍTULO III

DA OUVIDORIA

 

Art. 24. À Ouvidoria, cuja função é servir de canal de comunicação direta entre o usuário e este Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a articulação com as Ouvidorias dos demais Tribunais Regionais Eleitorais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, compete:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de sua defesa; 

II - encaminhar as reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados da Justiça Eleitoral à Corregedoria Regional Eleitoral;

III - sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

IV - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, em observância às determinações da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

V - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o usuário sempre informado sobre as providências adotadas, observando os prazos e regras estabelecidos na legislação aplicável à Ouvidoria;

VI - realizar diligências nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal;

VII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos que envolvam o usuário e a Justiça Eleitoral do Paraná, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

VIII - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; 

IX - esclarecer dúvidas e auxiliar os usuários acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Paraná, ou efetuar o devido encaminhamento ao cartório eleitoral ou seção responsável pelas informações necessárias, atuando, assim, na prevenção e na solução de conflitos;

X - receber, analisar e responder as reclamações e sugestões encaminhadas pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o usuário sempre informado sobre as providências adotadas;

XI - adotar e gerenciar, no âmbito do Tribunal, mecanismo de aferição da satisfação dos cidadãos-usuários quanto aos serviços prestados e às informações disponibilizadas na página do Tribunal na internet;

XII - realizar periodicamente a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão e manter permanente divulgação mediante publicação na página do Tribunal na internet;

XIII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

XIV - efetuar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas para integrar o relatório de atividades do Tribunal, a ser apresentado pelo Presidente na última sessão que anteceder o término de seu mandato;

XV - atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;

XVI - promover a articulação com as Ouvidorias dos demais Tribunais Regionais Eleitorais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.


TÍTULO IV

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL


CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA EXECUTIVA

 

Art. 25. À Coordenadoria Executiva compete:

Art. 25. À Coordenadoria Executiva compete as atribuições descritas nos capítulos dedicados às competências dos Secretários e Coordenadores, no que cabíveis, e: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I - coordenar as atividades e os projetos da Escola Judiciária Eleitoral;

I - coordenar os projetos, os programas e as atividades dos eixos de atuação da Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II - prestar apoio técnico-administrativo à Direção da Escola Judiciária Eleitoral;

III - viabilizar a execução de eventos, cursos, ações e programas de responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral;

IV – sugerir políticas, diretrizes e medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento das atividades da Escola Judiciária Eleitoral;

V - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;

VI - coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho (PAT) da Escola Judiciária Eleitoral;

VII - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela Escola para apresentação à Direção da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - coordenar as tarefas administrativas e os serviços auxiliares relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola Judiciária;

IX – organizar, editorar e supervisionar todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, em suas versões impressa e eletrônica;

IX – coordenar, em conjunto com o editor-chefe, a organização e supervisão de todas as etapas da publicação do periódico Paraná Eleitoral – Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

X - efetuar o registro, no Módulo Capacitação, das capacitações dos servidores nas ações de capacitação desenvolvidas/contratadas pela Seção de Projetos e Recursos Educacionais e pela Seção de Capacitação;

X - deliberar acerca da validade das ações de capacitação não custeadas pelo TRE-PR, registrando-as no módulo de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

XI - analisar e deliberar acerca da validade das ações de capacitação cadastradas no sistema AQ Online, para fins de Adicional de Qualificação;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XII - conceder o Adicional de Qualificação aos servidores deste Tribunal e informar a Seção de Folha de Pagamento, com vistas à implementação do pagamento;

XIII – solicitar emissão de passagens aéreas para atender necessidades oriundas dos cursos de competência da Seção de Capacitação e da Seção de Projetos e Recursos Educacionais;

XIII - solicitar emissão de passagens aéreas para atender necessidades oriundas da Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

XIV - encaminhar projetos de credenciamento de cursos à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), quando necessário;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XV - elaborar processos seletivos para concessão de benefício do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos Graduação e Pós-Graduação aos servidores e magistrados deste Tribunal e efetuar a gestão do reembolso dos Auxílios-Bolsa concedidos;

XVI – coordenar os trabalhos do bibliotecário, a quem compete:(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

a) organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico, impresso e digital;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

b) pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo, bem como promover descarte de material obsoleto;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

c) orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e as devoluções; (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

d) auxiliar a área de Tecnologia de Informação na atualização do acervo de normas;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

e) atender as solicitações de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

f) encaminhar aos diversos setores do Tribunal e Cartórios Eleitorais matérias de interesse da instituição;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

g) manter intercâmbio com outras bibliotecas;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

h) integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XVII – gerir o acervo da Biblioteca.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XVIII – gerir os conteúdos na página da Escola Judiciária Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIX - zelar pelo cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XX - acompanhar a aplicação das diretrizes e normas quanto à Memória Institucional da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

 

Seção I

Da Seção de Projetos e Recursos Educacionais(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

Art. 26. À Seção de Projetos e Recursos Educacionais compete:(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

I - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em parceria com a Seção de Capacitação;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar, em parceria com a Seção de Capacitação, o Plano Anual de Capacitação;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

III - elaborar os projetos de capacitações a serem desenvolvidas pela SPRE, considerando o Plano Anual de Capacitação e demais critérios estipulados pela política de capacitação dos servidores, levando em consideração as metas previstas pelo CNJ e Plano de Gestão do TRE/PR;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IV – elaborar edital para seleção de instrutores, tutores e professores para as ações desenvolvidas pela Seção;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

V – realizar o acompanhamento de todas as etapas relacionadas ao processo de contratação por instrutoria interna, em conformidade com a legislação vigente;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VI – elaborar, em conjunto com os instrutores/professores, voluntários ou selecionados para conduzir ações de capacitação, os desenhos educacionais/instrucionais dos projetos educacionais promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VII – orientar instrutores e professores, voluntários ou selecionados para conduzir ações de capacitação, quanto aos objetivos dos projetos educacionais dos quais participam;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VIII - gerenciar a inscrição e a logística dos preparativos, bem como realizar o acompanhamento, das ações de capacitação desenvolvidas pela Seção;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IX – expedir os certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, bem como encaminhá-los, quando necessário;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

X - realizar pesquisas periódicas a respeito de recursos educacionais, com o objetivo de manter-se atualizada em relação ao que está disponível no mercado;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XI - elaborar propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Administração Pública ou de contratos com entidades privadas para capacitações desenvolvidas pela Seção;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XII - viabilizar a implantação de comunidades virtuais e redes de aprendizagem e acompanhá-las visando ao desenvolvimento humano e organizacional;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIII – realizar a gestão das plataformas de aprendizagem virtual, no que se refere à criação de cursos, divulgação de conteúdo, atualização de dados e inclusão de usuários;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIV – planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos na página da Escola Judiciária Eleitoral.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)


Seção I-A

Da Seção de Aprimoramento Eleitoral, Memória Institucional e Biblioteca (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

Art. 26-A. À Seção de Aprimoramento Eleitoral, Memória Institucional e Biblioteca compete: (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

I - desenvolver as tarefas administrativas e os serviços auxiliares relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola Judiciária voltadas ao aprimoramento na temática do Direito Eleitoral e de áreas correlatas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

II - gerenciar a inscrição, a lista de presença, a logística dos preparativos e a certificação dos eventos sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

III - organizar e manter o registro, a classificação e a catalogação do acervo bibliográfico, impresso e digital; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IV - pesquisar, selecionar e propor aquisição de novo acervo da biblioteca, bem como promover descarte de material obsoleto; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

V - orientar, atender e cadastrar usuários, controlar empréstimos, reservas, devoluções de materiais da biblioteca e providenciar a reposição de obras extraviadas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VI - manter o acervo de normas técnicas atualizado; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VII - atender as solicitações de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IX - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

X - gerir e divulgar o acervo e serviços da Biblioteca; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XI - manter inventariado o acervo da Memória Institucional; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XII - propor medidas para preservação e difusão do acervo da Memória, elaborando projetos voltados à aquisição de produtos necessários para garantir a longevidade dos arquivos e segurança; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIII – receber da Comissão Permanente de Gestão Documental as pesquisas, avaliações e sugestões para selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIV - integrar a Rede de Memória da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XV - promover intercâmbio ou convênios com outros centros voltados à preservação de Memória Institucional. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)



Seção II

Da Seção de Gestão de Programas Institucionais

Seção de Educação para a Cidadania Política (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

 

Art. 27. À Seção de Gestão de Programas Institucionais compete:

Art. 27. À Seção de Educação para a Cidadania Política compete: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I - promover eventos e ações institucionais que se caracterizem como projetos voltados à formação de magistrados, servidores, demais colaboradores da Justiça Eleitoral, estudantes e eleitores em geral;

I - promover eventos e ações de cidadania voltados à formação de magistrados, servidores, demais colaboradores da Justiça Eleitoral, estudantes e eleitores em geral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II - divulgar, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral sob sua responsabilidade;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

III - planejar, conceber, dirigir e orientar as atividades relativas aos Programas de Cidadania, destinados a promover a educação política, estimulando crianças, jovens e adolescentes ao exercício da cidadania e do voto responsável; 

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença, a logística dos preparativos e a certificação dos eventos sob sua responsabilidade;(Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

V - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VI - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral na intranet e internet;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VII - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária.

VII - elaborar o Plano de Trabalho, que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária. (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

  

Seção III

Da Seção de Capacitação

Art. 28. À Seção de Capacitação compete:

I - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em parceria com a Seção de Projetos e Recursos Educacionais;

I - diagnosticar as necessidades de formação, atualização e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar, em parceria com a Seção de Projetos e Recursos Educacionais, o Plano Anual de Capacitação;

II – elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Anual de Capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

III - realizar a gestão do planejamento educacional das áreas do TRE-PR, por meio do acompanhamento do cumprimento do Plano de Capacitação e dos demais critérios estipulados pela política de capacitação dos servidores, levando em consideração as metas previstas pelo CNJ e no Plano de Gestão do TRE/PR;

III - realizar a gestão do planejamento educacional das áreas do TRE-PR, por meio do acompanhamento do cumprimento do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos das ações de capacitação contratadas pela Seção;

IV - gerenciar a inscrição, a lista de presença, a logística dos preparativos e a certificação dos eventos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

V – promover e analisar a avaliação de resultado das capacitações contratadas pela Seção, tendo em vista adequação dos cursos/eventos e a melhoria contínua dos processos de capacitação;

V – promover e analisar a avaliação de resultado das capacitações desenvolvidas e contratadas pela Seção, tendo em vista adequação dos cursos/eventos e a melhoria contínua dos processos de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

VI – coordenar e avaliar a ação dos instrutores/palestrantes de cursos contratados pela Escola Judiciária Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VII - promover a organização e a logística das salas de aula disponibilizadas aos diversos setores do Tribunal, quando solicitadas;

VIII - processar, informar e controlar os atos relativos à concessão de licença-capacitação;

IX – elaborar o projeto básico para contratação de empresa especializada para fornecimento de Coffee Break para eventos realizados pelo Tribunal, realizando o acompanhamento e a gestão da contratação;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

X - disponibilizar conteúdos atualizados da Seção de Capacitação para divulgação na página da Escola Judiciária Eleitoral e plataformas específicas.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XI - intermediar a contratação de cursos e participação em eventos correspondentes às ações de capacitação de interesse específico da área demandante; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XII - gerenciar o processo de seleção e contratação de instrutores internos; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIII - elaborar, em conjunto com os instrutores selecionados para conduzir ações de capacitação, os desenhos educacionais/instrucionais dos projetos educacionais promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIV – registrar, no módulo de capacitação, as ações de capacitação desenvolvidas e contratadas pela Escola Judiciária Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XV - viabilizar a implantação de comunidades virtuais e redes de aprendizagem e acompanhá-las visando ao desenvolvimento humano e organizacional; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XVI – realizar a gestão das plataformas de aprendizagem virtual, no que se refere à criação de cursos, divulgação de conteúdo, atualização de dados e inclusão de usuários. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)


LIVRO II

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

TÍTULO I

DO GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA - GAB6

 

Art. 29. Ao Gabinete da Relatoria compete:

I - prestar assessoramento ao Corregedor em temas de natureza jurídico-administrativa a ele atribuídos na condição de Juiz-membro da Corte e na condição de Relator nato;

II - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos em referência, subsidiando-as com pesquisas e submetendo-as à revisão do Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando convocado;

III - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

IV - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Relator;

V - proceder ao registro, em sistema informatizado, de despachos e decisões exarados, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou às sessões de julgamento, quando for o caso;

VI - auxiliar o Corregedor, nos feitos em que atua como Relator, durante as sessões plenárias;

VII - elaborar estatística de prestação jurisdicional dos processos em que o Corregedor atue como Juiz Relator;

VIII – colaborar na assessoria dos Juízes Auxiliares, nas eleições gerais, tanto nas atribuições previstas nos incisos acima, como na capacitação de outros assessores e na coordenação dos trabalhos.



TÍTULO II

DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL 

Art. 30. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I – prestar atendimento ao Corregedor e, subsidiariamente, ao Secretário da Corregedoria;

II – organizar e publicar a agenda diária de representação oficial do Corregedor, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento;

III – elaborar o roteiro das viagens oficiais do Corregedor, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;

IV – receber os expedientes, comunicações e processos destinados à Corregedoria, no âmbito das atribuições do Gabinete, e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;

V – gerenciar o registro e a autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade;

VI – despachar com o Corregedor os expedientes e os assuntos afetos às atribuições do Gabinete, providenciando os encaminhamentos determinados;

VII – elaborar, expedir e controlar a correspondência oficial nos temas afetos às atribuições da unidade;

VIII – dar cumprimento aos despachos e às decisões do Corregedor, nos temas afetos às atribuições da unidade, procedendo às comunicações e às publicações necessárias;

IX – organizar e manter atualizada listagem de Corregedores Eleitorais;

X – realizar o levantamento de dados para auxiliar o Corregedor e, subsidiariamente, a Secretaria;

XI – coletar as informações que integrarão o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Corregedoria e submetê-las ao Secretário;

XII – receber e consolidar os relatórios estatísticos da Corregedoria, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento;

XIII – manter o Corregedor e o Secretário da Corregedoria informados dos serviços administrativos;

XIV – verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

XV – relacionar-se, por determinação do Corregedor ou da Secretaria, com as diversas unidades do Tribunal, Juízes e Chefes de Cartório, bem como com outros Tribunais, Corregedorias Eleitorais e Conselho Nacional de Justiça;

XVI – relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como, por delegação, com a Corregedoria-Geral e as Corregedorias Regionais Eleitorais;

XVII – atender o público que se dirigir ao Corregedor e subsidiariamente à Secretaria da Corregedoria;

XVIII – elaborar e submeter ao Secretário a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete da Corregedoria;

XIX – gerenciar, subsidiariamente ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria, a atualização das informações da Corregedoria na intranet e na internet;

XX – auxiliar a Assessoria de Cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral promovidos pela Corregedoria e pela Secretaria ou de interesse de suas unidades.


TÍTULO III

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Art. 31. À Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com as normas de regência, e, especificamente:

I - estabelecer diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas diversas subunidades da Secretaria;

II - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos processos de competência da Corregedoria Regional (art. 378, Código Eleitoral);

III - apresentar ao Corregedor os processos autuados e conclusos;

IV - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor, bem como elaborar demonstrativo dos atos praticados;

V - comunicar ao Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;

VI - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;

VII - propor ações de melhoria e a expedição de normas e orientações quanto aos serviços eleitorais;

VIII - coordenar a atualização das normas de serviço da Corregedoria e das zonas eleitorais, submetendo-a ao Corregedor;

IX – secretariar e auxiliar os trabalhos da Comissão Apuradora nas eleições gerais, enquanto essa perdurar e exclusivamente no âmbito de sua atuação; 

X - indicar ao Diretor-Geral, com anuência do Corregedor, servidores a serem designados ou dispensados de funções comissionadas;

XI - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as demais unidades administrativas do Tribunal, os cartórios eleitorais, as secretarias dos tribunais, a Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais;

XII - submeter ao Corregedor, no mês de dezembro, o relatório anual de atividades da Unidade a ser apresentado ao Tribunal e à Corregedoria-Geral Eleitoral;

XIII - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal.

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 32. Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I – prestar atendimento à Secretaria;

II – organizar a agenda diária da Secretaria, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento;

III – elaborar o roteiro das viagens oficiais da Secretaria, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;

IV – atender o público que se dirigir à Secretaria e à Corregedoria;

V – coletar e organizar documentação, normas internas, notícias e informações de interesse da Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;

VI – gerenciar a atualização das informações da Secretaria e da Corregedoria na Intranet e na Internet;

VII – receber os expedientes, comunicações e processos destinados à Secretaria, e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;

VIII – elaborar informações e minutas de despachos nos expedientes em trâmite na Secretaria e no Gabinete da Secretaria;

IX – receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria;

X – manter a Secretaria da Corregedoria informada dos serviços administrativos;

XI – manter organizados os livros de Atos Normativos e de Portarias, bem como a documentação de interesse da Secretaria da Corregedoria, zelando por sua guarda e conservação;

XII - providenciar a publicação de provimentos, portarias, ofícios-circulares e ordens de serviço pela Corregedoria, a conferência do conteúdo publicado e a posterior certificação, bem como, quando cabível, o encaminhamento aos interessados;

XIII – receber e consolidar os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado, no formato estabelecido por órgãos de controle interno ou externo, e promover seu devido encaminhamento;

XIV – proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade.



CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS

 

Art. 33. À Coordenadoria de Assuntos Judiciários compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de orientação dos serviços eleitorais praticados em primeiro grau de jurisdição, relacionados aos atos judiciários e à utilização dos sistemas judiciais e a eles correlatos, bem como acompanhar e analisar os processos submetidos à apreciação do Corregedor em temas afetos às atribuições da unidade, inclusive os de natureza disciplinar;

II - elaborar minutas de orientações, de atos administrativos e normativos, bem como de decisões nos processos de competência do Corregedor, nos temas afetos às atribuições da unidade, auxiliando nas diligências necessárias e na revisão final dos materiais a serem submetidos;

III - auxiliar a Secretaria nas providências relativas à Comissão Apuradora nas eleições gerais, enquanto essa perdurar e exclusivamente no âmbito de sua atuação; 

IV - cumprir as disposições referentes ao controle das infrações disciplinares no âmbito da Justiça Eleitoral, nos processos da competência da Corregedoria;

V – elaborar e subscrever atos nos feitos de competência do Corregedor, sem prejuízo da subscrição desses pelo Secretário;

VI - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.


Seção I

Da Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários

 

Art. 34. À Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários compete:

I - executar as atividades relacionadas à orientação dos procedimentos judiciários praticados em primeiro grau de jurisdição;

II - proceder ao registro, autuação e às demais atividades cartorárias relativas aos documentos e processos em trâmite na unidade, encaminhando-os às sessões de julgamento, quando for o caso, e prestando assessoramento técnico ao Corregedor, inclusive nas sessões plenárias, nos processos de competência da Corregedoria, afetos às atribuições da unidade;

III - elaborar minutas de decisões nos processos de competência da Corregedoria, afetos às atribuições da unidade, especialmente nos de natureza disciplinar;

IV - proceder à degravação de material de vídeo e áudio e informar a autenticidade de transcrições, nos processos de competência da Corregedoria afetos às atribuições da unidade;

V - manter arquivo de documentos e processos, observada a tabela de temporalidade vigente;

VI - manter atualizado prontuário de magistrados, com informações da instauração de processo de natureza disciplinar e das penalidades definitivamente aplicadas;

VII – informar ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos normativos vigentes, o arquivamento de procedimentos prévios de apuração ou processos administrativos disciplinares contra magistrado;

VIII – auxiliar o Coordenador e o Secretário nas providências relativas à Comissão Apuradora nas eleições gerais, enquanto essa perdurar e exclusivamente no âmbito de sua atuação;

IX - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade;

X - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

XI - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

XII - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

XIII - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.



Seção II

Da Seção de Sistemas Processuais

 

Art. 35. À Seção de Sistemas Processuais compete:

I - executar as atividades de orientação e de suporte negocial às zonas eleitorais relativamente à utilização dos sistemas judiciais ou a eles relacionados;

II - gerenciar ou proceder o cadastramento de autoridades e servidores do primeiro grau de jurisdição, em sistemas judiciais decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados e/ou de autorizações expressas concedidas a este Tribunal;

III – gerir os convênios ou acordos de cooperação técnica firmados pelo Tribunal, quando versarem sobre os sistemas judiciais utilizados em primeiro grau de jurisdição;

IV – promover o constante aprimoramento dos procedimentos de orientação e suporte, promovendo a atualização periódica por intermédio dos meios disponíveis;

V - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade;

VI - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

VIII - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

IX - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.


CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE CADASTRO ELEITORAL

Art. 36. À Coordenadoria de Cadastro Eleitoral compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de orientação e suporte aos serviços eleitorais praticados nas zonas eleitorais, com vistas à regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral e dos demais sistemas correlatos;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas zonas eleitorais relacionadas aos recadastramentos e revisões do eleitorado, com a proposição de ações preventivas e corretivas visando à segurança, qualidade e eficiência na consecução dos serviços;

III - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao fornecimento de acesso aos dados constantes do cadastro eleitoral e sistemas correlatos;

IV – coordenar e supervisionar as atividades relativas à manutenção e evolução do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip;

V - elaborar minutas de orientações, de atos administrativos e normativos, bem como de decisões nos processos de competência do Corregedor, nos temas afetos às atribuições da unidade, auxiliando nas diligências necessárias e na revisão final dos materiais a serem submetidos;

VI – elaborar e subscrever atos nos feitos de competência do Corregedor relacionados às seções afetas, sem prejuízo da subscrição desses pelo Secretário;

VII - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.



Seção I

Da Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral

Art. 37. À Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral compete:

I - executar atividades de orientação, suporte e supervisão dos serviços e de procedimentos relacionados à integridade e confiabilidade dos dados constantes do cadastro eleitoral;

II - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via, além dos registros no histórico do eleitor e atividades correlatas;

III - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da unidade;

IV - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

V - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

VI - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

VII - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.


Seção II

Da Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral

 

Art. 38. À Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral compete:

I - executar atividades de orientação e suporte negocial às zonas eleitorais relativamente à utilização dos sistemas do cadastro eleitoral ou a eles relacionados;

II - gerenciar o cadastramento de autoridades e servidores em sistemas relacionados ao cadastro eleitoral, ou por decorrência de acordos de cooperação técnica firmados e/ou de autorizações expressas concedidas a este Tribunal;

III – gerir os convênios ou acordos de cooperação técnica firmados pelo Tribunal, quando versarem sobre os sistemas relacionados ao cadastro eleitoral, utilizados em primeiro grau de jurisdição;

IV - executar as atividades relacionadas ao fornecimento de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral;

V – gerenciar e prestar suporte negocial aos usuários do sistema informatizado para acesso às informações do cadastro eleitoral;

VI – gerenciar e dar suporte negocial às zonas eleitorais e, quando couber, aos tribunais regionais eleitorais que utilizam o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip;

VII - promover o constante aprimoramento dos procedimentos de orientação e suporte, promovendo a atualização periódica por intermédio dos meios disponíveis;

VIII - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da seção;

IX - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

X - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

XI - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

XII - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.



CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

Art. 39. À Coordenadoria de Fiscalização e Regularização compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e acompanhamento da atividade jurisdicional e dos serviços eleitorais relacionados aos atos judiciários e ao cadastro eleitoral, praticados em primeiro grau de jurisdição, bem como a sua regularização;

II - acompanhar e analisar os processos submetidos à apreciação do Corregedor em temas afetos às atribuições da unidade, inclusive os de revisão do eleitorado;

III - elaborar minutas de orientações, de atos administrativos e normativos, bem como de decisões nos processos de competência do Corregedor, nos temas afetos às atribuições da unidade, auxiliando nas diligências necessárias e na revisão final dos materiais a serem submetidos;

IV – elaborar e subscrever atos nos feitos de competência do Corregedor relacionados às seções afetas, sem prejuízo da subscrição desses pelo Secretário;

V - promover, em atuação conjunta com o Secretário, iniciativas voltadas à integração do trabalho das subunidades e planejar ações para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência.



Seção I

Da Seção de Inspeções e Correições



Art. 40. À Seção de Inspeções e Correições compete:

I - executar atividades de apoio às inspeções e correições, visando a aferir e fiscalizar o cumprimento das normas e orientações transmitidas às zonas eleitorais, relacionadas aos procedimentos judiciários e aos de cadastro eleitoral;

II - elaborar cronograma anual das inspeções nas zonas eleitorais, quando de competência do Corregedor, observando a disponibilidade orçamentária;

III - acompanhar os processos de inspeção e correição de competência do Corregedor até final resolução das medidas determinadas, elaborando relatório conclusivo com a proposição de medidas para a regularização dos procedimentos;

IV - receber e analisar os relatórios de autoinspeção anual apresentados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados, e acompanhar a regularização dos serviços até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor;

V - acompanhar a realização, após habilitação no sistema próprio, dos procedimentos de autoinspeção inicial e de autoinspeção final efetuados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados e informando a Secretaria da Corregedoria;

VI - promover o constante aprimoramento dos procedimentos de inspeção e de correição, inclusive a atualização periódica dos roteiros respectivos, quando competir à Corregedoria Regional, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

VII – acompanhar a tramitação dos processos nas Zonas Eleitorais, com vistas à duração razoável do processo e ao cumprimento das Metas Nacionais para o Poder Judiciário, informando a Secretaria;

VIII – proceder ao registro, à autuação e às demais atividades cartorárias relativas aos documentos e processos afetos às atribuições da seção, incluindo os processos de revisão do eleitorado, encaminhando-os às sessões de julgamento, quando for o caso, e prestando assessoramento técnico ao Corregedor, inclusive nas sessões plenárias;

IX - manter arquivo de documentos e processos, observada a tabela de temporalidade vigente;

X - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

XI - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

XII - verificar o cumprimento dos prazos processuais e informar quanto ao seu decurso;

XIII - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.



Seção II

Da Seção de Regularização de Situação Eleitoral



Art. 41. À Seção de Regularização de Situação Eleitoral compete:

I - manter atualizadas as informações constantes da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

II – analisar e acompanhar, até final resolução das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos de competência da Corregedoria, referentes à regularização de situação de eleitor, de coincidências de inscrições eleitorais, inclusive às relativas a dados biométricos, e aquelas envolvendo registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - encaminhar à Corregedoria-Geral, às corregedorias regionais e às zonas eleitorais, conforme o caso, para registro, as comunicações relativas à regularização de situação eleitoral;

IV - proceder ao registro e à autuação de documentos e processos eletrônicos afetos às atribuições da seção;

V - manter arquivo de documentos e processos, observada a tabela de temporalidade vigente;

VI - subscrever certidões dos atos praticados, sem prejuízo da subscrição pelo Secretário;

VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor, procedendo às comunicações e publicações determinadas;

VIII - verificar o cumprimento dos prazos e informar quanto ao seu decurso;

IX - participar de procedimentos de Inspeção e de Correição, sob designação do Corregedor.



LIVRO III

JUÍZES-MEMBROS



TÍTULO I

DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

 

Art. 42. Aos Gabinetes dos Juízes-membros compete:

I - prestar assessoramento ao Juiz-membro em tema jurídico-administrativo;

II - atender o público externo nos Gabinetes;

III - elaborar minutas de despachos, decisões e acórdãos, nos processos do Juiz-membro;

IV - formalizar a escrita de minuta de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal, de acordo com as normas de padronização aplicadas;

V - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Juiz-membro;

VI - proceder ao registro, em sistema informatizado, de despachos e decisões exarados, encaminhando documentos e processos ao setor competente ou às sessões de julgamento, quando for o caso;

VII - auxiliar o Juiz-membro durante as Sessões Plenárias;

VIII - providenciar roteiro de viagens, diárias, passagens, transporte e hospedagem para Juiz-membro, quando incumbido de alguma representação em nome do Tribunal;

IX – colaborar com a capacitação da assessoria dos Juízes Auxiliares e na coordenação dos trabalhos, nas eleições gerais.

 

LIVRO IV

DA DIRETORIA-GERAL



Art. 43. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas da Secretaria, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, e, especificamente:

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões solenes e administrativas do Tribunal, determinando a lavratura e subscrevendo as respectivas atas, podendo delegar essa atribuição, no tocante às sessões administrativas, ao Secretário Judiciário;

III – prestar informações ao Presidente, auxiliando-o na tomada de decisões e encaminhamento de expedientes e documentos;

IV - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

V - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como o Relatório de Gestão, para o devido encaminhamento;

VI - informar e opinar em todos os processos que, relacionados aos assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente ou objeto de resolução administrativa;

VII - baixar portarias, ordens de serviço e instruções normativas e subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

VIII - proceder à lotação dos servidores nas unidades da Secretaria e zonas eleitorais;

IX - indicar ao Presidente, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, servidores para ocupar funções comissionadas e, quando solicitado, para exercer cargos em comissão;

X - propor a indicação de seu substituto à Presidência;

XI - propor a antecipação ou a prorrogação, quando necessárias, do período normal de trabalho na Secretaria e nas zonas eleitorais;

XII - homologar o resultado da avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

XIII - autorizar a concessão de diárias, suprimentos de fundos, indenização de transporte e reembolso de despesas de oficial de justiça;

XIV - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos servidores, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XV - designar os integrantes das comissões de natureza administrativa, especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XVI - conceder licença aos servidores em exercício na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, bem como benefícios e demais vantagens financeiras a que façam jus, excetuados os casos de competência da Presidência;

XVII - rubricar os livros necessários ao expediente;

XVIII - decidir os recursos interpostos pelos licitantes/contratados referentes às penalidades aplicadas pela Secretaria de Gestão Administrativa;

XIX - aplicar aos licitantes/contratados, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei, ressalvadas as de competências da Secretaria de Gestão Administrativa;

XX - autorizar a abertura de processo licitatório; homologar o resultado; adjudicar o objeto; revogar ou anular, se for o caso, o procedimento, podendo dispensá-lo nos casos previstos em lei;

XXI - aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

XXII - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a necessária prestação de contas;

XXIII - expedir as carteiras de identidade funcional dos servidores e dos ocupantes das funções comissionadas;

XXIV - planejar, orientar e dirigir ações de planejamento estratégico do Tribunal, submetendo à prévia apreciação do Presidente;

XXV - delegar aos secretários quaisquer das suas atribuições;

XXVI – promover a política de responsabilidade social, difundindo uma cultura que tenha como eixo principal a dimensão humana, a garantia dos direitos humanos e fundamentais e a promoção de atividades socialmente responsáveis;

XXVII - exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela Presidência.

 

TÍTULO I

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 44. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços administrativos;

III - relacionar-se, por delegação, com os chefes de cartórios eleitorais, gabinetes da Diretoria-Geral de outros tribunais, gabinetes das corregedorias regionais e secretarias dos tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral;

IV - auxiliar a Seção de Cerimonial em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou que sejam de seu interesse;

V – emitir passagens aéreas relativas às viagens do Diretor-Geral e de magistrados que o acompanharem.



TÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 45. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete:

I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre matéria administrativa, quando demandada pelo Diretor-Geral;

II - emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;

III - apreciar juridicamente recursos administrativos encaminhados ao Diretor-Geral;

IV - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

V - analisar, quando submetidas pelo Diretor-Geral, propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

VI - examinar e aprovar minutas de instrumento convocatório, contratos e demais ajustes a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos;

VII - manifestar-se, quando cabível, sobre contratações diretas a serem efetivadas pelo Tribunal;

VIII - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral.



CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS



Art. 46. Da Assistência de Legislação e Normas compete:

I – monitorar a legislação e a jurisprudência referentes aos servidores públicos federais, informando as alterações havidas à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

II – elaborar estudos e instruir processos, fornecendo subsídios para a aplicação de legislação e jurisprudência pertinentes;

III – auxiliar a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral a responder consultas jurídicas relativas à área de pessoal, formuladas por servidores e gestores de unidades do Tribunal;

IV – analisar e redigir, em conjunto com as demais unidades interessadas, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos;

V – acompanhar o andamento de processos judiciais afetos à área de pessoal de interesse do Tribunal.

TÍTULO III

DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 47. À Secretaria de Comunicação Social compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - realizar atividades de comunicação social do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - relacionar-se com a imprensa nos temas vinculados à atuação administrativa e jurisdicional do tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III- assessorar o Presidente, o Diretor-Geral, os Secretários e demais autoridades do Tribunal nas questões relativas à comunicação social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - estabelecer interlocução com o TSE e outros TRE’s para o alinhamento de estratégias de comunicação social da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - divulgar os atos, as ações e as decisões da Justiça Eleitoral, relacionados à atuação do Tribunal, do Presidente, do Corregedor Regional, dos Juízes Membros, do Procurador Regional, dos Juízes Eleitorais e do Diretor-Geral, bem como o resultado das eleições;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência e Diretoria-Geral; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - acompanhar as autoridades que representam o Tribunal, bem como o Diretor-Geral e os Secretários em entrevistas, subsidiando-as com as informações pertinentes;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - coordenar as atividades do Centro de Divulgação das Eleições;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - cumprir o cronograma de ações de comunicação para o ano eleitoral e não eleitoral, conforme legislação vigente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - submeter à aprovação do Diretor-Geral a designação de servidores não numerados no inciso V para interação com a imprensa;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - gerenciar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual de serviços correlatos à área.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  (Redação dada pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 48. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:

Art. 48. À Assessoria de Comunicação Social compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social;

Iplanejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação visual do Tribunal; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência e Diretoria-Geral, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - acompanhar, sempre que necessário, o presidente do Tribunal, bem como o Diretor-Geral e os Secretários em entrevistas, subsidiando-os com as informações pertinentes;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V- realizar o atendimento à imprensa, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - orientar os juízes e juízas eleitorais e os servidores e servidoras de cartório nos procedimentos de atendimento à imprensa; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII – exercer a supervisão das redes sociais do Tribunal, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII- gerenciar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas;

VIIIgerenciar as atividades desenvolvidas pela unidade subordinada; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IX - manter atualizado o Guia Prático de Atendimento à Imprensa e promover ações de capacitação sobre o tema com os juízes, juízas, servidores e servidoras do tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual de serviços correlatos à área.

XI acompanhar projetos e/ou programas instituídos por delegação da Diretoria-Geral e Presidência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XII supervisionar as ações e elaborar estratégias de atuação em conjunto com a Assistência de Comunicação Visual. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



Seção I

Da Seção de Comunicação Visual

Da Assistência de Comunicação Visual (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

Art. 49. À Seção de Comunicação Visual compete:

Art. 49. À Assistência de Comunicação Visual compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - criar projetos de identidade visual, logotipos, leiautes, projetos gráficos e peças para impressão e digitais para as unidades do Tribunal que pretendam divulgar ações, projetos e eventos em ambientes interno e externo;

II - orientar os setores do Tribunal quanto à correta aplicação e utilização de peças impressas da instituição, de acordo com os modelos criados para manter a identidade visual;

II orientar e supervisionar os setores do Tribunal quanto à correta aplicação e utilização de peças gráficas da instituição, de acordo com os modelos criados, para manter a identidade visual; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III – elaborar os modelos de impressos referentes às eleições que não sejam criados pelo TSE;

III elaborar os modelos de impressos referentes às eleições, que não sejam os modelos regulamentados pelo TSE; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IV – criar peças gráficas para uso na intranet, na página oficial do TRE-PR e nas redes sociais do tribunal.

IV criar peças gráficas para uso na intranet, na página oficial e nas redes sociais do Tribunal; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à criação, no âmbito da sua área.

V elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados ao funcionamento do setor. (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

Seção II

Da Seção De Audiovisual (Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Art. 50. À Seção de Audiovisual compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, por meio de fotografias ou vídeos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II – administrar, acompanhar o uso e operar os equipamentos de áudio e vídeo da sala de técnica do auditório e sala de sessões;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III – administrar e acompanhar a utilização do estúdio de rádio e TV, na execução de programas afetos à Justiça Eleitoral ou de interesse desta;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV – disponibilizar registros (imagens em vídeo e/ou fotos dos eventos ocorridos no Tribunal ou em seus Cartórios Eleitorais) para matérias a serem veiculadas pela Seção de Audiovisual do TRE-PR; para a programação elaborada pelo Núcleo de TV do TSE, bem como atender aos meios de comunicação e aos outros órgãos, respondendo às solicitações de imagens;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V – elaborar roteiros para a produção de áudios e vídeos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI – produzir áudios e vídeos institucionais, vídeo-aulas, vídeos comemorativos e outros;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII – gravar e transmitir eventos nos diversos ambientes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Cartórios ou em ambientes externos, para divulgação na intranet e internet, bem como no ambiente virtual de aprendizagem, utilizado pela área de educação à distância (EAD);(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII – armazenar todo o material de imagens, áudio e vídeo em pasta disponibilizada para multimídias;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX – elaborar estudos e projetos básicos para aquisição e reposição de equipamentos e softwares, contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e pessoal – inclusive para eventos específicos das eleições, bem como atuar na gestão contratual dos serviços;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - prestar consultoria técnica e operacional de equipamentos de áudio e vídeo, entre outros, às unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI – deslocar-se para outros municípios em atendimento às demandas de cobertura fotográfica e filmagem de eventos, quando autorizados pela Coordenadoria;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII – realizar filmagem com o uso de drones para registrar obras, reformas e para manutenção de fóruns da capital e interior do Estado;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIII – criar, gerenciar, organizar e manter atualizados os álbuns institucionais do Flickr, SoundClound, YouTube e ConecTRE, do TRE-PR, bem como editar e publicar registros de eventos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIV – administrar, gerenciar e operar os equipamentos de teleprompt, luz, microfone, gravação e outros, instalados no estúdio e demais ambientes sob responsabilidade da Seção;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XV – manter atualizados os bancos de imagens de autoridades, servidores e eventos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVI – administrar e manter, em pastas e arquivos próprios, as multimídias referentes aos registros e gravações dos eventos e demais registros audiovisuais; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVII – administrar e manter, em pastas específicas, os projetos, relatórios, planilhas de cálculos, planilhas de levantamentos e outros;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XVIII – criar e manter atualizadas planilhas com todas as atividades desenvolvidas pela Seção, com dados a serem utilizados nos relatórios anuais e das séries históricas eleitorais e não eleitorais; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIX – criar e administrar salas virtuais em aplicativos fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XX – criar e desenvolver materiais de áudio e vídeo a serem direcionados à intranet, internet e redes sociais; (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XXI – editar os conteúdos para rádio, TV e podcast do tribunal e para órgãos e instituições externas, quando solicitados e autorizados pela coordenadoria, diretoria geral e ou presidência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XXII - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à sua área. (Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Seção III

Da Seção de Jornalismo (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 51. À Seção de Jornalismo compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - receber das diversas áreas do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado as solicitações de matérias para publicação na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e avaliar, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social, a conveniência da divulgação, bem como o melhor momento para realizá-la;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - pesquisar conteúdos relacionados à Justiça Eleitoral, às eleições e aos demais temas relevantes para os servidores do Tribunal e para a comunidade, a fim de produzir matérias e subsidiar as autoridades em entrevistas ou outras demandas sempre que necessário;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - elaborar matérias jornalísticas a serem publicadas nos diversos veículos de comunicação gerenciados pela Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - publicar, com assistência da Secretaria de Tecnologia da Informação, matérias na intranet e na internet;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - fazer a revisão dos textos a encargo da Secretaria de Comunicação Social e, mediante análise, de outras áreas deste Tribunal, adequando-os às diretrizes de linguagem simples;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI – acompanhar as publicações relacionadas a este Tribunal e à Justiça Eleitoral e dar conhecimento às áreas pertinentes;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - divulgar, acompanhar, analisar e armazenar em meio digital as matérias publicadas no noticiário referentes à Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII – manter contato permanente com os veículos de comunicação;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - auxiliar no atendimento à imprensa;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à sua área.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Seção IV

Da Seção de Redes Sociais (Revogado pela Resolução nº 924/2023) 

Art. 52. À Seção de Redes Sociais compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I – propor, criar, gerenciar e manter perfis institucionais do tribunal nas redes sociais em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II – monitorar os perfis do tribunal nas redes sociais, bem como sua interação com os usuários;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - promover o relacionamento do tribunal com os usuários das plataformas digitais conforme as diretrizes da política de uso das redes sociais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - criar campanhas digitais para veiculação nas redes sociais conforme a necessidade e prioridades do tribunal, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - elaborar e manter atualizada a Política de Uso das redes sociais em que o tribunal estiver presente, definindo as regras para as publicações e interações;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - zelar pela identidade visual do tribunal nas redes sociais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual de serviços correlatos à área;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - realizar outras atividades estabelecidas em normativos aplicáveis à sua área.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-A. À Assessoria de Imprensa compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I – planejar, coordenar e executar as atividades, planos, programas e projetos pertinentes às suas áreas de atuação no Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II – realizar o atendimento à imprensa nos temas vinculados à atuação administrativa e jurisdicional do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III- assessorar o(a) Presidente, autoridades do Tribunal, o(a) Diretor(a)-Geral, os(as) Secretários(as) e as servidoras e servidores nas questões relativas à imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV – estabelecer interlocução com o TSE e outros TRE’s para o alinhamento de estratégias relativas às suas áreas de atuação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

V – divulgar os atos, as ações e as decisões da Justiça Eleitoral relacionados à atuação do Tribunal, da Presidência, da Corregedoria Regional, dos Juízes-Membros, da Procuradoria Regional, dos Juízos Eleitorais e da Diretoria-Geral, bem como o resultado das eleições; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VI – exercer o papel de porta-voz do Tribunal, quando autorizado pela Presidência e Diretoria-Geral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VII – acompanhar as autoridades que representam o Tribunal, bem como o(a) Diretor(a)-Geral e os(as) Secretários(as) em entrevistas, subsidiando-as com as informações pertinentes; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VIII – coordenar as atividades do Centro de Divulgação das Eleições; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IX – cumprir o cronograma de ações voltadas ao ano eleitoral e não eleitoral, conforme legislação vigente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

X – elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual de serviços correlatos à área; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI – realizar a gestão da área de Produção Gráfica, além de propor melhorias, projetos e atividades relacionados à área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

Seção I

Da Assistência de Audiovisual (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-B. À Assistência de Audiovisual compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023) 

I documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, por meio de fotografias ou vídeos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II administrar, acompanhar o uso e operar os equipamentos de áudio e vídeo da sala de técnica do auditório e sala de sessões; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III administrar e acompanhar a utilização do estúdio de rádio e TV na execução de programas afetos à Justiça Eleitoral ou de interesse desta; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV disponibilizar registros (imagens em vídeo e/ou fotos dos eventos ocorridos no Tribunal ou nos cartórios eleitorais) para matérias a serem veiculadas pela unidade de Jornalismo do Tribunal; para a programação elaborada pelo Núcleo de TV do TSE, bem como atender aos meios de comunicação e aos outros órgãos, respondendo às solicitações de imagens; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

V elaborar roteiros para a produção de áudios e vídeos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VI produzir áudios e vídeos institucionais, videoaulas, vídeos comemorativos e outros; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VII gravar e transmitir eventos nos diversos ambientes da sede do Tribunal, cartórios eleitorais ou em ambientes externos, para divulgação na intranet e internet, bem como no ambiente virtual de aprendizagem utilizado pela Escola Judiciária Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VIII armazenar todo o material de imagem, áudio e vídeo em pasta disponibilizada para multimídias; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IX elaborar estudos e projetos básicos para aquisição e reposição de equipamentos e softwares, contratação de empresas para fornecimento de equipamentos e pessoal, inclusive para eventos específicos das eleições, bem como atuar na gestão contratual dos serviços; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

X prestar consultoria técnica e operacional de equipamentos de áudio e vídeo, entre outros, às unidades do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI deslocar-se para outros municípios em atendimento às demandas de cobertura fotográfica e filmagem de eventos, quando autorizados pela Assessoria de Imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XII realizar filmagem com o uso de drones para registrar obras, reformas e para manutenção de fóruns da capital e do interior do Estado; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIII criar, gerenciar, organizar e manter atualizados os álbuns institucionais do Tribunal nas plataformas Flickr, SoundClound, YouTube e ConecTRE, bem como editar e publicar registros de eventos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIV administrar, gerenciar e operar os equipamentos de teleprompt, luz, microfone, gravação e outros, instalados no estúdio e demais ambientes sob responsabilidade da unidade; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XV manter atualizados os bancos de imagens de autoridades, servidores e eventos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVI administrar e manter, em pastas e arquivos próprios, as multimídias referentes aos registros e gravações dos eventos e demais registros audiovisuais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVII administrar e manter, em pastas específicas, os projetos, relatórios, planilhas de cálculos, planilhas de levantamentos e outros; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVIII criar e manter atualizadas planilhas com todas as atividades desenvolvidas pela unidade, com dados a serem utilizados nos relatórios anuais e das séries históricas eleitorais e não eleitorais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIX criar e administrar salas virtuais em aplicativos fornecidos pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XX criar e desenvolver materiais de áudio e vídeo a serem direcionados à intranet, internet e redes sociais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XXI editar os conteúdos para rádio, TV e podcast do Tribunal e para órgãos e instituições externas, quando solicitados e autorizados pela Assessoria de Imprensa, Diretoria-Geral e ou Presidência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XXII elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à sua área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção II

Da Assistência de Jornalismo (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-C. À Assistência de Jornalismo compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I – receber das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado as solicitações de matérias para publicação na intranet e na internet, e avaliar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a conveniência da divulgação, bem como o melhor momento para realizá-la; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II – pesquisar conteúdos relacionados à Justiça Eleitoral, às eleições e aos demais temas relevantes para os servidores do Tribunal e para a comunidade, a fim de produzir matérias e subsidiar as autoridades, sempre que necessário, em entrevistas ou outras demandas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III – elaborar matérias jornalísticas a serem publicadas nos diversos veículos de comunicação gerenciados pela Assessoria de Imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV – publicar, com assistência da Secretaria de Tecnologia da Informação, matérias na intranet e na internet; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

V – fazer a revisão dos textos a encargo da Assessoria de Imprensa e, mediante análise, de outras áreas deste Tribunal, adequando-os às diretrizes de linguagem simples; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VI – acompanhar as publicações relacionadas a este Tribunal e à Justiça Eleitoral e dar conhecimento às áreas pertinentes; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VII – divulgar, acompanhar, analisar e armazenar em meio digital as matérias publicadas no noticiário que façam referência à Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VIII – manter contato permanente com os veículos de comunicação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IX – auxiliar no atendimento à imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

X – elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços relacionados à sua área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção III

Da Assistência de Redes Sociais (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-D. À Assistência de Redes Sociais compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I – propor, criar, gerenciar e manter perfis institucionais do Tribunal nas redes sociais em conjunto com a Assessoria de Imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II – monitorar os perfis do Tribunal nas redes sociais, bem como sua interação com os usuários; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III – promover o relacionamento do Tribunal com os usuários das plataformas digitais conforme as diretrizes da política de uso das redes sociais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV – criar campanhas digitais para veiculação nas redes sociais conforme a necessidade e prioridades do Tribunal, em conjunto com a Assessoria de Imprensa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

V – elaborar e manter atualizada a Política de Uso das redes sociais em que o Tribunal estiver presente, definindo as regras para as publicações e interações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VI – zelar pela identidade visual do Tribunal nas redes sociais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VII – elaborar estudos, projetos básicos e atuar na gestão contratual de serviços correlatos à área; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VIII – realizar outras atividades estabelecidas em normativos aplicáveis à sua área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-E. À Assessoria de Cerimonial compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I – assessorar a Presidência, Vice-Presidência/Corregedoria e Diretoria-Geral na representação oficial e demais assuntos de cerimonial e protocolo; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II – planejar, coordenar e executar eventos, cerimônias e solenidades do Tribunal, dentro ou fora de suas dependências, a exemplo de posses, término de mandatos, inaugurações, outorga de medalhas ou comendas a autoridades e personalidades na Capital, aposição de retratos em galerias de autoridades, inauguração de salas ou espaços, instalação de Zonas Eleitorais e aposentadorias; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III – observar e aplicar as normas e os procedimentos do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, previstos em legislação específica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV – auxiliar na organização de visitas e roteiros de viagens oficiais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

V – acompanhar a Presidência ou seu representante oficial devidamente designado em eventos realizados nas dependências do Tribunal, nas Zonas Eleitorais ou em outros órgãos públicos, para assessoramento em atividades protocolares a exemplo de reconhecimento prévio de ambientes, infraestrutura do local, composição do dispositivo de honra, nominatas, entre outros, quando solicitado; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VI – providenciar a indicação de nomes e o treinamento de grupos de apoio de cerimonial e protocolo, formados por servidores(as), contratados(as) ou estagiários(as), para auxiliarem na realização de eventos, de acordo com o planejamento, complexidade, quantidade de convidados e abrangência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VII – manter atualizadas as galerias de retratos de autoridades do Tribunal, de acordo com cronograma estabelecido em conjunto com a Diretoria-Geral. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

VIII – gerenciar, planejar e executar as atividades referentes à Diplomação em eleições gerais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IX – orientar e auxiliar as unidades do Tribunal no planejamento e execução das atividades de representação, cerimonial e protocolo, reuniões, palestras, ações culturais, entre outros eventos corporativos, quando solicitado e mediante autorização da Diretoria-Geral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

X – organizar e manter o acervo relativo às condecorações aprovadas em Resolução da Corte do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI – manter arquivo documental dos eventos, cerimônias e solenidades realizados pela respectiva unidade; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XII – providenciar mestre de cerimônias para a realização de eventos, cerimônias e solenidades, quando necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIII – preparar e expedir convites, ofícios, comunicados internos, em meio físico ou eletrônico, bem como solicitar a produção de matérias e notícias, produção de artes de design visual e de infraestrutura audiovisual às respectivas assistências, para atender a realização de eventos, cerimônias e solenidades com atuação da assessoria de cerimonial; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIV – organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e em especial do próprio Tribunal, e de outras autoridades relacionadas pela Presidência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XV – controlar o agendamento e supervisionar a utilização do auditório do Tribunal durante os eventos, inclusive nos casos de empréstimo do espaço para entidades e órgãos externos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVI – gerenciar informações no serviço calendário de eventos da intranet e na aba eventos do portal do Tribunal na internet; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVII – prestar assessoria nas atividades exercidas pela “Banda Fora da Pauta” em apresentações artísticas, eventos e solenidades, quando representar o Tribunal, tanto em ações internas quanto externas, subsidiando informações dos eventos tais como natureza, formato (presencial ou virtual), tempo estimado, espaço físico, roteiro, bem como orientando, na formação da banda e repertório, tudo em consonância com as regras do cerimonial e protocolo; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XVIII – atuar em relações institucionais mantendo articulações com cerimoniais públicos e privados a fim de garantir o compartilhamento de informações prévias a eventos cuja preparação e/ou execução implique na participação de autoridades do Tribunal; no agendamento de visitas institucionais e na cooperação mútua para organização de eventos em parceria com entidades externas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XIX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, quando determinadas pela Diretoria-Geral. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA ESPECIAL DA DIRETORIA-GERAL (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Art. 52-F. À Assessoria Especial da Diretoria-Geral compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

I – dinamizar e facilitar as ações de natureza institucional, com base nos projetos elaborados pelas diversas áreas do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

II – assessorar a Diretoria-Geral nas atividades ligadas à gestão administrativa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

III -  participar, quando determinado, do planejamento, preparação e execução de projetos específicos da administração; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

IV – acompanhar a Diretoria-Geral nos deslocamentos, quando solicitado. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

TÍTULO IV

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE ELEIÇÕES E DE INOVAÇÃO



Art. 53. À Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação compete:

I - conduzir a elaboração do Projeto Eleições, envolvendo o conjunto das unidades do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

I - apresentar o Projeto Eleições, que concentra: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

a) planejar e coordenar as atividades afetas a diversas unidades do Tribunal e de Zonas Eleitorais relativas à realização de eleições oficiais; (Incluída pela Resolução nº 911/2023)

b) executar e acompanhar relatórios de controle de eficiência no cumprimento de cada etapa do projeto, com repasse à Diretoria-Geral de dados que favoreçam a melhoria na tomada de decisões pela alta administração; (Incluída pela Resolução nº 911/2023)

c) realizar reuniões periódicas de alinhamento de diretrizes, extração de dados, concentração e análise de informações afetas ao planejamento, execução, monitoramento e lições aprendidas; (Incluída pela Resolução nº 911/2023

c) realizar reuniões periódicas de alinhamento de diretrizes, extração de dados, concentração e análise de informações afetas ao planejamento, à logística, execução, monitoramento e lições aprendidas; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - controlar a execução das atividades relativas à organização e à realização de eleições oficiais;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

III - acompanhar o monitoramento do Projeto Eleições com a emissão dos relatórios pertinentes para fins de subsidiar tomadas de decisão;

III – prestar assessoramento à Diretoria-Geral nas matérias diretamente relacionadas ao planejamento de eleições oficiais, não oficiais e consultas populares; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

IV - realizar reuniões com a finalidade de alinhar as diretrizes do Projeto Eleições (planejamento, execução, monitoramento e lições aprendidas), envolvendo as unidades do Tribunal e as Zonas Eleitorais;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

V - conduzir a elaboração e apresentação do Plano de Gestão da Secretaria;

VI - conduzir o mapeamento de atividades e a elaboração de matrizes de riscos dos processos de trabalho afetos à Secretaria;

VI - analisar o mapeamento das atividades e gerenciar matriz de risco dos processos de trabalho afetos à Secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

VII - contatar dirigentes de órgãos públicos e empresas privadas, visando colaboração e parcerias para o período eleitoral;

VII - gerenciar o planejamento de propostas de acordos técnicos, parcerias e intercâmbio de experiências com órgãos e entidades do poder público que possam contribuir com as metas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

VIII – planejar, gerenciar e normatizar as atividades referentes ao controle de material de consumo e dos bens patrimoniais. (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IX - submeter à Diretoria-Geral proposta de adoção de sistemas que promovam inovações, redução de despesas e ganho de eficiência em atividades relativas à realização de eleições. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IX submeter à Diretoria-Geral proposta de adoção de sistemas que promovam inovações, redução de despesas e ganho de eficiência em atividades estratégicas; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

X viabilizar ações que promovam a temática socioambiental; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI atuar no sistema de Governança, conforme competência definida em regulamentação própria; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XII acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como coordenar os seus objetivos, indicadores e metas. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE ELEIÇÕES E DE INOVAÇÃO



Art. 54. Ao Gabinete da Secretaria de Planejamento de Eleições e de Inovação compete:

I - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;

II - realizar atividades de apoio técnico-administrativo relacionadas às coordenadorias subordinadas;

III - elaborar estudos e relatórios de acompanhamento dos projetos de interesse da Secretaria;

IV - emitir pareceres para subsidiar decisões do Secretário no exercício de suas atribuições;

V - acompanhar, gerenciar e elaborar relatórios referentes aos sistemas informatizados com gestão atribuída à Secretaria;

VI - elaborar os estudos técnicos preliminares e termos de referência para contratações das eleições;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, bem como, por delegação, com os cartórios eleitorais;

VII relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal e cartórios eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VIII - executar, por delegação do Secretário, atos de natureza meramente administrativa, no âmbito da Secretaria;

IX acompanhar a execução de projetos relacionados às ações sociais itinerantes que envolvam o atendimento aos cidadãos, em locais externos aos cartórios eleitorais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

X desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação da Secretaria; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI mapear atividades e apresentar matrizes de risco dos processos de trabalho afetos à Secretaria. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE GESTÃO E LOGÍSTICA DAS ELEIÇÕES



Art. 55. À Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições compete:

I - realizar a gestão e o acompanhamento das atividades relativas às contratações das eleições, bem como propor ações para a melhoria dos resultados institucionais;

I - apresentar soluções de melhoria no macroprocesso de planejamento, contratação e gestão contratual de materiais de consumo relacionados à realização das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II – propor diretrizes para o planejamento orçamentário e de aquisições de materiais permanentes, de consumo e de uso padrão para atendimento das demandas do Tribunal;

II - propor ações para a melhoria dos resultados institucionais, diretrizes para o planejamento orçamentário e plano de aquisições de materiais permanentes, de consumo e de uso padrão para atendimento das demandas do Tribunal; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

III - promover estudos para melhorias na logística de eleições nas Zonas Eleitorais;

IV - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos e realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições pelas seções subordinadas;

IV proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e termos de referência, bem como realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e materiais de consumo pelas seções subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V - promover a gestão das aquisições de materiais de consumo;

VI - supervisionar a atualização dos procedimentos de inventário de materiais de consumo e solicitar, ao final de cada ano, a constituição das comissões anuais;

VII - publicar no Portal da Transparência as atas de registros de preços;

VIII - realizar a gestão e acompanhamento dos Contratos de Eleição sob sua responsabilidade;

IX - gerenciar o projeto para fornecimento de auxílio alimentação aos envolvidos nos trabalhos de eleição.

X – elaborar a proposta orçamentária da Eleição com base nas informações das áreas pertinentes, realizar sua gestão e acompanhamento; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

XI – realizar plano de ação, supervisionar as etapas e prestar apoio e logística nas ações sociais itinerantes que envolvam o atendimento aos cidadãos, em locais externos aos cartórios eleitorais. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



Seção I

Da Seção de Gestão de Material de Consumo



Art. 56. À Seção de Gestão de Material de Consumo compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Materiais, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

I - receber, compilar, analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Materiais, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal, conforme solicitações das áreas afetas, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

                            I receber, compilar, analisar e planejar, em conjunto com a Seção de Logística de Materiais, as aquisições de materiais de uso padrão do Tribunal, conforme solicitação das áreas, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - elaborar termos de referência para aquisição de materiais de sua competência, bem como gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os materiais de consumo adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema de controle de materiais, auxiliar os usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil de acordo com as contas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

V - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para aquisição de bens.



Seção II

Da Seção de Logística de Materiais



Art. 57. À Seção de Logística de Materiais compete:

I - planejar, em conjunto com a Seção de Gestão de Material de Consumo, as aquisições dos materiais de uso padrão do Tribunal;

II - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à identificação, à catalogação, à armazenagem e à distribuição de materiais de consumo;

III - gerir os materiais em estoque, sugerir novas aquisições, avaliar itens em desuso, propor meios de utilização ou destinação para desfazimento;

IV - analisar as solicitações de materiais, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

V - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária de materiais de uso padrão;  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - fornecer os subsídios necessários para realização do inventário anual de bens de consumo.



CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ELEIÇÕES



Art. 58. À Coordenadoria de Planejamento de Eleições compete:

I - propor diretrizes para a elaboração do Projeto Eleições, envolvendo o conjunto das unidades do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

I – prestar assessoramento ao Secretário nas matérias afetas à preparação e realização de eleições oficiais, não oficiais e consultas populares; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II - acompanhar o monitoramento dos riscos da eleição, conforme definição superior;

II - fazer levantamentos, pesquisas, manter atualizados indicadores de gestão relacionados à realização das eleições, realizar o monitoramento dos riscos da eleição e expedir comunicados aos cartórios eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

III - gerenciar o planejamento de propostas de acordos técnicos, parcerias e intercâmbio de experiências com órgãos e entidades do poder público que possam contribuir com as metas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IV - apresentar diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária destinada ao Projeto Eleições;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

V - acompanhar a aplicação das diretrizes e normas quanto ao Programa de Gestão Documental e Memória Institucional da Justiça Eleitoral;

V - acompanhar a aplicação das diretrizes e normas concernentes ao Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

VI - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos e realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e serviços pelas seções subordinadas;

                            VI elaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos, bem como realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e serviços pelas seções subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VII - gerir o fluxo de orientações, pelos canais oficiais, referentes à realização das Eleições para as áreas envolvidas e para as Zonas Eleitorais;

VIII - gerir os sistemas cuja responsabilidade lhe forem atribuídas;

IX - elaborar relatório final (lições aprendidas) para fins de aprimoramento para os próximos pleitos.

IX - após cada eleição, extrair dados, promover a concentração e análise de informações afetas ao planejamento e execução de tarefas ligadas ao pleito e elaborar relatório final (lições aprendidas); (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

                             IX extrair dados, após cada eleição, promover a concentração e análise de informações afetas ao planejamento e execução de tarefas ligadas ao pleito e elaborar relatório final (lições aprendidas); (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

X - consolidar informações e fornecer ao Secretário dados para a elaboração do Projeto Eleições; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XI - reunir informações relativas à realização de eleições oficiais, comparar resultados e elaborar relatórios de desempenho que permitam ao Secretário o controle de eficiência do cumprimento de cada etapa do Projeto Eleições, pelas diversas unidades do Tribunal e pelas zonas eleitorais; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XII - mapear atividades e apresentar matrizes de risco dos processos de trabalho afetos à Secretaria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIII - realizar a indicação de servidor para atuar na substituição remota das zonas eleitorais nos casos de claros de lotação nos cartórios eleitorais do Estado; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XIV - promover estudos e propor a adoção de sistemas que promovam melhorias no macroprocesso de planejamento de eleições, inovação redução de despesas e ganho de eficiência em atividades relativas à realização de eleições; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XV - elaborar pesquisas, manter atualizados indicadores de gestão relacionados à realização das eleições; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

                            XVelaborar pesquisas e manter atualizados indicadores de gestão relacionados à realização das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

XVI - elaborar o leiaute, gerenciar e manter atualizado nos canais oficiais o fluxo de informações, orientações e dados referentes à realização das Eleições, além de comunicar as diretrizes emanadas pelo Secretário para as zonas eleitorais do Estado e unidades do Tribunal envolvidas no projeto. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

                            Art. 58-A. À Coordenadoria de Planejamento de Eleições compete, ainda, atuar no apoio às atividades cartorárias e substituições de chefias nas zonas eleitorais, preferencialmente pela modalidade remota. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             § 1º Os pedidos de apoio e substituições remotas deverão ser previamente autorizados pelo(a) Secretário(a) de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             § 2º Para os fins do caput, ficam autorizados os acessos a todos os sistemas administrativos e judiciais, observados os requisitos da finalidade específica, base legal e transparência. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             § 3º Na impossibilidade de atuação prevista no caput, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser informada para providências. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção I

Da Seção de Planejamento de Eleição



Art. 59. À Seção de Planejamento de Eleição compete:

I - realizar os levantamentos de dados e informações necessários para a elaboração do Projeto Eleições;

II - formular questionário pós-eleição, para envio às zonas eleitorais, efetuar a análise dos dados, elaborar relatório e gráficos, encaminhando às unidades envolvidas e mantendo histórico, a fim de subsidiar projetos de melhoria em futuros pleitos;

III - realizar a gestão da mecanografia e manutenção de seus equipamentos, além de propor melhorias relacionadas a estas atividades;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - manter histórico e atualizar constantemente dados das Zonas Eleitorais, através de sistema próprio, emitindo relatórios a fim de subsidiar estudos, avaliações e projetos de melhoria;

V - elaborar questionário acerca do quantitativo de pontos de transmissão e consolidar relatório dos locais de transmissão para publicação na internet.

                            VI analisar as propostas de extinção dos locais de votação e elaborar parecer. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção II

Da Seção de Gestão Documental e Memória Institucional

Da Seção de Gestão Documental(Redação dada pela Resolução nº 911/2023)



Art. 60. À Seção de Gestão Documental e Memória Institucional compete:

Art. 60. À Seção de Gestão Documental compete: (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

I - executar políticas e diretrizes de gestão do conteúdo corporativo definidas pela Administração, relacionadas com o ciclo de vida dos documentos oficiais do Tribunal;

II - administrar os sistemas de gestão documental, estabelecendo as políticas de gestão dos documentos e de acesso aos conteúdos;

III - registrar a produção documental das unidades do Tribunal para garantir a observância ao Sistema de Gestão Documental;

IV - receber, registrar, controlar e armazenar documentos temporários e permanentes;

V - propor procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e orientar as unidades orgânicas da Justiça Eleitoral;

VI - conservar os processos definitivamente julgados pelo Tribunal que não devam baixar à Zona Eleitoral de origem;

VII - gerenciar as informações constantes do sistema informatizado relativas aos documentos arquivados, na Seção de Gestão Documental;

VIII - manter inventariado o acervo em sistema automatizado próprio, descrevendo o acervo permanente mediante elaboração de instrumentos de pesquisa;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IX - propor medidas para preservação e difusão do acervo, bem como para aprimorar as condições de trabalho, elaborando projetos voltados à aquisição de produtos necessários para garantir a longevidade dos arquivos e segurança;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

X - participar da elaboração das tabelas de temporalidade dos documentos, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados por Lei ou por Comissão designada para esse fim;

XI - atender, orientar consultas e providenciar, quando autorizado, a extração de cópias de documentos de âmbito do Tribunal;

XII - propor a destruição e/ou o descarte de documentos e feitos protocolados que não sejam considerados de relevância histórica e cujo prazo haja expirado;

XIII - integrar a Comissão Permanente de Avaliação Documental e de Gestão da Memória Institucional - CPADGMI;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIV - manter controle quantitativo das atividades realizadas para fins estatísticos;

XV - conservar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

XVI - encaminhar aos setores do Tribunal e cartórios eleitorais matérias de interesse da instituição;

XVII - promover intercâmbio ou convênios com outros centros de documentação;

XVIII - planejar e realizar atividades referentes ao acervo de memória da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIX - recolher da Comissão Permanente de Gestão Documental as pesquisas, avaliações e sugestões para selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XX - adotar as providências necessárias para a devida conservação, higienização e restauração dos documentos e processos;

XXI - executar as atividades relacionadas à divulgação dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo por meio do site do Tribunal na internet e intranet, promovendo a integração entre a instituição, os órgãos públicos e a sociedade em geral; (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XXII - propor parcerias técnicas com outras instituições, com o objetivo de valorizar a Memória Institucional da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XXIII - integrar a Rede de Memória da Justiça Eleitoral.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)



CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE



Art. 61. À Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade compete:

I - coordenar as atividades e os projetos de inovação, sustentabilidade, acessibilidade e responsabilidade social;

II – sugerir políticas, diretrizes e medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento das atividades da Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade;

III - manter contato com os Laboratórios de Inovação, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;

IV - coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho (PAT) da Coordenadoria de Inovação e Sustentabilidade;

V - acompanhar os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive ligados à pauta global da Agenda 2030;

VI – participar das reuniões e elaboração de projetos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

VII – mapear e prospectar as ações de inovação alinhadas com o Planejamento Estratégico com foco nos usuários da justiça eleitoral paranaense;

VIII – facilitar os processos que ajudam a moldar a cultura de inovação;

IX– acompanhar a legislação e normas relativas às atribuições correlatas;

X - gerenciar o planejamento de propostas de acordos técnicos, parcerias e intercâmbio de experiências com órgãos e entidades do poder público que possam contribuir com as metas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral;

XI - apoiar a Governança na consecução da melhoria contínua do desempenho institucional, frente a ações e projetos envolvidos com os objetivos estratégicos sobre inovação, sustentabilidade, acessibilidade e responsabilidade social;

XII – fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;

XIII – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática.

XIV elaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos, bem como realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e serviços prestados pelas unidades subordinadas. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



Seção I

Do Núcleo LIODS



Art. 62. Ao Núcleo LIODS (Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) compete:

I – monitorar e promover a melhoria e aprimoramento da gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

II – elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas de melhoria de gestão pública, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

III – atuar em conjunto com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência dos demais Tribunais no desenvolvimento de projetos;

IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos da gestão da inovação, inteligência e ODS no Poder Judiciário;

V – abrir espaço para a participação cidadã na perspectiva de projetos inovadores que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

VI – buscar a solução para problemas complexos com base em metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação;

VII – divulgar anualmente, até 31 de dezembro, os resultados de suas atividades no site do Tribunal.



Seção II

Da Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social



Art. 63. À Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social compete:

I – elaborar o Plano de Logística Sustentável (PLS) em conjunto com as unidades gestoras responsáveis por sua execução;

II – monitorar as metas e os indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS), e monitorar os indicadores de Acessibilidade e Inclusão, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça;

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do Plano de Ação e monitorá-las em conjunto com as ações de acessibilidade e inclusão implementadas;

IV – elaborar relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável (PLS) e os de Acessibilidade e Inclusão e prestar as informações referentes aos indicadores conforme determinações do TSE e CNJ;

V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e de acessibilidade e inclusão;

VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas, acessíveis e inclusivas, e culturalmente diversas em busca de posturas mais eficientes, eficazes e responsáveis;

VII – auxiliar no desenvolvimento das ações, com o apoio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS e da Comissão Permanente de Acessibilidade Inclusão, e em conjunto com as unidades gestoras pela execução;

VIII- fomentar projetos e ações voltados à promoção ambiental, econômica, de acessibilidade e inclusão, e de responsabilidade social que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a promoção das contratações sustentáveis;

e) a gestão sustentável de documentos e materiais;

f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes;

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

h) a promoção da equidade e da diversidade;

I) o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

i) a inclusão social;

j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

j) o controle de emissão de dióxido de carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário. (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IX- incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco ambiental, econômico e de acessibilidade e inclusão e de responsabilidade social, a fim de compartilhar experiências e estratégias.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ESTRATÉGIA E GESTÃO

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     Art. 63-A. À Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    I coordenar a elaboração de proposta para revisão do planejamento estratégico do Tribunal, o procedimento para definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como o monitoramento dos resultados aferidos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    IIcoordenar a elaboração de proposta para o Plano de Gestão e sua revisão, quando necessário, bem como o monitoramento dos resultados aferidos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    IIIcoordenar o planejamento e o acompanhamento de projetos estratégicos executados pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    IVacompanhar as atividades do Núcleo Estatístico; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    Vauxiliar as unidades do Tribunal no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional em programas, projetos e ações de alcance institucional; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   VIorientar a coleta de informações, a compilação de dados, a elaboração de relatórios e a apresentação de informações ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de controle; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   VIIacompanhar as atividades que terão impacto no Prêmio CNJ de Qualidade, bem como propor ações visando a constante melhoria dos resultados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   VIIIcoordenar a elaboração do relatório de gestão, do relatório de transição e do relatório de atividades; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   IXcoordenar os procedimentos internos relativos à participação na elaboração de proposta para as metas nacionais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   Xacompanhar os procedimentos internos necessários ao envio ao CNJ do questionário relativo ao Ranking da Transparência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   XIacompanhar a aplicação das diretrizes e normas quanto ao Programa de Gestão Documental e Memória Institucional da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                   XIIconduzir as atividades quanto à titularidade de encarregado de dados pessoais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                  XIIIacompanhar os procedimentos adotados nos processos de trabalho dos dados pessoais, como o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), verificando vulnerabilidades e respectivos planos de ação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                  XIVlevantar dados para a realização das Reuniões de Análise Estratégica – RAEs e subsidiá-las;  (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                  XVelaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos, bem como realizar o monitoramento da execução contratual das aquisições e serviços prestados pelas unidades subordinadas. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção I

Do Núcleo de Estatística

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    Art. 63-B. Ao Núcleo de Estatística compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     I – prestar suporte ao público interno e externo quanto às estatísticas de resultados eleitorais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IImanter dados relativos aos resultados eleitorais a partir do ano de 1994 e prestar informações ao público externo quanto aos sítios eletrônicos em que poderão ser extraídos, bem como fornecer arquivos eletrônicos em seu formato original relativos às eleições anteriores, cujos dados não foram publicados na internet; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IIIconsolidar informações sobre os dados estatísticos referentes à gestão estratégica, quando solicitado; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IVreceber e enviar as informações estatísticas demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de controle, inclusive no que se refere ao cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     Venviar ao TSE dados referentes às Metas Específicas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     VIenviar dados ao CNJ, adotando providências necessárias relativas à: Produtividade Mensal, Estrutura Remuneratória, Justiça em Números, Saúde, Servidores e Magistrados e Envio de Arquivos XML; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    VIIacompanhar a implementação do Sistema DataJud; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    VIIImonitorar disponibilidade e tempestividade das publicações efetuadas no Portal da Transparência e Prestação de Contas, relativas à gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e estruturas remuneratórias, e demais informações em atendimento ao Acesso à Informação, conforme orientações e determinações do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IXmanter atualizado, na Internet, o tópico Estatística, dentro do Portal da Transparência e Prestação de Contas. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

Seção II                                           

Da Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     Art. 63-C. À Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     I apoiar os comitês de proteção de dados pessoais e de segurança da informação no estabelecimento de políticas, procedimentos, controles e acompanhamento de indicadores; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IIanalisar os riscos no tratamento de dados pessoais e de segurança da informação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                     IIIapoiar tecnicamente o encarregado de dados no cumprimento de suas atribuições; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                      IVapoiar tecnicamente o gestor de segurança da informação no cumprimento de suas atribuições; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                      Vapoiar a administração na resposta às auditorias externas e internas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                      VImanter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                      VIIatender às solicitações de informações acerca do tratamento de dados realizados pelos titulares de dados pessoais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                      VIIIelaborar o relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), identificando vulnerabilidades e respectivos Planos de Ação. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção III

Da Seção de Planejamento Estratégico

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)  

                                         Art. 63-D. À Seção de Planejamento Estratégico compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         I conduzir os procedimentos perante às unidades para formulação de proposta do planejamento estratégico institucional, auxiliando-as na definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como promover a sua revisão, sempre que necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         II acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos do Tribunal, subsidiando, inclusive, o procedimento de definição das metas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         III conduzir, acompanhar os procedimentos necessários junto às unidades do Tribunal para formulação de proposta para o Plano de Gestão e promover a sua revisão, quando necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         IV orientar as unidades do Tribunal na definição de indicadores setoriais de desempenho, quando solicitado; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         V monitorar os resultados apurados pelas unidades do Tribunal em relação aos indicadores estratégicos, plano de gestão e metas, identificar oportunidades de melhoria, sugerir adequação, bem como promover a sua divulgação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         VI sugerir ações a serem implementadas pelas unidades que enfrentarem dificuldades para o alcance das metas estabelecidas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         VII solicitar às unidades do Tribunal as informações necessárias para o Relatório de Gestão solicitado pelo Tribunal de Contas da União, elaborar o relatório e promover a sua publicação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         VIII receber as informações prestadas pelas unidades do Tribunal e estruturar o Relatório de Transição e Relatório de Atividades do Presidente do Tribunal, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        IX receber as informações prestadas pelas unidades do Tribunal e responder aos questionários solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        X intermediar o envio de informações ao CNJ; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        XI acompanhar as ações que poderão impactar na obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, bem como propor medidas para melhoria da classificação do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        XII conduzir os procedimentos necessários para atendimento das solicitações do CNJ no processo de elaboração de proposta para as metas nacionais. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção IV

Da Seção de Apoio à Governança Institucional

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        Art. 63-E. À Seção de Apoio à Governança Institucional compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         I prestar apoio à Secretaria nas atividades inerentes às reuniões dos Comitês por ele presididos (publicar cronogramas, elaborar as pautas, redigir as atas e extratos das reuniões e elaborar o relatório anual das atividades); (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         II prestar apoio à Secretaria nas atividades inerentes às reuniões de Análise Estratégica – RAEs e ao Conselho de Governança (publicar cronogramas, elaborar as pautas, redigir as atas e extratos e elaborar o relatório anual das atividades); (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         IIIacompanhar, quadrimestralmente, a publicação na internet dos extratos/atas dos Comitês que integram o Conselho de Governança, a fim de cumprir as exigências dos órgãos externos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         IVreceber as informações prestadas pelo Conselho de Governança e Comitês nos relatórios anuais das atividades, analisar individualmente cada documento e publicar na internet, na página da Governança; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                         Vcompilar e divulgar o Relatório Anual da Governança na página da internet do Tribunal, até 28 de fevereiro; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        VIcoordenar a compilação das informações para resposta aos quesitos do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, bem como a elaboração dos recursos administrativos cabíveis em face de resultados preliminares desfavoráveis ao Tribunal e propor melhorias, caso necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        VIImonitorar riscos estratégicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        VIIImonitorar a atualização das páginas da internet e intranet, referentes à Governança; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        IXacompanhar as publicações e recomendações de governança ditadas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        Xapoiar a Governança na consecução da melhoria contínua do desempenho institucional frente a ações e projetos que envolvam objetivos estratégicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                        XIrealizar pesquisas e estudos voltados à disseminação de boas práticas, da Administração Pública, que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações relacionadas à gestão e governança. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção V

Do Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                            Art. 63-F. Ao Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                            I manter atualizado o programa de integridade divulgado na internet; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                            IIacompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao programa de integridade, propondo alterações sempre que necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                            IIIorganizar e desenvolver, em cooperação com a Comissão de Ética e Integridade, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários, ações de conscientização e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética e do Plano de Integridade do TRE-PR; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                           IVelaborar e monitorar a execução do Plano de Integridade, em cooperação com a Comissão de Ética e Integridade; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                           Vmanter atualizada a página do programa de integridade divulgado no portal da Transparência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                           VIacompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao sistema de Gestão de Continuidade de Negócios, propondo alterações sempre que necessário; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                           VIIelaborar, acompanhar e manter atualizado, em cooperação com a Comissão de Gestão de Continuidade de Negócios, o Plano de Continuidade de Negócios; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                           VIII organizar e desenvolver, em cooperação com a Comissão de Gestão de Continuidade de Negócios, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários, ações de conscientização e outras ações de treinamento e disseminação do Plano de Continuidade de Negócios do TRE-PR.” (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

TÍTULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 64. À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários nos processos de competência do Tribunal, bem como registrar e conservar, de forma sistemática, a documentação de natureza específica dessas atividades, promovendo sua divulgação e, especificamente:

I - secretariar as sessões jurisdicionais do Tribunal e, por delegação, as administrativas;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais, relativos aos feitos de competência do Tribunal, podendo delegar sua subscrição aos Coordenadores ou aos Chefes das Seções diretamente envolvidos na tramitação processual;

III – promover a certificação do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

IV – remeter os feitos ao arquivo ou ao Juízo competente após o lançamento do trânsito em julgado;

V - supervisionar os trabalhos relativos ao registro de candidatos nas eleições gerais;

VI - coordenar a realização de reunião para distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais;

VII - auxiliar os Juízes Membros do Tribunal, o Procurador Regional, os Juízes e Promotores das Zonas Eleitorais em matéria judiciária e jurídico-eleitoral;

VIII - manter a posse e a guarda dos diplomas das eleições gerais que não foram entregues na solenidade de diplomação;

IX - expedir certidões relativas aos resultados das eleições.

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 65. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - acompanhar a agenda de reuniões e compromissos do titular da Secretaria, fazendo as comunicações necessárias;

II - elaborar e expedir a correspondência oficial do Gabinete;

III - manter organizados os arquivos de documentos do Gabinete, providenciando sua remessa ao arquivo geral do Tribunal;

IV - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à Secretaria;

V - dar andamento aos documentos enviados à Secretaria e que devem ser remetidos aos demais setores da Secretaria Judiciária e do Tribunal;

VI - compilar os dados estatísticos processuais a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE SESSÕES

 

Art. 66. À Coordenadoria de Sessões compete:

I - elaborar proposta de cronograma mensal de sessões plenárias e, após a sua aprovação, divulgar no site do Tribunal;

II – elaborar e encaminhar para publicação os editais de alteração de datas de sessões ordinárias e de convocação de sessões extraordinárias, com divulgação no site do Tribunal;

III – organizar e preparar a pauta de julgamento dos processos disponibilizados pelos juízes membros para posterior inclusão em sessão de julgamento;

IV – publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos processos incluídos em julgamento, na forma disposta no Regimento Interno do Tribunal, subscrevendo o respectivo termo, e providenciando sua divulgação em meio oficial e no site do Tribunal;

V - realizar a intimação pessoal das partes quando da inclusão de processos judiciais e administrativos em julgamento;

VI – subscrever os termos processuais nos feitos que estiverem pautados para julgamento, podendo delegar sua subscrição às Chefias das Seções que lhe são afetas;

VII - gerenciar os sistemas eletrônicos de julgamentos;

VIII - prestar assistência aos Membros e ao Secretário durante as sessões de julgamento presenciais, bem como administrar, organizar e coordenar a participação de juízes, advogados e partes nas sessões de julgamento por videoconferência ou híbridas;

IX - criar, no aplicativo de videoconferência, as sessões de julgamento;

X - abrir e encerrar as sessões virtuais de julgamento, bem como registrar o resultado das votações;

XI - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal a frequência mensal dos Juízes às sessões de julgamento;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

  

Seção I

Da Seção de Atas

 

Art. 67. À Seção de Atas compete:

I - acompanhar as sessões plenárias, a fim de proceder as anotações pertinentes acerca do que nelas for decidido;

II - operar o sistema de gravação de áudio das sessões plenárias na Sala de Sessões;

III - registrar anotações no sistema eletrônico de julgamento dos feitos;

IV - elaborar e subscrever certidões de julgamento e extratos de ata de processos;

V - redigir as atas das sessões plenárias e os textos relativos a pronunciamentos em sessão, submetendo-os à apreciação da Presidência;

VI - proceder ao registro das atas aprovadas, das certidões de julgamento e dos extratos de ata nos sistemas automatizados próprios;

VII – disponibilizar, após aprovação, o inteiro teor das atas para consulta na intranet e internet;

VIII – fornecer cópia do áudio das sessões de julgamento aos interessados, mediante determinação superior;

IX - fornecer, por meio eletrônico, cópia de peças dos processos que estejam sob sua guarda;

X - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.



 Seção II

Da Seção de Acórdãos

 

Art. 68. À Seção de Acórdãos compete:

I - compor e numerar os acórdãos e resoluções referentes aos processos julgados no Tribunal;

II - expedir ofícios, cartas de ordem, mandados de intimação e comunicações necessárias para o cumprimento de decisões terminativas e acórdãos;

III – registrar no sistema informatizado as ementas dos acórdãos e o inteiro teor das decisões;

IV – publicar acórdãos, decisões e resoluções no Diário da Justiça Eletrônico, atribuindo-lhes o prazo legal;

V - publicar as decisões monocráticas terminativas proferidas pelos Juízes Auxiliares da Corte nas eleições gerais, atribuindo-lhes o prazo legal;

VI - subscrever as certificações de publicação de resoluções, acórdãos e decisões;

VII – controlar o decurso do prazo nos processos eletrônicos;

VIII - incluir os arquivos relativos a resoluções, acórdãos e decisões monocráticas dos Membros da Corte e Juízes Auxiliares, após publicados, em pasta eletrônica própria e compartilhada entre setores afins;

IX - proceder, por ocasião de eleições gerais, à intimação pessoal da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar nos feitos distribuídos aos juízes auxiliares;

X - digitalizar os acórdãos, decisões e resoluções do Tribunal, divulgando seu inteiro teor na intranet e internet;

XI - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.



Seção III

Da Seção de Jurisprudência

 

Art. 69. À Seção de Jurisprudência compete:

I - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões do Tribunal;

II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do acervo de dados da Justiça Eleitoral, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros interessados;

III - realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando e supervisionando todas as etapas de edição das publicações relacionadas à jurisprudência e legislação, submetendo-as à Diretoria-Geral para autorização final;

IV - receber as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria, antes de impressas, para efeitos de padronização do leiaute, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável, conforme ordem de serviço da Diretoria-Geral;

V - constituir acervos próprios de jurisprudência temática, com base na seleção e análise dos acórdãos do Tribunal, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;

VI - informar e orientar os usuários sobre a utilização dos produtos e serviços disponíveis;

VII - alimentar com jurisprudência, periódicos e notícias as páginas da intranet e internet sob sua responsabilidade, organizando e revisando os conteúdos;

VIII - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal e os diários oficiais;

IX - manter intercâmbio com centros de pesquisa e especialistas na área jurídico-eleitoral;

X - realizar a compilação da legislação eleitoral no âmbito do Tribunal.



CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

 

Art. 70. À Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I – coordenar e supervisionar as atividades de exame das prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, assim como de exame das prestações de contas eleitorais nas eleições gerais;

II – prestar orientação e suporte técnico aos servidores dos cartórios eleitorais no exame das contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos, bem como na análise das prestações de contas eleitorais nas eleições municipais;

III – prestar orientação aos órgãos diretivos estaduais dos partidos políticos e às emissoras de rádio e televisão quanto à propaganda partidária gratuita, quando demandada;

IV – subscrever os pareceres emitidos nos feitos de competência do Tribunal, relativamente às contas eleitorais e de exercício financeiro e nas informações referentes à propaganda partidária gratuita;

V – orientar e supervisionar os trabalhos atinentes ao manuseio dos sistemas informatizados utilizados no desenvolvimento das atribuições relativas à Seção de Contas Eleitorais, à Seção de Contas Partidárias e ao Núcleo de Informações Partidárias.

 

Seção I

Da Seção de Contas Eleitorais

 

 Art. 71. À Seção de Contas Eleitorais compete:

I – analisar as prestações de contas eleitorais na esfera estadual, por ocasião das eleições gerais e municipais, propondo diligências e emitindo pareceres;

II – prestar atendimento aos Cartórios Eleitorais e aos prestadores de contas quanto à formalização das prestações de contas eleitorais, bem como quanto à utilização dos sistemas informatizados, adotados pela Justiça Eleitoral;

III – manter atualizados os dados relativos à apreciação e ao julgamento das contas eleitorais dos diretórios regionais dos partidos políticos no tocante à aplicação do Fundo Partidário, visando subsidiar o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

IV – gerenciar e atualizar as informações relativas às prestações de contas eleitorais nas páginas da internet e intranet, bem como nos sistemas da Justiça Eleitoral.



Seção II

Da Seção de Contas Partidárias

 

Art. 72. À Seção de Contas Partidárias compete:

I – analisar as prestações de contas anuais apresentadas pelos órgãos estaduais dos partidos políticos, propondo diligências e emitindo pareceres;

II – prestar atendimento aos Cartórios Eleitorais e aos partidos políticos quanto à formalização das prestações de contas partidárias, bem como quanto à utilização dos sistemas informatizados, adotados pela Justiça Eleitoral;

III – manter atualizados os dados relativos à apreciação e ao julgamento das contas dos diretórios estaduais dos partidos políticos no tocante à aplicação do Fundo Partidário, visando subsidiar o relatório de gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

IV – gerenciar e atualizar as informações relativas às prestações de contas partidárias anuais nas páginas da internet e intranet, bem como nos sistemas da Justiça Eleitoral.



Seção III

Do Núcleo de Informações Partidárias



Art. 73. Ao Núcleo de Informações Partidárias compete:

I - lavrar termo de abertura nos livros partidários das convenções de escolha de candidatos e candidatas às eleições gerais, encaminhando-os para rubrica da Secretária Judiciária;

II - orientar os partidos políticos e as zonas eleitorais no uso do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF);

III - conferir, anotar e validar o registro de constituição, inativação, alteração da vigência e composição de órgãos provisórios e definitivos regionais e municipais, bem como de credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais;

IV – prestar informações quanto à regularidade dos documentos apresentados pelo partido político em formação, bem como fornecer certidão do julgamento pelo deferimento do pedido pelo Tribunal;

V- prestar informação nos feitos de competência do Tribunal, relativamente à propaganda partidária gratuita, e controlar o calendário correspondente, mantendo atualizada a página específica da internet;

VI – prestar orientação aos órgãos diretivos estaduais dos partidos políticos e às emissoras de rádio e televisão, quando demandado;

VII - dar conhecimento aos juízos eleitorais, por meio eletrônico, quanto à composição dos órgãos partidários anotados na situação sub judice no Tribunal, bem como quanto às comunicações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral relativas a registro, cancelamento de registro, incorporação e fusão de partido político, e às alterações de denominação e sigla partidária;

VIII - inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) as informações enviadas pelo Juízo Eleitoral referentes ao credenciamento e descredenciamento de delegados/delegadas municipais;

IX - promover a anotação de suspensão e de regularização da situação dos órgãos partidários estaduais e municipais quando determinadas e por ausência de CNPJ, nos termos da legislação específica;

X - expedir certidões, fornecer cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;

XI - organizar e manter atualizado o arquivo onomástico dos membros dos diretórios e comissões provisórias, bem como preservar o Sistema de Anotações Partidárias (AnotPart);

XII - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais;

XIII - prestar informações a respeito da legislação partidária;

XIV – gerenciar e atualizar o conteúdo das normas partidárias relativas aos cronogramas de filiação partidária nas páginas da internet e intranet.



CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA PROCESSUAL

 

Art. 74. À Coordenadoria Processual compete:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes aos atos judiciários de autuação, distribuição, processamento e execução nos feitos de competência do Tribunal;

II – supervisionar as atividades relacionadas à publicação, no DJe, das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais;

III - examinar e subscrever, por delegação, os termos processuais, diligenciando pela regularidade procedimental e informando eventuais inconsistências ou aquilo que lhe seja solicitado;

IV - expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas;

V - examinar a matéria a ser encaminhada para a publicação oficial, preparada pelas seções que lhe são afetas;

VI - proceder ao registro dos candidatos nas eleições gerais mediante a alimentação do sistema informatizado respectivo, bem como à análise da documentação pertinente e dos demais atos que se fizerem necessários ao seu regular processamento;

VII - auxiliar nos procedimentos de distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais.



Seção I

Da Seção de Autuação e Distribuição

 

Art. 75. À Seção de Autuação e Distribuição compete:

I - promover a verificação e certificação dos dados dos processos eletrônicos, bem como a sua redistribuição, na forma do Regimento Interno do Tribunal;

II - verificar e controlar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, para fins de redistribuição, certificando nos autos sua ocorrência;

III - realizar a autuação de Cartas de Ordem e Precatórias junto ao Processo Judicial Eletrônico;

IV - proceder às atualizações no cadastro dos feitos, pertinentes a quaisquer alterações relativas às partes e aos procuradores;

V - controlar o cadastramento dos advogados voluntários neste Tribunal e informar aos juízes-membros e aos juízes eleitorais de primeiro grau quando solicitada;

VI – fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos Relatores;

VII – registrar os recursos incidentais nos feitos em trâmite e os interpostos das decisões colegiadas, cuja apresentação seja de competência do Tribunal;

VIII - publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a resenha de redistribuição relativa aos processos eletrônicos, na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal;

IX - promover eventual juntada de documentos ou petições;

X - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

 

Seção II

Da Seção de Processamento

 

Art. 76. À Seção de Processamento compete:

I – dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores;

II – elaborar atos de comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral, às delegacias de polícia, à AGU, à PFN e à DPU;

III – funcionar como escrivania das audiências;

IV – prestar informações quanto à tramitação dos feitos, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça;

V - proceder à juntada de documentos ou petições;

VI - processar os recursos das decisões do Relator ou do Presidente;

VII - controlar os prazos processuais, promovendo as certificações que se fizerem necessárias;

VIII – manter acompanhamento sobre os processos em diligência;

IX - promover o encaminhamento de despachos à publicação oficial;

X - proceder ao controle e à conferência das publicações, providenciando a republicação, quando for o caso, e subscrevendo sua certificação;

XI - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.



Seção III

Da Seção de Execuções Processuais e Publicações



Art. 77. À Seção de Execuções Processuais e Publicações compete:

I - realizar os atos necessários à execução das decisões transitadas em julgado proferidas nos processos de competência originária do Tribunal;

II - expedir as comunicações pertinentes à atualização do Cadastro Eleitoral em decorrência do trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal;

III - efetuar o registro das multas eleitorais impostas, e não recolhidas, nos feitos de competência originária do Tribunal, com expedição do termo respectivo;

IV - fornecer cópia de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

V - expedir certidões de objeto e pé;

VI – subscrever as certificações de publicação de despachos e de decisões interlocutórias;

VII - proceder a buscas de feitos arquivados, para atendimento a requerimentos de cópia ou vista;

VIII - organizar, formatar, editar e publicar no DJe as matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais;

IX - acompanhar, diariamente, as publicações do DJe.

X - monitorar, acompanhar e orientar os usuários do DJe;

XI - conferir e acompanhar a remessa de matérias enviadas para publicação e diligenciar junto às unidades remetentes para retificação, caso necessário;

XII - manter o controle quantitativo de atividades realizadas para fins estatísticos.

 

Seção IV

Da Seção de Protocolo

 

Art. 78. À Seção de Protocolo compete:

I - receber, selecionar, protocolar, distribuir, controlar e acompanhar a movimentação das correspondências e documentos, fornecendo recibo, quando solicitado, bem como informando a sua tramitação;

II – validar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, o cadastramento de usuários externos no sistema de protocolização eletrônica;

III – promover a tramitação dos protocolos eletrônicos em sistema próprio;

IV - proceder à análise do conteúdo dos documentos e dos procedimentos administrativos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a unidade a que se destina para fins de registro, indexação e controle, no sistema informatizado;

V - promover a digitalização de documentos para a abertura de procedimentos administrativos (PAD) ou de processos judiciais (PJE), na hipótese de capacidade postulatória atribuída à própria parte por disposição de lei ou resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – promover o recebimento e digitalização de documentos e seu registro nos processos judiciais respectivos (PJE), na hipótese de capacidade postulatória atribuída à própria parte por disposição de lei ou resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

VII - manter estrutura de atendimento e suporte aos usuários do processo judicial eletrônico, em atendimento ao normativo respectivo, bem como iniciar procedimento em sistema informatizado específico quando a solução do atendimento competir a setor distinto;

VIII - manter o controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos.



TÍTULO VI

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 79. À Secretaria de Administração compete planejar, gerenciar e normatizar as atividades referentes às licitações, suas dispensas e inexigibilidades, contratos, administração e controle de bens patrimoniais, serviços de manutenção e administração predial, obras e projetos, bem como a gestão documental dos imóveis da União à disposição deste Tribunal e, especificamente:

I – propor a abertura de licitação;

II - aplicar as sanções de advertência e multa às empresas contratadas e propor à Diretoria-Geral a aplicação das demais sanções previstas na legislação;

III - orientar a forma de contratação dos processos licitatórios que não logrem êxito;

IV - aprovar os procedimentos licitatórios e declarar a dispensa e inexigibilidade de licitação, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei;

                            IV aprovar os procedimentos licitatórios e apreciar a viabilidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação, praticando todos os demais atos inerentes, na forma da lei; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

V - designar formalmente os fiscais e gestores de todos os contratos, dos instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

VI - designar a equipe de planejamento da contratação;

VII – aprovar minutas de editais, contratos, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres, aditivos e rescisões;

VIII - assinar os apostilamentos;

IX - aprovar os pedidos de prorrogação, alteração dos contratos e rescisão;

X - notificar a intenção de rescisão de contratos;

XI – receber os recursos contra as suas decisões;

XII - propor o Plano de Obras do Tribunal à Diretoria-Geral.



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 80. Ao Gabinete da Secretaria de Administração compete:

I – realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à área de atuação, a fim de subsidiar as decisões da Secretaria de Administração;

II - desenvolver atividades de apoio administrativo e processual para a Secretaria de Administração;

III - orientar as áreas demandantes quanto às normas e procedimentos referentes às contratações;

IV - elaborar informações e minutas de despachos nos processos em trâmite da Secretaria de Administração;

V - desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, relacionadas às coordenadorias subordinadas;

VI - executar as atividades que forem delegadas pela Secretaria de Administração e Assessoria Técnica da Secretaria de Administração.



CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 81. À Assessoria Técnica da Secretaria de Administração compete:

I - assistir a Secretaria de Administração quanto aos assuntos técnicos relacionados às normas legais da área de licitações e contratos;

II - proceder à instauração, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos sancionadores e de rescisão contratual, bem como seus respectivos recursos;

III - elaborar minuta de decisão e parecer nos processos administrativos sancionadores de competência da Secretaria de Administração;

IV - elaborar minuta de notificação para ciência da contratada sobre a intenção de rescisão unilateral do contrato;

V - orientar a execução das atividades pelo Gabinete da Secretaria de Administração;

VI - executar as atividades que forem delegadas pela Secretaria de Administração;

VII - elaborar normativos, entendimentos administrativos e demais regulamentações pertinentes à área administrativa;

VIII - prestar apoio à Secretária nas atividades inerentes aos Comitês por ela presididos, bem como, acompanhar as reuniões, deliberações e resultados dos Comitês que integram o Conselho de Governança, bem como, solicitar a publicação dos documentos na internet, a fim de cumprir as exigências dos órgãos externos. (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

CAPÍTULO II-A

DA ASSISTÊNCIA DE APOIO À GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    Art. 81-A.  À Assistência de Apoio à Governança das Contratações compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    Iacompanhar a Política de Gestão de Riscos do macroprocesso de contratações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    II acompanhar o Plano de Comunicação da área de contratações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    IIIrealizar pesquisas sobre assuntos pertinentes aos instrumentos de governança das contratações, a fim de propor novos procedimentos, inovações e incremento da eficiência; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    IVdesenvolver atividades de apoio administrativo e processual para a Secretaria de Administração na execução dos instrumentos de governança das contratações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    Vplanejar, executar e monitorar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                    VIprestar apoio à Secretaria nas atividades inerentes aos Comitês por ela presididos, bem como acompanhar as reuniões, deliberações e resultados dos Comitês que integram o Conselho de Governança, além de publicar documentos na internet a fim de cumprir as exigências dos órgãos externos. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

Art. 82. À Coordenadoria de Licitações e Contratos compete:

I - providenciar a realização de procedimentos licitatórios e de contratações diretas visando à aquisição de bens e serviços para o Tribunal;

II - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

III - verificar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, enquadrando-a conforme previsão legal;

IV - manter o controle das despesas realizadas por meio de dispensa de licitação em razão do valor;

V – analisar as minutas de editais, contratos, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres, aditivos, rescisões e termos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação elaborados pelas seções, encaminhando-as à aprovação superior;

VI – monitorar e informar os indicadores estratégicos relacionados à sua área de atuação.



Seção I

Da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos



Art. 83. À Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos compete:

I - assistir à Coordenadoria de Licitações e Contratos na elaboração de estudos e realização de pesquisas jurídicas sobre legislações e publicações afetas à área de licitações e contratos;

II - atualizar à Coordenadoria de Licitações e Contratos em relação à jurisprudência do Tribunal de Contas da União;

III – analisar as minutas de editais, contratos, instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres, aditivos, rescisões e termos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação elaborados pelas seções, se manifestando quando necessário, e, encaminhando-as à aprovação superior;

IV - analisar e assinar os editais de chamamento de interessados para fins de credenciamento, bem como conduzir e instruir seu procedimento;

V - desenvolver atividades de apoio administrativo e jurídico para a seções vinculadas à Coordenadoria;

VI - executar as atividades que forem delegadas pela Coordenadoria de Licitações e Contratos;

VII - responder a consultas jurídicas relativas a licitações e contratos administrativos formuladas ou encaminhadas pela Secretaria de Administração;

VIII - executar as atividades que forem delegadas pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.



Seção II

Da Seção de Elaboração de Editais



Art. 84. À Seção de Elaboração de Editais compete:

I - elaborar minutas e instrumentos definitivos de editais de licitação para a contratação de bens, obras e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e aos prazos;

II - realizar os procedimentos de lançamento e intermediação nos sistemas para as Intenções de Registro de Preços - IRP como órgão gerenciador ou participante;

III - efetuar o lançamento dos certames no sistema respectivo;

IV - publicar os editais no Diário Oficial da União, em diário de grande circulação e divulgar no Portal da Transparência;

V - elaborar e divulgar editais de credenciamento;

VI - fornecer subsídios para a medição dos índices de compras compartilhadas e de contratações com critérios de sustentabilidade;

VII - publicação dos dados referentes ao Índice de Compras Compartilhadas no Portal da Transparência;

VIII – elaborar e publicar os avisos de dispensa de licitação quando houver disputa;

IX - controlar o calendário de datas de licitações.



Seção III

Da Seção de Contratos



Art. 85. À Seção de Contratos compete:

I - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, rescisões, convênios, termos de cooperação técnica e de cessão de uso, convênios e outros congêneres, assim como formalizar os instrumentos definitivos;

II - realizar os procedimentos de formalização e assinaturas necessários aos apostilamentos, nas hipóteses previstas em lei;

III - solicitar e receber as garantias contratuais;

IV - providenciar a publicação dos contratos, termos aditivos e termos de rescisões contratuais no Diário Oficial da União e a divulgação no Portal da Transparência;

V - proceder ao registro e ao controle das contratações mantidas pelo Tribunal;

VI - elaborar relatório anual de gestão e de prestação de contas dos contratos, convênios e demais ajustes vigentes no exercício financeiro;

VII - emitir relatório mensal de reajuste e de vencimento contratual destinado aos gestores;

VIII - cadastrar os usuários no sistema Comprasnet Contratos – CCON;

IX – realizar os registros dos instrumentos contratuais no sistema Comprasnet Contratos ou em outro que vier a substituí-lo;

X - manter os registros dos fiscais e gestores no sistema próprio.



Seção IV

Da Seção de Operação de Sistemas de Contratação



Art. 86. À Seção de Operação de Sistemas de Contratação compete:

I - gerenciar o Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG, na abrangência de todos os módulos que o compõem, bem como realizar cadastro, suporte e apoio aos usuários, e, ainda, representar a Secretaria do Tribunal perante o Gestor do Sistema SIASG, o Ministério da Economia e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

II - pesquisar situação e dados de empresas fornecedoras para diversos fins nos processos de contratações, inclusive para as adesões em atas de registros de preços;

III - registrar no sistema SICAF, as penalidades aplicadas pelo Tribunal às empresas, na esfera administrativa e eleitoral, fornecendo relatório anual;

IV- atender, cadastrar e prestar suporte aos usuários internos e externos do Sistema de Compras Governamentais - Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet;

V - gerenciar, fiscalizar, operar e prestar suporte aos usuários do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ao Diário Oficial da União - INCom - no site da Imprensa Nacional, bem como encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial da União.

VI - emitir os termos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como proceder às publicações, registros no SIASG oficiais pertinentes e divulgação no Portal da Transparência;

VII- conduzir, no sistema eletrônico próprio, as dispensas eletrônicas regidas pela Lei de Licitações, bem como realizar a respectiva divulgação no site da transparência do Tribunal;

VIII - conduzir, por intermédio de agentes formalmente designados, as sessões do procedimento licitatório em toda a fase externa, incluindo os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e divulgação do resultado;

IX - fornecer subsídios para instauração de processo administrativo sancionador relativamente aos fatos ocorridos durante a fase externa da licitação.



CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO



Art. 87. À Coordenadoria de Gestão de Patrimônio compete:

I - o planejamento orçamentário para aquisições de materiais permanentes de uso padrão para atendimento das demandas do Tribunal e para serviços de manutenção predial sob responsabilidade de suas áreas;

II - orientar as áreas da coordenadoria na gestão de estoques e no planejamento dos cronogramas de aquisições, contratações de serviços e distribuição de bens permanentes para suprimento das demandas ordinárias e eleitorais;

III - propor e analisar alternativas econômicas e sustentáveis para aquisição de bens permanentes e contratação de serviços;

IV - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos referentes às aquisições de bens permanentes e contratações de serviços;

V - supervisionar a atualização dos procedimentos de inventário e solicitar, ao final de cada ano, a constituição das comissões anuais;

VI - publicar no Portal da Transparência as atas de registros de preços;

VII - acompanhar o registro e realizar a gestão documental dos imóveis da União, à disposição do Tribunal, junto ao Sistema de Patrimônio da União, por meio dos sistemas SPIUnet e SISREI ou outro equivalente que venha a substituí-los;

VIII - cadastrar, em sistema, o órgão e os servidores que atuam na movimentação dos imóveis disponibilizados pela Superintendência do Patrimônio da União;

IX - informar e requerer o imóvel necessário para uso do Órgão, junto à Superintendência do Patrimônio da União;

X - promover o gerenciamento das informações à Superintendência do Patrimônio da União relativas aos imóveis sob responsabilidade do Tribunal;

XI - mensurar, avaliar e atualizar as reformas e ampliações dos imóveis, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, ou em sistema que venha substituí-lo;

XII - registrar e acompanhar as reavaliações dos imóveis conforme determinação legal, com base nas informações das áreas envolvidas com obras e projetos.

XIII - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à identificação, à catalogação, ao emplaquetamento, ao armazenamento e à distribuição de bens, exceto quanto a equipamentos de informática e urnas eletrônicas;

XIV - gerir bens disponíveis para distribuição, propor novas aquisições e avaliar os bens em desuso ou danificados, promovendo a manutenção, sugerindo meios de utilização ou destinando-os para desfazimento;

XV - analisar as solicitações de bens, planejar as remessas periódicas e/ou eventuais e coordenar as atividades envolvidas;

XVI - elaborar termos de referência e proposta orçamentária para contratação de serviços terceirizados sob sua responsabilidade, fiscalizando e gerenciando a sua execução;

XVII - subsidiar e auxiliar os Chefes de Cartório do interior do Estado quanto aos procedimentos necessários às contratações de serviços para manutenção de bens permanentes.



Seção I

Da Seção de Administração Predial



Art. 88. À Seção de Administração Predial compete:

I - planejar, realizar estudos, elaborar termos de referência para contratação de limpeza e conservação, de carregadores e recepcionistas, de serviços de copa e limpeza de vidros altos, contratações de limpeza de caixa d'água e serviços de lavanderia da capital, de dedetização, controle de pragas prestados nas dependências dos imóveis da Capital e do interior do Estado, dentre outros, bem como atuando na gestão contratual;

II – realizar estudos, elaborar termos de referência e atuar na gestão contratual dos serviços de manutenção de áreas verdes, concernentes aos imóveis da Capital;

III - orientar e monitorar a atuação dos fiscais setoriais quanto à regularidade de execução contratual;

IV - conferir e analisar a documentação trabalhista/ previdenciária de todos os postos de trabalho terceirizados do Estado do Paraná, de competência da Seção, assim como a regularidade fiscal/tributária das contratadas

V – apoiar os responsáveis pelos Fóruns Eleitorais, nas contratações de serviços de manutenção e/ou revitalização de áreas verdes e auxiliar na gestão e fiscalização das contratações;

VI - subsidiar os demandantes com modelos e documentos necessários para atendimento de contratações que se fizerem necessárias para a conservação dos imóveis;

VII - gerenciar, além dos patrimônios de uso da seção, aqueles localizados nas áreas comuns do prédio sede da capital, que não sejam afetos a outras unidades;

VIII - fazer a gestão administrativa e operacional dos softwares de gestão e fiscalização contratual utilizados no âmbito da Seção de Administração Predial;

IX – atender às solicitações da Advocacia-Geral da União, realizando a separação e envio da documentação para subsidiar a contestação em reclamatórias trabalhistas envolvendo contratos terceirizados sob gestão da Seção.



Seção II

Da Seção de Gestão de Patrimônio



Art. 89. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - analisar e planejar, em conjunto com a Assistência de Logística de Material Permanente as aquisições dos bens de uso padrão do Tribunal, com exceção dos bens de informática e urnas eletrônicas, bem como a instrução e o acompanhamento da proposta orçamentária;

II - elaborar termos de referência para aquisição de bens de sua competência, gerenciar as atas de registro de preços e fiscalizar a execução dos procedimentos;

III - classificar, codificar, cadastrar e catalogar, nos sistemas de controle e contábil, os bens permanentes adquiridos ou cedidos a qualquer título;

IV - gerenciar as atualizações e manutenções do sistema patrimonial, promover treinamentos dos usuários e elaborar relatório mensal de conciliação patrimonial e contábil de acordo com as contas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

V - motivar e orientar a realização de inventários anual, inicial e de transferência de responsabilidade, além de analisar as informações prestadas, promover os ajustes necessários e instruir processos para apuração de responsabilidade, quando for o caso;

VI - pesquisar novos materiais e propor alternativas econômicas, padronizadas e sustentáveis para aquisição de bens.



CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES



Art. 90. À Coordenadoria de Planejamento das Contratações compete:

I - supervisionar a pesquisa de preços que subsidiará os processos de contratação, propondo o critério de definição do preço estimado nas licitações;

II - monitorar e acompanhar o cronograma anual de contratações;

III - atuar no planejamento das contratações estratégicas do Tribunal;

IV - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

V - analisar os processos de contratação submetidos à Coordenadoria na fase de planejamento, de modo a verificar se os estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos encontram-se adequados aos ditames legais aplicáveis à espécie;

VI - propor o saneamento de eventuais irregularidades que possam macular o procedimento de planejamento de contratação submetidos à Coordenadoria, adequando-o aos ditames legais aplicáveis à espécie;

VII - apoiar a Secretaria de Administração na avaliação da adequação da estrutura, processos e instrumentos para a melhoria das práticas de governança das contratações;

VIII - apoiar a Secretaria de Administração na avaliação e monitoramento de riscos e controles internos da área de contratações.


Seção I

Da Seção de Análise de Custos das Contratações



Art. 91. Compete à Seção de Análise de Custos das Contratações:

I - realizar pesquisa de preços de mercado nos termos da legislação vigente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - elaborar planilhas demonstrativas do valor de mercado (cesta de preços);(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - pesquisar os códigos SIASG de materiais e serviços;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - manter o registro de todos os orçamentos efetuados;  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratação de serviços com fornecimento de mão-de-obra continuada;

                            V elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratação de serviços com fornecimento de mão-de-obra com dedicação exclusiva; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

VI - efetuar cálculos para alteração, prorrogação ou repactuação contratual, com base na planilha de custos e formação de preços de contratos com fornecimento de mão-de-obra continuada.

                            VII efetuar cálculos para o reajuste contratual, com base em pedido expresso do gestor contratual; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                            VIII realizar pesquisa de índices econômicos para subsidiar decisão superior quanto a pedido de revisão contratual; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                            IX participar do planejamento das contratações indicadas pela Secretaria de Administração ou Coordenadoria de Planejamento das Contratações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                            X realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à planilha de custos e formação de preços de contratos com fornecimento de mão-de-obra continuada, bem como cálculos para alteração, prorrogação ou repactuação e reajustes contratuais, a fim de propor novos procedimentos e inovações para a área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

Subseção I

Do Núcleo de Pesquisa de Mercado

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             Art. 91-A. Compete ao Núcleo de Pesquisa de Mercado: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             Irealizar pesquisa de preços de mercado nos termos da legislação vigente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             IIelaborar planilhas demonstrativas dos preços (cesta de preços); (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             III elaborar informação de análise de preços; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             IVpesquisar os códigos SIASG de materiais e serviços; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             Vmanter o registro de todos os orçamentos efetuados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             VIparticipar do planejamento das contratações indicadas pela Secretaria de Administração ou Coordenadoria de Planejamento das Contratações; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             VIIrealizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à pesquisa de preços das contratações, a fim de propor novos procedimentos e inovações para a área. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção II

Da Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações



Art. 92. Compete à Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações:

I - elaborar Cronograma Anual de Contratações (CAC) com base no Plano de Contratações Anual (PCA) e acompanhar sua execução junto às unidades demandantes;

II - orientar as áreas demandantes quanto aos procedimentos para a instrução e tramitação dos processos de contratação;

III - elaborar e padronizar modelos de documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico;

IV - analisar previamente os estudos técnicos preliminares, termos de referência e os projetos básicos submetidos à Coordenadoria de Planejamento das Contratações, sugerindo as alterações compatíveis com as particularidades de cada pedido;

V - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à área de planejamento das contratações, a fim de propor novos procedimentos e inovações para a área;

VI - desenvolver atividades de apoio administrativo e processual para a Coordenadoria de Planejamento das Contratações.

                            VII participar do planejamento das contratações indicadas pela Secretaria de Administração ou Coordenadoria de Planejamento das Contratações.  (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

Seção III

Da Seção de Apoio à Governança das Contratações

(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

 

Art. 93. Compete à Seção de Apoio à Governança das Contratações  (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - acompanhar a Política de Gestão de Riscos do macroprocesso de contratações;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - acompanhar o Plano de Comunicação da área de contratações;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes aos instrumentos de Governança das Contratações, a fim de propor novos procedimentos, inovações e incremento da eficiência;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - desenvolver atividades de apoio administrativo e processual para a Coordenadoria de Planejamento das Contratações e Secretaria de Administração na execução dos instrumentos de governança das contratações;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - planejar, executar e monitorar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA PREDIAL



 Art. 94. À Coordenadoria de Infraestrutura Predial compete:

I - proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como acompanhar a execução contratual dos serviços de manutenção, projetos, obras e reformas;

II - analisar o planejamento orçamentário dos serviços geridos pelas seções subordinadas;

III - auxiliar os servidores de cartórios eleitorais quanto aos procedimentos necessários às contratações, relacionadas a manutenção predial, para os imóveis do Tribunal;

IV - propor e analisar alternativas sustentáveis para os serviços geridos;

V - subsidiar a elaboração e alteração do Plano de Obras do Tribunal.



Seção I

Da Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral

 Art. 95. À Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral compete:

I - proceder a estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações, manutenções e serviços para os imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral, com aplicação dos critérios de sustentabilidade, relativos a:

a) manutenção predial elétrica, hidráulica e dos sistemas de climatização;

b) manutenção e higienização dos depósitos de resíduos;

c) manutenção do sistema de segurança contra incêndio e pânico;

d) fornecimento de água, saneamento básico e energia elétrica;

II - proceder a estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações dos serviços de manutenção dos elevadores dos imóveis da Capital;

                            II proceder a estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão de contratações dos serviços de manutenção dos geradores, dos elevadores e da subestação de energia dos imóveis da Capital; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III - manter histórico sistematizado dos serviços e acionamento das garantias de manutenções prediais para cada imóvel;

IV - executar os serviços para alterações de leiautes dos imóveis.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Seção II

Da Seção de Obras e Projetos



 Art. 96. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços afetos às obras, projetos, reformas, alterações de leiautes, ampliações e expansões dos sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização, de segurança contra incêndio e pânico prestados nas dependências dos imóveis do Tribunal, aprovando-os nos órgãos públicos competentes, quando necessário;

                             I proceder a estudos, elaborar os projetos básicos e atuar na gestão contratual dos serviços afetos às obras, projetos, reformas, alterações de leiautes, instalações de pontos de rede, ampliações e expansões dos sistemas elétricos, hidráulicos, de climatização, de segurança contra incêndio e pânico prestados nas dependências dos imóveis do Tribunal, aprovando-os nos órgãos públicos competentes, quando necessário; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - subsidiar, quando solicitado, informações técnicas para a elaboração e alteração do Plano de Obras do Tribunal;

III - acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços de engenharia, realizar vistorias, emitir pareceres e relatórios necessários;

IV - manter registro e controle, em meio digital e físico, do acervo dos projetos de engenharia dos imóveis do Tribunal.



Seção III

Da Seção de Manutenção dos Imóveis do Interior



Art. 97. À Seção de Manutenção de Imóveis do Interior compete:

I - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual de manutenções e serviços para os imóveis do interior do estado, com aplicação dos critérios de sustentabilidade, relativos a:

                                     a.manutenção predial elétrica, hidráulica e dos sistemas de climatização;

                                     b.manutenção e higienização dos depósitos de resíduos;

                                     c.auxílio na manutenção do sistema de segurança contra incêndio e pânico;

                                     c.auxílio na manutenção do sistema de segurança contra incêndio e pânico; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

                                      d.fornecimento de água, saneamento básico e energia elétrica;

                              II - manter histórico sistematizado dos serviços e acionamento das garantias de manutenções prediais para cada imóvel;

                              III - executar as alterações de leiautes dos imóveis. (Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Subseção I

Da Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica



Art. 98. Ao Núcleo de Gestão da Usina Fotovoltaica compete:

I - elaborar documentos administrativos e controles necessários à atuação do núcleo;

II - realizar estudos, elaborar projetos básicos e atuar na gestão e fiscalização contratual dos serviços de manutenção e funcionamento da Usina Fotovoltaica, bem como de fornecimento de energia elétrica do Tribunal;

III - controlar a produção de energia elétrica da Usina Fotovoltaica de Paranavaí, apontando, quando necessário, as razões dos desvios ocorridos, frente à sua capacidade de geração;

IV - indicar as unidades em que serão feitas a compensação da energia produzida;

V - acompanhar o consumo de energia elétrica das unidades do Tribunal, propondo eventuais medidas de redução e/ou de adequação de consumo;

VI - conferir e atestar as faturas emitidas pela COPEL;

VII - controlar e acompanhar as visitas técnicas à usina;

VIII - cooperar com as unidades do Tribunal em ações educativas de disseminação e desenvolvimento de práticas sustentáveis envolvendo a geração de energia fotovoltaica.



TÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE



Art. 99. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades da administração orçamentária, financeira e contábil, gerenciando a aplicação dos recursos orçamentários, mantendo a Diretoria-Geral informada sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao Tribunal, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento e, especificamente:

I - assinar, em conjunto com o Diretor-Geral, os atos da gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;

II - implementar ações visando aprimorar a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação orçamentária, financeira e contábil;

III - gerenciar a aplicação dos recursos orçamentários, a partir das prioridades definidas;

IV - conferir e analisar dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, de Eleições e de outras ações;

V - submeter ao Diretor-Geral os dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de Pessoal e Benefícios;

VI - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativas aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificada a Diretoria-Geral.

Parágrafo único. São atribuições do cargo de Assessor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  1. assessorar a Secretaria nas atividades de sua competência (Orçamento, Finanças e Contabilidade) e em demandas de autoridades superiores;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  2. atender e auxiliar as áreas técnicas da Secretaria quanto a procedimentos, base legal e sistemas vinculados à área de atuação da secretaria;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  3. promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos dos serviços prestados pela Secretaria, buscando a racionalização, a eficiência e a transparência;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  4. interagir com outras unidades do Tribunal em assuntos relacionados às áreas de atuação da secretaria;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  5. acompanhar as metodologias de gestão de projetos, de processos de trabalhos e de riscos definidos em normativos internos;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  6. acompanhar as atividades dos comitês e comissões do tribunal, monitorando as entregas da secretaria; (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

  7. desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria e pela autoridade superior.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE



Art. 100. Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I - executar atividades próprias de Gabinete e assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar informações e minutas de despachos nos processos em trâmite na Secretaria e no Gabinete;

III - consolidar registros e informações oriundos das Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Contabilidade e formalizar a escrita de relatórios, ofícios, atas e demais expedientes de competência da Secretaria;

IV - proceder ao levantamento de dados e à realização de pesquisas demandadas pelo Secretário;

V - realizar a conformidade diária e documental dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, submetendo relatório mensal dos registros à Diretoria-Geral;

VI - acompanhar a inscrição dos débitos administrativos de interesse do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VII - prestar apoio administrativo e processual, inclusive para as demais seções da Secretaria, quando determinado pelo Secretário.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO



Art. 101. À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento compete:

I - analisar a previsão de gastos, acompanhar a sua execução e elaborar relatórios de controle dos gastos necessários à organização administrativa e à realização das eleições;

II - examinar os dados para a elaboração da proposta anual de custeios, de investimentos, de pessoal e de benefícios;

III - verificar os dados para serem lançados nos sistemas operacionais;

IV - analisar as atividades relacionadas aos créditos orçamentários e suplementares e às provisões solicitadas ao Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio dos sistemas operacionais;

V - examinar a elaboração dos dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

VI – analisar e acompanhar a publicação na internet dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça referentes à gestão orçamentária do Tribunal;

VII - elaborar proposta de realocação de saldos orçamentários;

VIII - preparar o relatório de acompanhamento da execução orçamentária;

IX - analisar e/ou justificar planilhas e relatórios referentes à aderência orçamentária;

X - analisar as informações e as definições de critérios para formação do banco de dados de custos do Tribunal.

 

Seção I

Da Seção de Planejamento Orçamentário



Art. 102. À Seção de Planejamento Orçamentário compete:

I - criar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações e dados para elaboração do Plano Plurianual e das Propostas Orçamentárias Anuais Administrativas e de outras ações, orientando as unidades administrativas e detalhando as despesas relativas às suas necessidades;

II - adequar a Proposta Orçamentária ao Referencial Monetário e/ou Índice de Contingenciamento apresentados pela Setorial Orçamentária (Tribunal Superior Eleitoral), ouvidas as áreas interessadas;

III - detalhar e acompanhar a execução dos recursos de Créditos Orçamentários de Outras Despesas Correntes e/ou Investimentos;

IV - informar a disponibilidade orçamentária a cada requisição de despesa de Custeio e Investimento;

V - acompanhar a execução das despesas previstas em Proposta Orçamentária e/ou Créditos Orçamentários;

VI - acompanhar a execução dos recursos destinados à capacitação de recursos humanos, de acordo com a distribuição efetuada entre as áreas, apresentando a informação de disponibilidade orçamentária nos processos e emitindo relatórios de acompanhamento aos responsáveis e à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - realizar projeções de despesas de custeio e de investimento para verificação da necessidade de solicitação de Créditos Suplementares para suprir déficit de recursos e manter registro dos dados relativos à solicitação, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais e, no caso de efetivação, a destinação dos recursos;

VIII - subsidiar a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na elaboração de proposta e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Seção II

Da Seção de Programação e Controle Orçamentário



Art. 103. À Seção de Programação e Controle Orçamentário compete:

I - solicitar e controlar os pedidos de Crédito Adicional à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, bem como solicitar as descentralizações destinadas à eleição ou a outras finalidades;

II - realizar, mensalmente, projeções das despesas obrigatórias do exercício para verificação da necessidade de créditos suplementares e manter registro dos créditos solicitados, efetuando o acompanhamento das respectivas publicações oficiais;

III - acompanhar os lançamentos mensais, realizados nos sistemas e planilhas do Tribunal Superior Eleitoral, das informações pertinentes à programação e à execução orçamentária das despesas obrigatórias;

IV - elaborar os dados para o Relatório de Gestão dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório Anual de Tomada de Contas do Tribunal;

V - acompanhar, executar e verificar as atividades orçamentárias relacionadas ao Plano Plurianual;

VI - executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários das contas do Tribunal, relativamente às despesas obrigatórias, assim como realizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

VII - realizar o lançamento e o acompanhamento da execução orçamentária das diárias e passagens;

VIII - acompanhar a execução e elaborar relatórios de controle e prestação de contas dos gastos necessários à organização e à realização das eleições suplementares e outras ações;

IX - elaborar e publicar mensalmente dados da execução orçamentária;

X - informar disponibilidade orçamentária para despesas obrigatórias;

XI - realizar o acompanhamento orçamentário das ações constantes na programação da Lei Orçamentária Anual e efetuar os lançamentos dos dados físicos no módulo específico do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP;

XII – realizar os lançamentos relativos a imóveis, servidores e atividades inerentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no banco de dados de custos, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.



Seção III

Da Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada



Art. 104. À Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada compete:

I - analisar, projetar e controlar a execução orçamentária das contratações de natureza continuada, com vistas a manter a adequação entre as demandas contratuais e a dotação orçamentária disponível;

II - informar os dados orçamentários a serem utilizados para a liquidação das despesas com contratações de natureza continuada;

III - atualizar periodicamente e publicar internamente relatórios gerenciais que possam servir de referência à Administração para tomada de decisões ou aos gestores das contratações para que providenciem as adequações orçamentárias, financeiras ou contratuais que se fizerem necessárias;

IV - acompanhar a execução de valores inscritos em Restos a Pagar referentes às contratações de natureza continuada.



Seção IV

Da Seção de Execução Orçamentária



Art. 105. À Seção de Execução Orçamentária compete:

I - analisar os processos de despesas para verificar o cumprimento dos requisitos necessários à execução orçamentária;

II - emitir notas de empenho, reforços e anulações, de acordo com a disponibilidade e classificação orçamentária informada pela Seção de Planejamento Orçamentário;

III - enviar as notas de empenho aos fornecedores, solicitar as declarações de aceite e orientar acerca dos procedimentos relacionados aos empenhos;

IV - lançar as informações inerentes às notas de empenho emitidas em sistema próprio de gestão orçamentária, para fins de consultas e emissão de relatórios;

V - padronizar dados a fim de viabilizar a captação das despesas empenhadas pelo Sistema de Informações Orçamentárias e Financeiras, subsidiando os processos de planejamento e a programação orçamentária.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE



Art. 106. À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade compete:

I - proceder à verificação e à análise dos procedimentos contábeis e financeiros, indicando providências necessárias à adequação às normas, aos manuais e aos controles internos;

I - proceder a verificação e a análise dos procedimentos contábeis, tributários e financeiros, indicando providências necessárias à adequação às normas, aos manuais e aos controles internos; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

II - verificar a regularidade e a situação fiscal e trabalhista das empresas contratadas antes do encaminhamento ao pagamento;

III - proceder à autorização formal para o pagamento de processos administrativos;

III - minutar, após o cumprimento dos requisitos, a autorização formal do ordenador de despesa e do gestor financeiro em processos administrativos de pagamento, para a efetivação mediante aposição das suas senhas no SIAFI; (Redação dada pela Resolução nº 911/2023)

IV - viabilizar o fornecimento dos dados dos atos de gestão financeira, fiscal e contábil para subsidiar a geração do Relatório Anual de Tomadas de Contas do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

V - elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, encaminhar aos setores responsáveis pela elaboração da Portaria, coleta de assinaturas; (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VI - incluir o Relatório de Gestão Fiscal – RGF no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro – SICONFI, acompanhar as assinaturas dos responsáveis legais e homologação pela autoridade máxima do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VII - publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quadrimestralmente, no Portal da Transparência e no Diário Oficial da União;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

VIII - elaborar mensalmente as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira e enviar o relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pelo sistema Siafi-Jud e publicar arquivo no Portal da Transparência do TRE-PR; (Revogado pela Resolução nº 911/2023)

IX - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência do TRE-PR;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

X - atestar a consistência das demonstrações contábeis do TRE-PR por meio do registro da conformidade contábil no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e submeter relatório sintético à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XI - analisar as demonstrações contábeis, balancetes e relatórios auxiliares com vistas ao encerramento mensal e do exercício contábil e financeiro;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XII - acompanhar o fechamento dos relatórios de Movimentação de Bens Móveis (RMB) e Almoxarifado (RMA) e confrontar com os saldos constantes no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIII - acompanhar os reflexos contábeis advindos dos registros de imóveis efetuados no SpiuNet pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e providenciar regularizações após ciência e autorização da Diretoria-Geral;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIV - registrar as provisões contábeis de gratificação natalina e férias, conforme determinação da STN, e ajustar demais saldos referentes à liquidação da folha de pagamento dos servidores;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XV - prestar assistência e orientar os usuários na operacionalização do sistema SIAFI;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XVI - incluir e atualizar o cadastro de usuários no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e na rede de Serviço Federal de Processamento de Dados- SERPRO;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XVII - registrar mensalmente a conformidade de operadores no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XVIII - manter atualizado o rol dos responsáveis do TRE-PR no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.(Revogado pela Resolução nº 911/2023)

XIX - orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as atividades de administração financeira, tributária e contábil do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XX - integrar atividades desenvolvidas pelas seções, visando ao alcance das diretrizes e metas da coordenadoria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XXI - interagir com unidades congêneres do Tribunal Superior Eleitoral e de outras instituições; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XXII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

 

Seção I

Da Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços



Art. 107. À Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços compete:

I - acompanhar e controlar os saldos das contas contábeis utilizadas no registro da movimentação financeira dos contratos continuados;

II - efetuar a liquidação das despesas de serviços executados por pessoas físicas ou jurídicas, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

III - apurar e informar os valores referentes aos reajustes e/ou repactuações dos contratos continuados;

IV - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, as obrigações contratuais e de garantia dos contratos.

 

Seção II

Da Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal



Art. 108. À Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal compete:

I - efetuar a liquidação das despesas com servidores (ativos e aposentados), pensionistas e sem vínculo, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

II - comunicar o Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade financeira para cobrir os gastos com pessoal, de acordo com o cronograma de desembolso mensal;

III - efetuar a liquidação das despesas com diárias, indenizações e/ou reembolsos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

IV – efetuar a liquidação do auxílio alimentação, quando concedido em pecúnia aos mesários;

V – orientar os servidores sobre a utilização, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos;

VI - analisar, controlar e reclassificar as despesas realizadas por meio de suprimentos de fundos;

VII - instruir os servidores quanto à indenização de transporte e processar as solicitações de acordo com o normativo vigente no Tribunal, mantendo controle e registros atualizados da atividade;

VIII - controlar e adotar procedimentos relativos à devolução de valores ao erário, realizados através de GRU.



Seção III

Da Seção de Análise e Execução Financeira



Art. 109. À Seção de Análise e Execução Financeira compete:

I - programar, operacionalizar e administrar os atos relativos à execução financeira, obedecendo às normas, aos critérios e aos programas orçamentários;

II - elaborar e registrar mensalmente a programação financeira de desembolso do Tribunal, relativa às despesas de pessoal, benefícios, encargos sociais, custeio e de capital, bem como acompanhar as respectivas liberações financeiras no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI Web;

III - realizar o pagamento das despesas com pessoal, benefícios, encargos sociais, restituições, indenizações e fornecedores;

IV - realizar os recolhimentos dos tributos e contribuições na forma da lei;

V - efetuar a restituição das multas eleitorais (recolhidas indevidamente por eleitores, candidatos ou partidos políticos);

VI - realizar a transferência eletrônica dos arquivos de folha de pagamento para as instituições financeiras que mantêm convênio com o Tribunal;

VII - controlar os saldos das contas contábeis de obrigações à pagar e/ou recolher e disponibilidades financeiras;

VIII - orientar quanto aos recolhimentos de valores ao erário, informando o respectivo código de destinação a ser utilizado na Guia de Recolhimento da União - GRU;

IX - atualizar, junto à instituição financeira, o cadastro de ordenadores de despesas e gestores financeiros;

X - acompanhar a execução financeira e elaborar relatórios de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos;

XI – providenciar a confecção dos Cartões de Pagamento do Governo Federal – CPGF, junto à instituição financeira;

XII - gerenciar e controlar os limites dos Cartões de Pagamento do Governo Federal – CPGF.



Seção IV

Da Seção de Análise e Execução Tributária



Art. 110. À Seção de Análise e Execução Tributária compete:

I – analisar, cotejar e aplicar a legislação tributária, notadamente em relação à substituição tributária nas aquisições de bens e serviços realizadas pelo Órgão;

II – efetuar declaração e/ou escrituração dos tributos a serem retidos, calcular a base imponível, aplicar o percentual de alíquota e efetuar apropriação, nos sistemas respectivos, de valores de tributos, em cumprimento às exigências legais;

III – gerenciar e acompanhar, por meio de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Órgão e no ambiente web, as retenções tributárias efetuadas, a fim de cumprir as obrigações acessórias exigidas por lei;

IV – encaminhar relatórios de retenções tributárias, conforme legislações específicas;

V – informar os fornecedores acerca das retenções tributárias efetuadas;

VI – prestar apoio técnico ao Órgão em matéria tributária e fiscal.

VII - efetuar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviços para o tribunal; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VIII – elaborar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), consolidando as informações prestadas no e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e no EFD-Reinf. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)



Seção V

Do Núcleo Setorial Contábil(Incluído pela Resolução nº 911/2023)

Art. 110-A. Ao Núcleo Setorial Contábil compete: (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

I - viabilizar o fornecimento dos dados dos atos de gestão financeira, fiscal e contábil para subsidiar a geração do Relatório Anual de Tomadas de Contas do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

II - elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, encaminhar aos setores responsáveis pela elaboração da Portaria, coleta de assinaturas; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

III - incluir o Relatório de Gestão Fiscal – RGF no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro – SICONFI, acompanhar as assinaturas dos responsáveis legais e homologação pela autoridade máxima do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IV - publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quadrimestralmente, no Portal da Transparência e no Diário Oficial da União; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

V - elaborar mensalmente as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira e enviar o relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pelo sistema Siafi-Jud e publicar arquivo no Portal da Transparência do TRE-PR; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VI - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência do TRE-PR; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VII - atestar a consistência das demonstrações contábeis do TRE-PR por meio do registro da conformidade contábil no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e submeter relatório sintético à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VIII - analisar as demonstrações contábeis, balancetes e relatórios auxiliares com vistas ao encerramento mensal e do exercício contábil e financeiro; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IX - acompanhar o fechamento dos relatórios de Movimentação de Bens Móveis (RMB) e Almoxarifado (RMA) e confrontar com os saldos constantes no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

X - acompanhar os reflexos contábeis advindos dos registros de imóveis efetuados no SpiuNet pela Coordenadoria de Gestão Patrimônio e providenciar regularizações após ciência e autorização da Diretoria-Geral; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XI - registrar as provisões contábeis de gratificação natalina e férias, conforme determinação da STN, e ajustar demais saldos referentes à liquidação da folha de pagamento dos servidores; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XII - prestar assistência e orientar os usuários na operacionalização do sistema SIAFI; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIII – prestar assistência, orientação e apoio técnicos, em matéria contábil, ao ordenador de despesa, gestor financeiro e responsáveis por bens, direitos e obrigações; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XIV - incluir e atualizar o cadastro de usuários no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e na rede de Serviço Federal de Processamento de Dados- SERPRO; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XV - registrar mensalmente a conformidade de operadores no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

XVI - manter atualizado o rol dos responsáveis do TRE-PR no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)



CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE(Incluído pela Resolução nº 911/2023)



Art. 110-B. À Assessoria da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

I - assessorar a Secretaria nas atividades de sua competência (Orçamento, Finanças e Contabilidade) e em demandas de autoridades superiores; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

II - atender e auxiliar as áreas técnicas da Secretaria quanto a procedimentos, base legal e sistemas vinculados à área de atuação da secretaria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

III - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos dos serviços prestados pela Secretaria, buscando a racionalização, a eficiência e a transparência; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

IV - interagir com outras unidades do Tribunal em assuntos relacionados às áreas de atuação da Secretaria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

V - acompanhar as metodologias de gestão de projetos, de processos de trabalhos e de riscos definidos em normativos internos; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VI - acompanhar as atividades dos comitês e comissões do Tribunal, monitorando as entregas da Secretaria; (Incluído pela Resolução nº 911/2023)

VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria e pela autoridade superior. (Incluído pela Resolução nº 911/2023)



TÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS



Art. 111. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, propor, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à administração e ao desenvolvimento dos servidores e, especificamente:

I - propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, visando à profissionalização e valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho;

II - planejar, organizar e executar as atividades para gestão de conflitos e desenvolvimento interpessoal;

III - prestar consultoria interna em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores, servidores e juízes eleitorais;

IV - conceder horário especial aos servidores estudantes; deferir a concessão de Abono de Permanência, Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Alimentação, Transporte e Natalidade; autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda e a inclusão de dependentes e agregados nos planos de saúde contratados pelo Tribunal;

V - analisar e decidir questões relativas à concessão de férias aos servidores efetivos do Tribunal e autorizar a inclusão de descontos consignáveis em folha de pagamento.



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS



Art. 112. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - elaborar minutas de despachos e pareceres nos processos em trâmite na Secretaria;

II - compilar as informações encaminhadas pelas coordenadorias da Secretaria para compor os relatórios referentes à gestão;

                            II compilar as informações encaminhadas pela Assessoria de Atenção à Saúde e pelas Coordenadorias da Secretaria para compor os relatórios referentes à gestão; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III - encaminhar as matérias referentes aos atos de pessoal para a Imprensa Oficial da União, nos casos exigidos por lei;

IV - analisar os processos de posse dos servidores e juízes membros do Tribunal, lavrando os respectivos termos;

V - agendar as reuniões do titular da Secretaria, providenciando os documentos e materiais necessários à sua realização e convocando os participantes;

VI - auxiliar o titular da Secretaria no planejamento e na condução das atividades desenvolvidas pela Unidade e pelas coordenadorias a ela vinculadas.

CAPÍTULO I-A

DA ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E PERÍCIAS

(Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                            Art. 112-A.  À Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                            I planejar, coordenar e executar as ações que envolvem a assistência médica, psicológica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, no que couber, bem como as atividades administrativas, voltadas aos juízes-membros, magistrados, servidores do quadro, removidos, dependentes e servidores requisitados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             II a Assessoria de Saúde e Perícias é composta pelas seguintes áreas: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                             a) médica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              b) psicológica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              c) odontológica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              d) enfermagem; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              e) administrativa. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              Art. 112-B.  À Área Médica compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              I realizar atendimento médico aos juízes-membros, magistrados, servidores do quadro, removidos, aposentados, dependentes, pensionistas e aos servidores requisitados, conforme regulamentação vigente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              II efetuar atendimento médico emergencial aos estagiários, colaboradores terceirizados e eleitores, quando estiverem nas dependências deste órgão; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              III homologar atestados expedidos por profissionais de saúde não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              IV realizar perícias oficiais, por junta ou singular, emitir pareceres ou laudos para concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor, licenças por motivo de doença em pessoa da família, remoção por saúde, aposentadoria por invalidez, isenção de Imposto de Renda, horário especial, grau de deficiência, condições especiais de trabalho e outras perícias conforme previsão legal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              V realizar exame pré-admissional em servidor nomeado para cargo efetivo do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              VI realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de membros de mesa receptora de votos e juntas apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela lei; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              VII prestar assistência médica e coordenar o serviço de emergências médicas contratado no dia das eleições a todos os servidores, juízes-membros, magistrados, procurador e promotores eleitorais e colaboradores da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              VIII colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                               IX auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos que envolvam as aquisições de bens ou serviços atrelados à área médica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              X participar dos procedimentos de análise de acidentes em serviço e de doenças ocupacionais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              XI colaborar e participar no programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                              XII auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos e estudos técnicos preliminares que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área médica. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                               Art. 112-C.  À Área Psicológica compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                I avaliar as condições de trabalho da Justiça Eleitoral do Paraná e oferecer programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação destas condições; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                II usar métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho, a fim de subsidiar decisões voltadas à gestão de pessoas, com base em análises sobre o desenvolvimento da organização, dos líderes e das equipes no âmbito laboral; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                III planejar ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal na Justiça Eleitoral do Paraná, bem como atuar na relação entre gestores e equipes, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                IV realizar a facilitação em processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                V auxiliar nos processos de desligamento, preparação para a aposentadoria e de novos projetos de vida dos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VI realizar atendimentos psicológicos para o acolhimento, a orientação e o aconselhamento, na modalidade de psicoterapia breve; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VII oferecer diagnósticos, prognósticos e encaminhamentos para tratamentos psicológicos às pessoas atendidas; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VIII analisar e emitir laudos, pareceres e relatórios psicológicos, inclusive em auxílio à junta médica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 IX participar de juntas médicas, perícias e avaliação biopsicossocial; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 X auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração de projetos básicos e estudos técnicos preliminares que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área psicológica. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

                                  Art. 112-D.  À Área Odontológica compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                  I prestar assistência preventiva e curativa básica à saúde bucal aos juízes-membros, magistrados, servidores do quadro, removidos, aposentados, dependentes, pensionistas e aos servidores requisitados, conforme regulamentação vigente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                  II efetuar atendimento odontológico emergencial aos estagiários e colaboradores terceirizados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 III realizar perícias oficiais, por junta ou singular, e emitir pareceres técnicos para a concessão de licença odontológica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 IV homologar laudos fornecidos por odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para fins de concessão de licença; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 V realizar levantamento das necessidades de materiais odontológicos e propor a aquisição; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 VI colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde bucal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 VII auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos e estudos técnicos preliminares que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área odontológica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                 VIII controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

                                Art. 112-E.  À Área de Enfermagem compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                I realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e emergenciais, como ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os pacientes nos tratamentos prescritos, realizar curativos, verificar sinais vitais e orientar ações básicas para promoção da saúde; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                II promover o atendimento aos clientes internos e externos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                III operar equipamentos específicos de atendimento médico; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                IV acompanhar a publicação da legislação relacionada à área de atuação e organizá-la sistematicamente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                V agendar as consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico, odontológico e psicológico no Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VI promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais utilizados pelas áreas médica e odontológica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VII controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VIII solicitar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                IX receber e armazenar materiais, vestuário e medicamentos adquiridos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                X receber e registrar no sistema informatizado de gestão de recursos humanos os comunicados e atestados dos servidores para fins de licença médica; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                XI organizar, em conjunto com a área administrativa e a área médica, os procedimentos necessários para a realização de perícias oficiais, por juntas ou singulares; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                XII proceder à convocação para exame pericial, quando exigido pela regulamentação vigente; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                XIII auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos e estudos técnicos preliminares que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área de saúde. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                Art. 112-F.  À Área Administrativa compete: (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                I promover a orientação à saúde dos servidores, por meio de programas de qualidade de vida, palestras e informativos; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                II implementar e gerenciar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                III instruir processos para concessão de licenças e respectivo registro em sistemas informatizados; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                IV elaborar projetos básicos, estudos técnicos preliminares, gerir contratos de prestação de assistência médica, odontológica e psicológica, contratos assinados com operadoras de plano de saúde, bem como todos aqueles referentes às atividades sob responsabilidade da Assessoria; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                V propor a avaliação periódica das condições físicas e ambientais das unidades de trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laborativa; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VI propor a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e/ou odontológicos, organizando o controle, a distribuição e a reposição; (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

                                VII manter atualizado o cadastro dos beneficiários e dependentes da assistência médica de acordo com a regulamentação vigente. (Incluído pela Resolução nº 924/2023)

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PESSOAL



Art. 113. À Coordenadoria de Pessoal compete:

I - orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas à administração de pessoal;

II - informar direitos, vantagens e concessões do pessoal ativo, aposentado, pensionista ou sem vínculo;

III - realizar o recadastramento dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal e removidos de outros tribunais;

IV - manter atualizados os dados de pessoal no Portal da Transparência;

V - consolidar e encaminhar as informações afetas à área solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União.

 

Seção I

Do Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais



Art. 114. Ao Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais compete:

I - gerenciar, por meio de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Órgão, o envio dos arquivos de eventos e os respectivos arquivos de retorno do ambiente do eSocial ou sistema equivalente que o substitua (protocolos, recibos de entrega e/ou mensagens de erro);

II - monitorar os dados constantes dos sistemas da Secretaria de Gestão de Pessoas e encaminhar para as Seções responsáveis as questões cadastrais que demandem providências de suas áreas específicas, com vistas a sanar pendências impeditivas ao envio ou retificação de declarações ou eventos;

III - certificar-se de que os recibos de entrega sejam armazenados pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI e estejam acessíveis em repositório digital, junto com os eventos que lhes deram origem, pelo prazo legal estabelecido;

IV - elaborar, processar e transmitir ou encaminhar para transmissão a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e a base de dados para a composição do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial da União - DRAA;

V - manter-se atualizado acerca da documentação técnica do eSocial ou sistema equivalente que o substitua, analisando as suas definições em relação às práticas atualmente adotadas;

VI - acompanhar o desenvolvimento de sistemas específicos, atuando em conjunto com a Seção demandante e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, a fim de garantir a adequação aos leiautes do eSocial ou sistema equivalente que o substitua;

VII - propor às Seções responsáveis providências visando dar cumprimento às obrigações tributárias e previdenciárias do Tribunal (envio das declarações e dos eventos);

VIII - propor a contratação de serviços especializados no que diz respeito às exigências do eSocial ou sistema equivalente que o substitua.



Seção II

Da Seção de Registros Funcionais



Art. 115. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal, bem como o cadastro de seus dependentes;

II - prestar, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça as informações pertinentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, consolidando os dados recebidos das demais seções da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - processar, informar e controlar os benefícios, direitos e vantagens dos servidores;

IV - processar os atos relativos ao desligamento dos servidores efetivos, informando ao Tribunal de Contas da União;

V - informar, mensalmente, à Coordenadoria de Pessoal os elementos necessários para a transmissão à Seção de Folha de Pagamento dos dados relativos aos servidores efetivos;

VI – informar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e à Secretaria de Auditoria Interna os dados relativos aos ordenadores de despesas e respectivos substitutos;

VII - informar e processar atos relativos à nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargo em comissão e função comissionada e respectivos substitutos da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais;

VIII - informar e processar atos relativos à composição das comissões e equipes de trabalho no âmbito do Tribunal, bem como disponibilizar na Intranet a relação dos integrantes;

IX - emitir a identidade funcional dos servidores do Quadro de Pessoal, bem como recolhê-las quando do desligamento do Tribunal;

X - elaborar certidões e declarações relativas à matéria de competência da Seção;

XI - orientar e informar os servidores efetivos em atividade sobre seus assentamentos funcionais e direitos, deveres e benefícios afetos a sua competência.



Seção III

Da Seção de Direitos Previdenciários



Art. 116. À Seção de Direitos Previdenciários compete:

I - orientar os servidores em atividade sobre seu regime de previdência, próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;

II - praticar os procedimentos relacionados à averbação e ao controle do tempo de serviço/contribuição dos servidores em atividade;

III - elaborar as declarações de tempo de contribuição para servidores em atividade;

IV - inserir, controlar e alterar as pensões alimentícias dos servidores ativos, aposentados e requisitados em prol de seus beneficiários;

V - disponibilizar os cálculos de previsão de aposentadoria para o servidor em atividade, para fins de abono de permanência ou aposentadoria;

VI - examinar, instruir, informar e acompanhar processos referentes à concessão, revisão ou reversão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e abono de permanência, acompanhando todas as etapas e expedindo o ato competente;

VII - pesquisar, instruir, informar e atualizar os processos relativos a benefícios, direitos e vantagens dos servidores aposentados, bem como de seus dependentes, tais como isenção de imposto, plano de saúde, comprovação de escolaridade, dentre outros, incluindo-se em suas atribuições os temas que forem pertinentes aos pensionistas;

VIII - manter atualizadas as fichas funcionais e processos dos servidores aposentados e pensionistas, acompanhando o posicionamento dos mesmos, alterando-os quando determinado por lei;

IX - controlar os prazos de apresentação dos servidores aposentados e pensionistas com vistas ao recadastramento anual e à inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à Junta Médica, observada a legislação própria;

X - auxiliar outros Tribunais Regionais Eleitorais no recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas residentes neste Estado;

XI – emitir, aos ex-servidores, a certidão de tempo de contribuição contendo a relação das remunerações contributivas, a gratificação natalina, o regime de previdência e demais informações necessárias;

XII – emitir, aos servidores redistribuídos, a certidão circunstanciada contendo a relação das remunerações contributivas, a gratificação natalina, o regime de previdência e demais informações necessárias;

XIII - conferir, inserir e controlar os dados previdenciários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas nos sistemas para fins de atuarial e demais órgãos de controle.

  

Seção IV

Da Seção de Folha de Pagamento



Art. 117. À Seção de Folha de Pagamento compete:

I - elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

II - elaborar demonstrativo de cálculos de vencimentos, proventos, pensões civis, gratificações, adicionais, auxílios, acertos financeiros, atualizações monetárias, juros e de outras vantagens financeiras;

III - elaborar certidões e declarações relativas a pagamentos ou recolhimentos efetuados na folha normal ou suplementar dos servidores;

IV - elaborar, processar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União, informações cadastrais e fichas financeiras dos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão;

V – prestar, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça as informações pertinentes às remunerações do Quadro de Pessoal do Tribunal;

VI - fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos às despesas de pessoal;

VII - prestar informações e providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha;

VIII - elaborar e encaminhar aos setores competentes, após processadas e conferidas, as folhas de pagamento relativas aos juízes-membros, juízes auxiliares, juízes e promotores eleitorais, procuradores, servidores requisitados e removidos;

IX - executar o processamento e a conferência da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, relativamente às autoridades e servidores constantes do inciso VIII;

X - elaborar demonstrativo de cálculos referentes às devoluções de gratificações eleitorais, quando houver informações e determinações nesse sentido;

XI - elaborar demonstrativo de cálculos de auxílios e acertos financeiros relativos a servidores requisitados e removidos.

Parágrafo único. Compete, preferencialmente, ao ocupante do cargo de Assistente IV da Seção Folha de Pagamento executar as atividades indicadas nos incisos VIII, IX, X e XI, bem como revisar os demonstrativos de cálculos de vencimentos, gratificações, adicionais, auxílios e acertos financeiros.

 

Seção V

Da Seção de Diárias e Controle de Frequência

Art. 118. À Seção de Diárias e Controle de Frequência compete:

I - prestar informações, efetuar o cálculo de diárias e indenizações de transporte em conformidade com a legislação vigente;

II - manter e controlar arquivos correntes dos procedimentos administrativos das informações de diárias, indenização de transporte e adicional de deslocamento;

III - acompanhar os processos de diárias e demais providências relativas ao deslocamento dos servidores e magistrados;

IV - manter atualizada a legislação, os valores e/ou a base de cálculo aplicados para as concessões de diárias, adicional de deslocamento e indenização de transporte;

V - informar o custo estimado de diárias e indenizações rodoviárias, quando da realização de eventos ou deslocamentos;

VI - informar, em sistema administrativo, os deslocamentos envolvendo diárias dos servidores;

VII - acompanhar e controlar o registro de frequência e carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, removidos e requisitados, bem como prestar as informações para subsidiar o pagamento do serviço extraordinário, em período eleitoral;

VIII – parametrizar, cadastrar orçamentos e atualizar os perfis de usuários no Sistema de Gerenciamento do Serviço Extraordinário (GSE), bem como acompanhar os registros do planejamento mensal do serviço extraordinário no âmbito deste TRE/PR, realizado pelas Macrounidades;

IX – exportar para o Sistema Frequência, por ocasião do fechamento do ponto, o planejamento do serviço extraordinário realizado pelas Macrounidades no Sistema de Gerenciamento do Serviço Extraordinário (GSE);

X - cadastrar, no sistema de frequência, as impressões digitais dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e requisitados;

XI - parametrizar e atualizar o perfil dos servidores no sistema de frequência;

XII - gerenciar o fechamento mensal do ponto eletrônico;

XIII – solicitar as emissões de passagens aéreas em conformidade com a legislação vigente, exceto as de responsabilidade do Gabinete da Presidência, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral e Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral;

XIV - manter e controlar arquivos correntes dos procedimentos administrativos das informações de aquisição de passagens aéreas;

XV – criar e instruir processos para pagamento de faturas de passagens aéreas.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E SAÚDE

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE FORÇA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

(Redação dada pela Resolução nº 924/2023)



Art. 119. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde compete:

                            Art. 119. À Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento compete: (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

I - promover, de modo alinhado à estratégia da organização, estudos, pesquisas e elaborar diretrizes referentes ao desenvolvimento e à adequação de pessoas;

                            I promover, de modo alinhado à estratégia da organização, estudos, pesquisas e elaborar diretrizes referentes ao desenvolvimento e à adequação da força de trabalho às necessidades da Justiça Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

II - orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas ao desenvolvimento de pessoas e organizacional, à saúde dos servidores e à gestão do teletrabalho;

                             II orientar, controlar e supervisionar as atividades ligadas ao desenvolvimento de pessoas e organizacional; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

III - propor a realização de concurso público;

                            III propor a realização de concurso público; (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

IV - acompanhar e orientar os servidores e seus processos de lotação, remoção, redistribuição e teletrabalho.

                            IV acompanhar e orientar os servidores em seus processos de lotação, remoção, redistribuição, trabalho híbrido e teletrabalho. (Redação dada pela Resolução nº 924/2023)

 

Seção I

Da Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias

(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Art. 120. À Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - planejar, coordenar e executar as ações que envolvem a assistência médica, psicológica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, no que couber, bem como as atividades administrativas, voltadas aos servidores do quadro e seus dependentes, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais, bem como servidores removidos e requisitados;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - a Assessoria de Saúde e Perícias é composta pelas seguintes áreas:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

a) médica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

b) psicológica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

c) odontológica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

d) enfermagem;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

e) administrativa. (Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 121. À Área Médica compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - realizar atendimento médico aos servidores do quadro efetivo, aposentados e seus dependentes, pensionistas, juízes-membros, juízes eleitorais e aos servidores removidos e requisitados, conforme regulamentação vigente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - efetuar atendimento médico emergencial aos estagiários, colaboradores terceirizados e eleitores, quando estiverem nas dependências deste órgão;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - homologar atestados expedidos por profissionais de saúde não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - realizar perícias, singulares ou em Junta Médica, emitir pareceres ou laudos para concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor, licenças por motivo de doença em pessoa da família, remoção por saúde, aposentadoria por invalidez, isenção de Imposto de Renda, horário especial, condições especiais de trabalho e outras perícias conforme previsão legal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - realizar exame pré-admissional em servidor nomeado para cargo efetivo do Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de membros de mesa receptora de votos e juntas apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela lei;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - prestar assistência médica e coordenar o serviço de emergências médicas contratado no dia das eleições a todos os servidores, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais e colaboradores da Justiça Eleitoral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos Projetos Básicos que envolvam as aquisições de bens ou serviços atrelados à área médica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - participar dos procedimentos de análise de acidentes em serviço e de doenças ocupacionais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI - colaborar e participar no programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 122. À Área Psicológica compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - avaliar as condições de trabalho da Justiça Eleitoral do Paraná e oferecer programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação destas condições;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - usar métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho, a fim de subsidiar decisões voltadas à gestão de pessoas, com base em análises sobre o desenvolvimento da organização, dos líderes e das equipes no âmbito laboral;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - planejar ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal na Justiça Eleitoral do Paraná, bem como atuar na relação entre gestores e equipes, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - realizar a facilitação em processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - auxiliar nos processos de desligamento, preparação para a aposentadoria e de novos projetos de vida dos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - realizar atendimentos psicológicos para o acolhimento, a orientação e o aconselhamento, na modalidade de psicoterapia breve;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - oferecer diagnósticos, prognósticos e encaminhamentos para tratamentos psicológicos às pessoas atendidas;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - analisar e emitir laudos, pareceres e relatórios psicológicos, inclusive em auxílio à junta médica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - participar de juntas médicas, perícias e avaliação biopsicossocial.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 123. À Área Odontológica compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - prestar assistência preventiva e curativa básica à saúde bucal dos servidores do quadro efetivo, aposentados e seus dependentes, pensionistas, juízes-membros, juízes eleitorais, procurador e promotores eleitorais e aos servidores removidos e requisitados, conforme regulamentação vigente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - efetuar atendimento odontológico emergencial aos estagiários e colaboradores terceirizados;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - realizar perícia singular e emitir pareceres técnicos, para a concessão de licença odontológica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - homologar laudos fornecidos por odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para fins de concessão de licença;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - realizar levantamento das necessidades de materiais odontológicos e propor a aquisição;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - colaborar com o planejamento e a realização de palestras, publicação de matérias e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde bucal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - auxiliar o serviço administrativo quando da elaboração dos projetos básicos que envolvam aquisições de bens ou serviços atrelados à área odontológica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 124. À Área de Enfermagem compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e emergenciais, como ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os pacientes nos tratamentos prescritos, realizar curativos, verificar sinais vitais e orientar ações básicas para promoção da saúde;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - promover o atendimento aos clientes internos e externos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - operar equipamentos específicos de atendimento médico;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - acompanhar a publicação da legislação relacionada à área de atuação e organizá-la sistematicamente;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - agendar as consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico no Tribunal;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais utilizados pelas áreas médica e odontológica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - controlar o estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VIII - solicitar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IX - receber e armazenar materiais, vestuário e medicamentos adquiridos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

X - receber e registrar no sistema informatizado de gestão de recursos humanos os comunicados e atestados dos servidores para fins de licença médica;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XI – organizar, em conjunto com a área administrativa e a área médica, os procedimentos necessários para a realização de perícias e juntas médicas;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

XII - proceder à convocação para exame pericial, quando exigido pela regulamentação vigente.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

Art. 125. À Área Administrativa compete:(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

I - promover a orientação à saúde dos servidores, por meio de programas de qualidade de vida, palestras e informativos;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

II - implementar e gerenciar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

III - instruir processos para concessão de licenças e respectivo registro em sistemas informatizados;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

IV - elaborar projetos básicos, gerir contratos de prestação de assistência médica e odontológica, contratos assinados com operadoras de plano de saúde, bem como todos aqueles referentes às atividades sob responsabilidade da seção;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

V - propor a avaliação periódica das condições físicas e ambientais das unidades de trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laborativa;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VI - propor a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e/ou odontológicos, organizando o controle, a distribuição e a reposição;(Revogado pela Resolução nº 924/2023)

VII - manter atualizado o cadastro dos beneficiários e dependentes da assistência médica de acordo com a regulamentação vigente.(Revogado pela Resolução nº 924/2023)



Seção II

Da Seção de Lotação e Remoção e Teletrabalho



Art. 126. À Seção de Lotação, Remoção e Teletrabalho compete:

I – acompanhar, após o ato de homologação, as etapas relativas aos Concursos Públicos para o preenchimento de cargos vagos, realizar a convocação dos candidatos, encaminhar minuta de portaria de nomeação dos candidatos, receber a documentação necessária para a posse dos novos servidores, bem como formalizar os processos de provimento dos cargos;

II - analisar e acompanhar a força de trabalho do quadro de servidores da Secretaria e dos cartórios eleitorais, propor a lotação e relotação de servidores, bem como processar os atos relativos ao preenchimento de vagas de lotação dos servidores;

III - promover, acompanhar e formalizar os processos de remoção e de redistribuição dos servidores;

IV - receber os pedidos de teletrabalho e instruí-los, para encaminhar à apreciação superior, dar publicidade aos atos e acompanhar os períodos de vigência procedendo aos registros em sistema próprio;

V - recrutar e selecionar servidores para auxiliar temporariamente, individualmente ou em equipes, as unidades em que se verificar acúmulo de serviço ou aumento significativo de volume de trabalho, conforme solicitado pela unidade mediante anuência da Presidência ou Diretoria-Geral;

VI - consolidar as informações relativas ao quantitativo de terceirizados que estejam prestando serviços no Tribunal, controlados e encaminhados pelos respectivos gestores de contrato, e efetivar as publicações das informações para fins de transparência.



Seção III

Da Seção de Magistrados e Requisitados



Art. 127. À Seção de Magistrados e Requisitados compete:

I - organizar e processar o cadastro dos juízes-membros do Tribunal, juízes eleitorais e requisitados, informando os processos relativos e controlando os prazos de requisição;

II - instruir e informar processos relativos à designação de juízes eleitorais;

III - manter atualizado o controle de biênios dos juízes eleitorais;

IV - publicar os editais de nomeação dos membros das juntas eleitorais de cada circunscrição;

V - controlar a frequência dos juízes eleitorais, visando à elaboração da folha de pagamento;

VI - acompanhar as publicações, na imprensa oficial, relativas à movimentação, vacância, designações e afastamentos dos magistrados da Justiça Estadual;

VII - prestar informações aos magistrados, relativas às designações e biênios dos juízes eleitorais.



Seção IV

Da Seção de Desenvolvimento e Estágios



Art. 128. À Seção de Desenvolvimento e Estágios compete:

I - monitorar o clima organizacional, executar e analisar as pesquisas de clima em parceria com outras áreas afins, propondo ações de melhoria;

II - promover estudos, pesquisas e levantamento de dados com base nas pesquisas de clima organizacional e nas avaliações de desempenho a fim de subsidiar o plano de desenvolvimento organizacional;

III - monitorar e promover a cultura e os valores organizacionais;

IV - formalizar e acompanhar os processos relativos ao estágio probatório;

V - formalizar e acompanhar os processos relativos às avaliações de desempenho por competências;

VI - analisar os resultados referentes à avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal e propor ações de desenvolvimento organizacional;

VII - processar expedientes relativos à movimentação funcional;

VIII - promover e monitorar ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, juntamente com outras unidades e Comitê de Saúde;

IX - fazer pesquisas e levantamento de dados em relação às ações do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, juntamente com outras unidades e Comitê de Saúde;

X - organizar, junto às áreas competentes, a homenagem aos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná, como reconhecimento e gratidão pela dedicação e relevante contribuição nos serviços prestados;

XI - medir e acompanhar o Índice de Governança Organizacional e Gestão Pública – IGG TCU nos itens que se referem à Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII - promover, processar e acompanhar a contratação de estagiários, efetuar suas lotações e, mensalmente, elaborar planilha de pagamento da bolsa e de eventuais benefícios recebidos pelos estagiários;

XIII - realizar entrevistas de desligamento e elaborar relatório anual com a análise dos dados;

XIV - gerenciar o banco de talentos;

XV - orientar os gestores e servidores do Tribunal no que se refere ao processo de avaliação de desempenho e estágios.



TÍTULO XIII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO



Art. 129. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a adaptação e a implantação de soluções informatizadas, realizar suporte técnico em tecnologia da informação, gerir os sistemas de informação, sua acessibilidade e integridade das bases de dados, de acordo com as diretrizes e normas da segurança da informação, visando manter a continuidade dos serviços ofertados pela Justiça Eleitoral do Paraná ao público interno e externo e, especificamente, propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação.



CAPÍTULO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO



Art. 130. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar e executar as atividades administrativas;

II - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos da Secretaria;

III - criar processos;

IV - compilar informações encaminhadas pelas outras unidades da Secretaria para compor relatórios;

V - agendar reuniões e convocar os participantes;

VI - receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes, e atender pedidos de informações;

VII - executar as atividades que forem delegadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA



Art. 131. À Assessoria de Segurança Cibernética compete:

I - propor soluções de tecnologia para cibersegurança;

II - atuar diretamente na resposta a incidentes de cibersegurança, coordenando as atividades da ETIR;

III - efetuar análises de vulnerabilidades em sistemas e processos;

IV - efetuar testes de penetração em sistemas e redes computacionais;

V - monitorar o ambiente computacional em busca de vulnerabilidades;

VI - efetuar a identificação e a classificação de ativos de informação relevantes para a cibersegurança;

VII - efetuar análise de riscos de cibersegurança em novos projetos de tecnologia;

VIII - apoiar na implementação e testes dos planos de continuidade de negócio;

IX - elaborar planos de gerenciamento de desastres e continuidade de negócio;

X - acompanhar notificações e relatórios de incidentes de segurança mundiais e garantir a respectiva proteção no ambiente computacional do TRE;

XI - gerenciar eventos de cibersegurança;

XII - apoiar no gerenciamento de identidades e acesso;

XIII - apoiar no gerenciamento de acesso privilegiado;

XIV - emitir relatórios e pareceres técnicos;

XV - atuar como gestor técnico em cibersegurança.



CAPÍTULO III

DA ASSISTÊNCIA ÀS CONTRATAÇÕES DE TI



Art. 132. À Assistência às Contratações de TI compete:

I - atuar, juntamente com os Gestores de cada unidade da Secretaria, no planejamento das contratações de TI, quanto à construção dos artefatos necessários para a contratação;

II – gerenciar o portfólio de contratos de tecnologia da informação, mantendo atualizados os registros;

III – auxiliar os Fiscais de cada unidade da Secretaria, no acompanhamento da execução contratual;

IV – propor novos processos de planejamento e gestão das contratações de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

V - elaborar gráficos, planilhas e relatórios de acompanhamento das contratações de TI;

VI - realizar pesquisas à jurisprudência atual na matéria de TI, organizando-as, a fim de subsidiar as decisões dos Gestores de cada área;

VII - instruir os processos de contratação com a documentação encaminhada pelos Gestores, relativa aos processos administrativos sancionadores de TI, quando houver;

VIII - acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação.

CAPÍTULO IV

DO NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA DE TI



Art. 133. Ao Núcleo de Apoio à Governança de TI compete:

I – acompanhar as normas em andamento na SECTI, servindo como ponto de contato para as diferentes áreas do Tribunal;

II - auxiliar na criação da proposta orçamentária da SECTI e acompanhar o orçamento fornecendo informações regulares aos gestores sobre a execução;

III - auxiliar na criação do plano de capacitação de TI e acompanhá-lo, fornecendo informações regulares aos gestores sobre a execução;

IV - responder questionários de órgãos de controle interno e externo;

V – acompanhar a execução dos planos de ação e iniciativas;

VI - acompanhar os indicadores de TI, sugerindo ações para o atingimento das metas estabelecidas;

VII – propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação;

VIII – opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e a capacitação de equipes de suporte técnico;

IX – gerenciar o portfólio de projetos de tecnologia da informação;

X – recepcionar e opinar sobre as demandas por soluções de tecnologia da informação;

XI – propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

XII – acompanhar o portfólio de ações estratégicas relacionadas com tecnologia da informação.



CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS



Art. 134. À Coordenadoria de Sistemas compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas, apresentando sugestões e/ou orientações, para melhor rendimento das atividades;

II - analisar tecnicamente, em conjunto com as unidades da Secretaria, as solicitações referentes à aquisição, à adaptação e/ou ao desenvolvimento de soluções informatizadas, justificando sua viabilidade e emitindo parecer técnico;

III – planejar e sugerir, em conjunto com as unidades da Secretaria, ações de treinamento em sistemas para os usuários;

IV – planejar e sugerir estratégias de orientações aos usuários, em conjunto com as unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização de sistemas disponibilizados.

 

Seção I

Da Assessoria de Projetos de Inovação



Art. 135. À Assessoria de Projetos de Inovação compete:

I - realizar o planejamento, execução e acompanhamento de projetos de inovação em TI no âmbito dos sistemas;

II - realizar alinhamentos e aprovações necessárias aos projetos sob sua responsabilidade;

III - gerenciar as manutenções evolutivas e corretivas nos sistemas sob sua responsabilidade;

IV – promover participação técnica em editais correlatos aos projetos sob sua responsabilidade;

V - manter relacionamento com clientes internos e com os fornecedores dos projetos sob sua responsabilidade.



Seção II

Da Núcleo de Portais Web



Art. 136. Ao Núcleo de Portais WEB compete:

I - analisar, propor, construir e manter portais web do Tribunal;

II - publicar e manter o conteúdo web atualizado, conforme informações fornecidas pelas unidades demandantes;

III - gerenciar credenciais de acesso aos portais web;

IV - fornecer meios para que as unidades da Justiça Eleitoral do Paraná possam publicar e manter seu conteúdo atualizado na intranet e internet;

V - fornecer apoio, treinamento e suporte para a produção e publicação de conteúdo on-line;

VI - desenvolver, propor e manter padrões de identidade visual para portais web;

VII - analisar, propor e implementar modificações de melhoria.



Seção III

Da Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio



Art. 137. À Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio compete:

I - projetar, instalar e administrar os sistemas de banco de dados locais de uso geral, abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e os respectivos sistemas operacionais que os suportam, bancos de dados, outros middlewares e serviços relacionados sob sua administração, bem como respectivas licenças;

II - propor e manter políticas, normas e padrões de banco de dados;

III - gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de banco de dados;

IV - elaborar e implementar as estratégias de cópias de segurança, restauração, recuperação, arquivamento, armazenamento e alta disponibilidade de banco de dados;

V - estabelecer os mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente;

VI - validar modelos, esquemas e projetos das bases de dados dos sistemas e suas implementações;

VII - administrar objetos das bases de dados dos sistemas e executar consultas, por solicitação das unidades competentes, fornecidos os scripts SQL;

VIII - elaborar o planejamento de recursos de tecnologia da informação para os sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

IX - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, quanto a recursos de sistemas de banco de dados, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

X - analisar problemas e necessidades de unidades do Tribunal que demandem serviços ou sistemas de TI e recomendar soluções que entreguem valor ao negócio;

XI - desenvolver processos de coleta, extração e transformação dos dados relevantes para as unidades do Tribunal e gerar dashboards e relatórios com o resultado dessas transformações; 

XII - auxiliar as unidades do Tribunal que desejarem fazer uso de ferramentas de Business Intelligence e fornecer, quando solicitado, o resultado de consultas às bases de dados de sistemas sob sua responsabilidade;

XIII - identificar oportunidades junto às áreas de negócio onde a SECTI possa contribuir com a melhoria na execução das atividades ou processos.

 

Seção IV

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas



Art. 138. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas, analisando a viabilidade técnica e indicando a forma a ser aplicada e o esforço para sua execução;

II - projetar, construir e manter sistemas de informação seguindo os requisitos definidos e norteados pelos padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidos;

III - definir as metodologias e técnicas para as atividades de análise, projeto e construção de sistemas de informação;

IV - participar da definição da metodologia de implantação de sistemas de informação desenvolvidos internamente;

V - prover estudos de novas tecnologias, ferramentas e soluções voltadas para a área de desenvolvimento de sistemas, definindo planos de aquisição e treinamentos necessários;

VI – manter e controlar todos os documentos produzidos durante o processo de desenvolvimento dos sistemas;

VII - acompanhar a implantação das soluções desenvolvidas pela seção, orientando e treinando a equipe de suporte responsável por seu funcionamento;

VIII - apoiar o processo de gestão dos serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - adaptar sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para seu correto funcionamento dentro da infraestrutura do Tribunal;

X - apoiar os órgãos solicitantes de sistemas de informação desenvolvidos internamente pela Seção, na sua implantação.



Seção V

Da Seção de Administração de Sistemas



Art. 139. À Seção de Administração de Sistemas compete:

I - testar e homologar, de acordo com os aspectos técnicos, os sistemas eleitorais, judiciários e administrativos desenvolvidos e/ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;

II - realizar a configuração, administração e suporte técnico especializado dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

III - elaborar documentação para instalação, utilização e suporte técnico dos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

IV - gerenciar as autorizações e delegações de acesso aos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

V - apoiar as áreas de negócio na identificação de oportunidades e propor melhorias ou correções nos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VI - participar da implantação de novos sistemas eleitorais, judiciários e administrativos;

VII - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas desde a concepção até a sua desativação;

VIII - acompanhar e supervisionar tecnicamente, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas, os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo Tribunal;

IX - gerenciar tecnicamente os fornecedores das aplicações.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E AMBIENTE

 

Art. 140. À Coordenadoria de Serviços e Ambiente compete:

I - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, bem como dos recursos de tecnologia da informação, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, expedindo sugestões ou orientações de adequação das atividades;

II - propor normas técnicas, procedimentos, políticas e soluções que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação;

III - opinar tecnicamente, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre a formação e capacitação de equipes de suporte técnico;

IV - sugerir e opinar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, sobre ações de treinamento em tecnologia da informação para os usuários;

V – planejar estratégias de orientação aos usuários, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, quanto à melhor forma de utilização dos recursos de tecnologia da informação disponibilizados.

 

Seção I

Da Seção de Gestão da Central de Serviços



Art. 141. À Seção de Gestão da Central de Serviços compete:

I - administrar o ponto único de contato entre os usuários e as áreas técnicas de TI da Justiça Eleitoral do Paraná para suporte técnico, remoto ou presencial, de primeiro nível não especializado;

II - garantir o escalonamento de chamados para uma equipe especialista quando não puderem ser atendidos pela equipe de primeiro atendimento;

III - gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;

IV - informar os usuários sobre o progresso de seus chamados;

V – cientificar os usuários sobre mudanças e interrupções na prestação de serviços de TI;

VI - manter a documentação da Central de Serviços atualizada a fim de realizar auditorias nos registros de atendimento;

VII – gerir o Processo de Gerenciamento de Incidentes e o Processo de Cumprimento de Requisições.

  

Seção II

Da Seção de Gestão dos Processos de TI

 

Art. 142. À Seção de Gestão dos Processos de TI compete:

I - propor novos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação, em consonância com as boas práticas;

II - propor, elaborar e fomentar melhorias nos processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

III - propor e monitorar os pontos de controle para os processos de planejamento e gestão de tecnologia da informação;

IV - gerenciar o catálogo de serviços de tecnologia da informação;

V - apoiar o gerenciamento do portfólio de demandas de soluções de tecnologia da informação;

VI - apoiar o gerenciamento de projetos na Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - apoiar o processo de liberação/mudança no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - apoiar o processo de problema no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - promover a padronização de processos de trabalho no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - coordenar os demais processos de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;

XI - apurar os resultados dos indicadores de apoio à gestão estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - gerenciar a ferramenta de gestão dos serviços de TI.

 

Seção III

Da Seção de Ambientes de Colaboração

 

Art. 143. À Seção de Ambientes de Colaboração compete:

I - prover serviço técnico especializado, remoto ou presencial, em ambientes virtuais de colaboração, estações de trabalho e periféricos pertencentes à Justiça Eleitoral, aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho, instalação de sistemas desenvolvidos ou adquiridos, testados e homologados e que façam parte do catálogo de serviços da Secretaria;

II - escalonar incidente ou requisição quando detectado que necessitam de outra especialidade;

III - controlar as licenças, a posse e a guarda das mídias de sistemas operacionais e de aplicativos para estações de trabalho, executando, periodicamente, sua respectiva auditoria;

IV - propor normas, procedimentos, soluções e políticas que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, de acordo com o direcionamento tecnológico institucional;

V - participar da análise de causa-raiz e outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas em sua especialidade;

VI - gerenciar as contas de acesso dos usuários aos serviços de diretório da rede de computadores;

VII - propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, medidas de atualização ou de correção das soluções automatizadas de tecnologia da informação em uso pela Justiça Eleitoral do Paraná.



Seção IV

Da Seção de Tecnologias de Comunicação



Art. 144. À Seção de Tecnologias de Comunicação compete:

I – definir padrões para serviços e equipamentos relacionados à comunicação;

II – gerenciar os serviços e a tecnologia relacionada à comunicação;

III – gerenciar atividades técnicas relacionadas à instalação, manutenção e suporte de telefones IP;

IV – proceder estudos, analisar proposições, elaborar projetos básicos e atuar na gestão contratual de contratações relativas a:

  1. serviços de comunicação Fixa Comutada (STFC) do Tribunal, mantendo registros e atuações necessárias;

  2. serviços de comunicação Móvel Pessoal (SMP) e prestação de serviço de internet via modem 4G/4.5G, mantendo os registros e atualizações necessárias;

  3. serviços de Telefonia IP (VoIP), mantendo registros e atualizações necessárias.



CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI



Art. 145. À Coordenadoria de Infraestrutura compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão na Justiça Eleitoral do Paraná, sugerindo opções de avanço tecnológico;

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;

V - coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter;

VI – coordenar as atividades inerentes ao parque de urnas da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

Seção I

Da Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores

 

Art. 146. À Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores compete:

I - monitorar a utilização da infraestrutura de servidores, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria de Infraestrutura;

II – administrar a infraestrutura física e virtual de Datacenter, incluindo sistemas operacionais e demais plataformas de serviços de TI;

III - administrar os procedimentos de cópias de segurança dos serviços de tecnologia da informação;

IV - administrar a infraestrutura de utilidades de Datacenter;

V - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o planejamento de recursos de tecnologia da informação dos ambientes de testes, de homologação e de produção do Tribunal;

VI – realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere a recursos de tecnologia da informação;

VII - opinar sobre as aquisições de equipamentos, sobre os periféricos de tecnologia da informação e sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de servidores da Justiça Eleitoral.



Seção II

Da Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática

  

Art. 147. À Seção de Gestão de Equipamentos de Microinformática compete:

I - elaborar o termo técnico de referência - TTR – e analisar as condições de garantia para a aquisição de equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

II – fiscalizar os contratos de garantia técnica e de manutenção dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

III – receber, cadastrar, embalar, armazenar e distribuir os equipamentos de microinformática e kits biométricos homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

IV – gerir as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;

V – opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática, de distribuição e gerenciamento de ativos relacionados à telefonia fixa e móvel;

VI – zelar para que todos os requisitos necessários ao adequado armazenamento de equipamentos de microinformática e recursos que suportam tais equipamentos sejam atendidos;

VII – propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a renovação e padronização do parque de equipamentos;

VIII - identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerados inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes;

IX - participar da análise de causa-raiz e de outras atividades relacionadas ao processo de gestão de problemas, em sua especialidade;

X – promover a distribuição e gerenciamento de ativos relacionados à telefonia fixa e móvel.



Seção III

Da Seção de Gestão de Urnas

 

Art. 148. À Seção de Gestão de Urnas compete:

I – gerenciar o parque de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo o recebimento, o aceite, o remanejamento e o desfazimento das urnas, dos suprimentos e dos demais materiais afins;

II – gerenciar as manutenções preventivas e corretivas das urnas do Tribunal;

III – definir os requisitos de transporte e armazenamento das urnas do Tribunal;

IV – administrar os sistemas eleitorais e administrativos relacionados às urnas.

  

Seção IV

Da Seção de Rede

 

Art. 149. À Seção de Rede compete:

I – monitorar a utilização da rede de comunicação de dados, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria de Infraestrutura;

II – definir padrões e verificar sua aderência nas redes de dados da Justiça Eleitoral do Paraná, atuando como consultora em todos os contratos de construções e reformas;

III – opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de tecnologia da informação, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos, quando dependerem da utilização da infraestrutura de redes da Justiça Eleitoral;

IV – realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, tecnologias e aplicações, no que se refere à utilização de recursos de infraestrutura de redes;

V – gerir as linhas de comunicação de dados e novas instalações, bem como administrar, aperfeiçoar e manter o controle das configurações de rede;

VI – analisar, opinar a solicitar aquisições de sistemas de segurança lógica e física dos equipamentos de comunicação de dados e de tecnologia da informação;

VII – analisar, opinar e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados, definidas por comitê próprio, para proteção da informação eletrônica.



PARTE III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL



LIVRO I

DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS



TÍTULO I

DO DIRETOR-GERAL

 

Art. 150. A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral, incumbido de:

I – conduzir o processo de planejamento;

II – zelar pelo cumprimento do plano de gestão;

III – regulamentar as atividades da Secretaria, ressalvada a competência do Tribunal e do Presidente;

IV – executar outras atividades inerentes às suas atribuições ou que lhe sejam determinadas pelo Presidente, na conformidade das normas pertinentes.



TÍTULO II

DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 151. Aos Secretários compete:

I – planejar, gerenciar e supervisionar as atividades das respectivas secretarias;

II – assessorar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos relacionados a sua área de atuação;

III – submeter ao Diretor-Geral os planos de ação e programas de trabalho elaborados no âmbito da sua secretaria;

IV – elaborar e propor ao Diretor-Geral atos normativos e de gestão que facilitem o entendimento e a aplicação das leis ou solucionem questões de caráter geral;

V – gerenciar, no âmbito da sua secretaria, o levantamento de informações, a análise e o encaminhamento de dados necessários para compor os relatórios anuais de gestão e de atividades;

VI – consolidar e validar o levantamento de necessidades afetas a sua Secretaria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

VII – autorizar a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da sua Secretaria;

VIII – participar do planejamento e da execução da estratégia do Tribunal;

IX – definir diretrizes para a participação dos servidores da sua Secretaria em ações de capacitação;

X – manifestar-se expressamente sobre a conveniência e oportunidade das matérias afetas a sua área de atuação;

XI – manifestar-se quanto aos pedidos de teletrabalho de servidores que lhes estejam vinculados, acompanhando a execução daqueles que sejam deferidos, apresentando os relatórios pertinentes;

XII – executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

§ 1º O Secretário de Auditoria Interna reportar-se-á ao Presidente nas atribuições definidas neste artigo, incumbindo-lhe, especificamente, submeter a sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados na respectiva secretaria, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais Secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.

§ 2º O Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral reportar-se-á ao Corregedor nas atribuições definidas neste artigo, relacionando-se com o Diretor-Geral e demais Secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação.



TÍTULO III

DOS COORDENADORES

 

Art. 152. Aos coordenadores compete:

I – prestar assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições regulamentares;

II – coordenar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação;

III – elaborar, visando à melhoria contínua dos serviços, planos de ação, diretrizes de trabalho e orientações às respectivas Seções, submetendo-os ao Secretário;

IV – acompanhar a racionalização de métodos e procedimentos adotados na execução das atividades desenvolvidas pelas respectivas Seções;

V – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

VI – manter-se atualizado quanto às normas relacionadas às atividades desempenhadas na coordenadoria;

VII – orientar os servidores lotados nas Seções sob sua coordenação a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

VIII – verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;

IX – conferir os documentos elaborados nas seções sob sua coordenação a serem submetidos ao Secretário;

X – fornecer dados dos trabalhos da Coordenadoria e respectivas Seções, visando subsidiar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de atividades;

XI – validar o levantamento de necessidades afetas às áreas da sua Coordenadoria para a elaboração do planejamento de aquisições, do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária;

XII – manifestar-se quanto aos pedidos de teletrabalho de servidores que lhes estejam vinculados, acompanhando a execução daqueles que sejam deferidos, apresentando os relatórios pertinentes;

XIII – executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO IV

DOS ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 153. Aos assessores compete:

I – orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos gabinetes, bem como propor ao Presidente, ao Diretor-Geral e aos Secretários o estabelecimento de normas, instruções e regulamentos que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-os nos assuntos de suas competências;

II – executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO V

DOS CHEFES DE GABINETE

 

Art. 154. Aos chefes de gabinete compete:

I – orientar e executar as atividades administrativas próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II – executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO VI

DOS CHEFES DE SEÇÃO

 

Art. 155. Aos Chefes de Seção e aos Chefes de Núcleo compete:

I – prestar assistência ao superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a sua área de atuação;

II – orientar e controlar as atividades sob sua responsabilidade, mantendo o superior hierárquico imediato informado sobre o andamento dos trabalhos;

III – estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV – elaborar demonstrativos das ações desenvolvidas nas respectivas unidades, bem como subsídios aos relatórios anuais de gestão e de atividades;

V – identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas, sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

VI – sugerir ao superior hierárquico imediato a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços e a aplicação uniforme da normas vigentes;

VII – receber, conferir e expedir documentos e processos adotando as providências necessárias;

VIII – prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade;

IX – propor ações de capacitação necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores lotados na unidade;

X – zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;

XI – controlar o cumprimento da jornada de trabalho, a pontualidade e a eficiência da sua equipe;

XII – promover, no âmbito da unidade, o levantamento das necessidades para subsidiar o planejamento das aquisições;

XIII – elaborar os descritivos detalhados das contratações específicas necessárias, enviando os pedidos para o processo de aquisição;

XIV – acompanhar e compilar a legislação, a doutrina e a jurisprudência afetas às atribuições da unidade;

XV – manter atualizados os registros de informações relativas a documentos e processos;

XVI – sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e das rotinas;

XVII – manter arquivo de documentos e processos correspondentes, observada a tabela de temporalidade vigente;

XVIII – manifestar-se quanto aos pedidos de teletrabalho de servidores que lhes estejam vinculados, acompanhando a execução daqueles que sejam deferidos, apresentando os relatórios pertinentes;

XIX - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO VII

DOS OFICIAIS DE GABINETE

 

Art. 156. Aos oficiais de gabinete compete:

I - a execução das atividades próprias dos gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

TÍTULO VIII

DOS ASSISTENTES

 

Art. 157. Aos assistentes compete:

I - executar as atividades da respectiva unidade de lotação, auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços;

II - executar outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

LIVRO II

DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

 

Art. 158. Aos servidores em geral da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios das zonas eleitorais compete executar os trabalhos afetos a sua área de atividade ou outros que lhe sejam atribuídos por superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.



PARTE IV

DOS RECURSOS HUMANOS



LIVRO I

DOS SERVIDORES EM GERAL



TÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

 

Art. 159. A Secretaria do Tribunal possui Quadro Próprio de Servidores, ocupantes de cargos efetivos, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e legislação correlata.

 

TÍTULO II

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 160. Os ocupantes de cargos em comissão de direção, assessoramento, coordenação, oficiais e chefias previstas neste Regulamento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, entre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica, com exceção do cargo de Diretor-Geral, cujo substituto será designado pelo Presidente, mediante proposição do titular.

Parágrafo único. As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados em conformidade com a legislação correlata.



TÍTULO III

DAS FÉRIAS

 

Art. 161. Os servidores farão jus a férias anuais de 30 (trinta) dias a cada exercício, de acordo com o disposto na Lei de regência dos Servidores Públicos, regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Parágrafo único. As férias poderão ser sustadas ou interrompidas a qualquer tempo, pelo Diretor-Geral, por imperiosa necessidade de serviço.

 

PARTE V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 162. Os atos de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro do Tribunal serão baixados pelo Presidente.

Art. 163. O cargo de Diretor-Geral (CJ-4) será ocupado, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 164. Os cargos de Secretário (CJ-3) (CJ-4), Coordenador (CJ-2), Assessor (CJ-3) (CJ-2) (CJ-1) e Oficial de Gabinete (CJ-2) serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro do Tribunal, portadores de diploma de curso compatível com a área de atuação, nomeados pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Diretor-Geral.

§ 1º São privativos de bacharel em Direito os cargos de Secretário Judiciário e de Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, que exercerão cumulativamente a função de Titular de Ofício de Justiça, a serem exercidos, preferencialmente, por servidor efetivo da Secretaria do Tribunal.

§ 2º Os cargos de Secretário de Auditoria Interna, Coordenador de Finanças e Contabilidade e o de Chefe de Seção de Análise Contábil serão providos por servidores que possuam escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de controle interno e de contabilidade, respectivamente.

Art. 165. Os Chefes de Cartório Eleitoral (FC-6) e o respectivo Assistente (FC-1) serão designados, por proposição do Juiz Eleitoral, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 166. Os demais ocupantes de funções comissionadas serão designados pelo Presidente, por indicação do Diretor-Geral, mediante prévio procedimento voltado à política de gestão por competência, entre servidores da Justiça Eleitoral, em efetivo exercício neste Tribunal, preferencialmente entre os servidores deste Tribunal, com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Art. 167. Os cargos e as funções alocados à Corregedoria Regional serão providos, por indicação do Corregedor, na forma adotada para os da Secretaria do Tribunal.

Art. 168. Não poderá ser designado para exercer cargo em comissão ou função comissionada o servidor que tiver anotação nos assentamentos funcionais de sanção administrativa decorrente de infração disciplinar nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situações já consolidadas até a edição deste Regulamento.

Art. 169. Os servidores que desempenharem atividades na Corregedoria Regional e nas zonas eleitorais, a par das regras deste Regulamento, reger-se-ão por normas específicas editadas pelas autoridades às quais servirem.

Art. 170. Aplica-se aos servidores requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal, bem como nas zonas eleitorais, as normas gerais do Código Eleitoral, deste Regulamento e das demais normas correlatas, no que couberem.

Art. 171. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.

Art. 172. Os servidores em geral, efetivos, comissionados e requisitados registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho por intermédio de sistema de ponto eletrônico, dando cumprimento às normas legais.

Art. 173. Os servidores que tenham ciência de eventual falta disciplinar ou funcional deverão propor ao Corregedor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 174. Ao titular da unidade incumbe gerenciar o recebimento e a devolução de bens patrimoniados sob sua responsabilidade, bem como proceder à conferência anual desses bens.

Art. 175. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente e pelo Diretor-Geral, no âmbito de suas competências, ad referendum do Tribunal.



SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 31 de agosto de 2022.



Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente



Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL



FLAVIA DA COSTA VIANA



THIAGO PAIVA DOS SANTOS



Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI



JOSÉ RODRIGO SADE



MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 197, de 06 de setembro de 2022, p. 5-80.

*VIDE: Resolução nº 917/2023, que cria cargo em comissão mediante transformação, altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

**VIDE: Resolução º 920/2023, que cria cargo em comissão mediante transformação, altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

***VIDE: Resolução nº 924/2023, que altera disposições do Regulamento da Secretaria do Tribunal e respectivo Organograma, em função das Resoluções TRE-PR nº 917/2023 e nº 920/2023;

****VIDE: Resolução nº 926/2024, que cria cargo em comissão mediante transformação, altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.