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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 416, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Portaria nº 104/2023, que estabelece normas sobre o monitoramento, gravação, fornecimento e proteção de imagens captadas pelo sistema de CFTV no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 104/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 2º ..............................................

Parágrafo único. Ficam excluídos da apreciação pela Presidência do Tribunal os pedidos de verificação, preservação e de fornecimento de imagens formulados pela Corregedoria Regional Eleitoral, voltados à instrução de procedimento de natureza disciplinar."

"Art. 5º .............................................

.........................................................

III - mediante autorização do Presidente do Tribunal ou, no caso do parágrafo único do art. 2º desta Portaria, do Corregedor Regional Eleitoral.

..........................................................."

"Art. 9º O pedido de verificação de imagens do sistema de CFTV e sua eventual preservação, pelo público interno (magistrados e magistradas, servidores e servidoras ou terceiros) deverá ser feito por Processo Administrativo Digital (PAD), iniciado em nível restrito, com o preenchimento do "POP-01.01 - Solicitação de imagens do CFTV", direcionado à Presidência do Tribunal.

.........................................................

§ 5º O pedido formulado por Comissão Disciplinar deverá ser dirigido ao Corregedor Regional Eleitoral, que decidirá, aplicando-se, no que couber, o procedimento previsto neste artigo."

"Art. 13-A. O pedido de verificação, preservação e de fornecimento de imagens por parte da Corregedoria Regional Eleitoral, voltados à instrução de procedimento de natureza disciplinar, será dirigido à Área de Segurança Institucional, para atendimento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 17 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 206, de 20 de outubro de 2023, p. 2-3.