Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Regulamenta o Programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar conhecimentos teóricos e práticos aos acadêmicos do ensino superior sobre o processo eleitoral brasileiro, o voto consciente e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, bem como de maximizar os recursos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná nos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a oportunidade de disseminar no meio acadêmico a importância da Justiça Eleitoral e do exercício da cidadania;
CONSIDERANDO os corolários do artigo 205 da Constituição Federal , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030;
CONSIDERANDO que a integração entre universidades e a Justiça Eleitoral constitui-se uma maneira democrática de efetivação de educação para a cidadania, contribuindo para a formação de indivíduos com senso crítico aguçado, aptos a gerar transformações sociais;
CONSIDERANDO o interesse da Justiça Eleitoral do Paraná em se aproximar cada vez mais dos jovens para que eles participem ativamente do processo eleitoral;
CONSIDERANDO o bem-sucedido projeto "Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", implementado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas Eleições 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral com o objetivo de fomentar a participação de acadêmicos(as) nas atividades de apoio das eleições, especialmente aquelas exercidas nas mesas receptoras de votos.
Parágrafo único. Estão compreendidas nessas atividades o trabalho efetivo no dia ou na véspera do pleito ou nas juntas eleitorais e o treinamento sobre o processo de votação.
Art. 2º Estarão aptos(as) à participação no programa os(as) acadêmicos(as) maiores de 18 (dezoito) anos e sem restrições ao exercício dos direitos políticos, regularmente matriculados(as) nos cursos das instituições de ensino superior conveniadas.
Parágrafo único. Estarão impedidos de participar acadêmicos(as) que incidirem nos impedimentos previstos na legislação que regulamenta a nomeação de mesários(as) e demais colaboradores(as).
Art. 3º A participação do(a) acadêmico(a) no programa, devidamente certificada pela Justiça Eleitoral, será aproveitada como atividade complementar de extensão, no âmbito da respectiva instituição de ensino.
§ 1º A carga horária a ser certificada abrangerá as atividades teóricas e práticas eleitorais, como treinamento, montagem dos locais de votação, trabalho como mesário no dia das eleições, dentre outras funções de colaboração nos trabalhos eleitorais, em primeiro e segundo turno, se houver, em quantitativos consignados em acordo de cooperação.
§ 2º A declaração será expedida pelo Juízo Eleitoral que convocou e nomeou o(a) acadêmico(a) para a respectiva função eleitoral, constando as informações mínimas necessárias para sua averbação, pelo(a) beneficiário(a), no setor competente da instituição de ensino conveniada.
Art. 4º A responsabilidade pela gestão e execução do "Universidade Amiga" compete à Coordenadoria de Comunicação Social e suas unidades, sendo responsabilidade compartilhada de todas as unidades do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais oferecer o suporte técnico, informativo e jurídico necessária a execução do programa.
Art. 5º O Acordo de Colaboração celebrado com instituições públicas e privadas de ensino definirá as atribuições e obrigações dos partícipes e será firmado a título gratuito, sem implicar compromissos financeiros ou transferência de recursos.
Art. 6º As instituições públicas e privadas de ensino partícipes estão autorizadas a reproduzir em seus canais oficiais de comunicação social as informações concernentes ao programa.
Art. 7º Às instituições que tenham firmado o Acordo de Cooperação em data anterior às eleições e cumpram fielmente com os termos desta Portaria e do respectivo Acordo de Cooperação será concedido o "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", instituído pela Portaria nº 410/2021 , com a finalidade de reconhecer as instituições de ensino de nível superior participantes do programa, que servirá de incentivo à prática do voluntariado para os serviços eleitorais.
Art. 8º O "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral" tem como objetivos valorizar e divulgar as universidades que estimulam e disseminam a prática do voluntariado eleitoral no ambiente acadêmico universitário e incentivar a adesão de outras universidades ao projeto.
Art. 9º O "Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral" consistirá na disponibilização de banner" digital (modelo anexo ) para inclusão no site ou similares das instituições participantes e na expedição de certificado, entregues preferencialmente em cerimônia pública.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de abril de 2022.
Des. Coimbra de Moura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 99, de 23 de maio de 2022, p. 2-3.
VIDE: Portaria nº 410/2021, que institui o Selo Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.