Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 412, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e cujo artigo 5º estabelece, entre outras diretrizes para seleção, ingresso e lotação de servidores, a garantia de que todo servidor recém-ingresso participe de programa de ambientação composto, dentre outras, por atividades relacionadas à estrutura orgânica, plano estratégico, processos de trabalho, integração, saúde no trabalho, benefícios, segurança da informação e gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 836/2019, que dispõe sobre a capacitação e desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e que, em seu art. 2º, I, prevê a realização de ações voltadas à integração de novos servidores, visando inserir e ambientar o novo servidor à organização, com o objetivo de favorecer a assimilação da cultura, do sistema de valores e dos padrões gerais de conduta esperada;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 12550/2023,

RESOLVE

Art. 1º Os novos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, aprovados em concurso público para cargo de provimento efetivo do quadro da Justiça Eleitoral ou redistribuídos de outro ramo do Poder Judiciário Federal, participarão de ações de integração voltadas à sua inserção no ambiente e na cultura organizacional do Tribunal.

Parágrafo único. O "Programa de Integração" será composto, dentre outras ações, por atividades relacionadas à estrutura, cultura organizacional e plano estratégico do órgão; aos processos de trabalho e entregas dos diferentes setores do Tribunal; à segurança da informação; à saúde no trabalho; e à gestão de pessoas, benefícios, direitos e deveres dos servidores.

Art. 2º As ações do "Programa de Integração" serão elaboradas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que contará com o apoio das demais áreas da Secretaria do Tribunal, salvo quando caracterizarem ação de capacitação, as quais serão executadas pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná - EJE.

Art. 3º Para a execução das ações previstas na presente Portaria, os novos servidores serão convocados para participar de, no mínimo, um evento de integração presencial a ser realizado, preferencialmente, em seu ano de ingresso no Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 228, de 22 de novembro de 2023, p. 3.