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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 430, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre as atribuições da Assessoria Militar no TRE-PR, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 074/2019, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 249, de 22 de junho de 2022, que institui o Plano de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 074, de 06 de novembro de 2019, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Secretaria de Estado da Segurança Pública por meio da Polícia Militar do Paraná,

R E S O L V E

Art. 1º A Assessoria da Polícia Militar do Paraná, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 74/2019, terá atuação junto ao TRE-PR, por meio da designação de oficial militar e graduados que desempenharão atividade policial em auxílio às unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal, sem exclusividade, mantendo o exercício de suas atividades funcionais junto à PMPR.

Art. 2º A Assessoria da Polícia Militar do Paraná prestará o auxílio na proteção de magistrados e outras autoridades, e o auxílio nas atividades de inteligência e contrainteligência, reportando-se diretamente ao Gabinete da Presidência do TRE-PR.

Art. 3º Competirá à Assessoria da Polícia Militar do Paraná:

I - coordenar e executar as ações desempenhadas pelo policial militar atinentes à segurança pessoal do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ou de autoridade por ele determinada, em alinhamento com a área de segurança institucional;

II - prestar assessoramento direto ao Presidente do TRE-PR ou à autoridade por ele determinada junto às corporações militares, policiais, instituições públicas ou privadas, nos assuntos concernentes à segurança pública;

III - planejar e coordenar o policiamento ostensivo geral, visando a preservação da ordem pública, em apoio à segurança institucional, na sede do TRE-PR e nos demais Fóruns Eleitorais do Estado;

IV - prestar assessoria e atuar em conjunto à segurança institucional do TRE-PR com o fim de apoiar na proteção dos ativos do Poder Judiciário Eleitoral do Paraná;

V - participar das reuniões da Comissão Permanente de Segurança, quando convidado por seu presidente, participando das discussões, sem, porém, direito a voto;

VI - executar, em articulação com os órgãos de segurança e em apoio à área de segurança institucional, a implementação de medidas protetivas aos magistrados em situação de risco, em face da deliberação da Comissão Permanente de Segurança;

VII - acompanhar os órgãos de inteligência da PMPR, e prestar apoio à área de inteligência do TRE-PR, quando solicitado, nas situações de interesse institucional do Poder Judiciário Eleitoral afetas à segurança pública;

VIII - planejar, gerenciar e desenvolver as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública quando da realização de eventos internos e externos no âmbito do TRE-PR, em apoio à área de segurança institucional, além de contribuir com as atividades de cerimonial, quando de protocolo militar;

IX - auxiliar na tramitação de expedientes de interesse institucional do Poder Judiciário Eleitoral junto à Polícia Militar do Paraná ou à Secretaria de Segurança Pública do Paraná, bem como desta em relação ao TRE-PR;

X - executar, em apoio à área de segurança institucional e demais órgãos do TRE-PR, as ações visando o registro e atendimento de ocorrências policiais ou situações de emergência nas dependências deste Regional ou nos demais Fóruns Eleitorais;

XI - elaborar escalas de plantão dos policiais militares integrantes da Assessoria Militar para atendimentos emergenciais ao Presidente do TRE-PR, em alinhamento com a área de segurança institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 217, de 07 de novembro de 2023, p. 5-6.

VIDE: Portaria nº 249/2022, que institui o Plano de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.