
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 037, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3333/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 365/2024 de 23/09/2024, publicada no DJE nº 257 de 02/10/2024.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, sob a Presidência da Excelentíssima Dra. Carla Melissa Martins Tria.(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
I - Doutora CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juíza da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, Presidente da Comissão;(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
II - Doutora MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, Juíza da 02ª Zona Eleitoral de Curitiba, Suplente da Comissão;(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
III - VIVIANE STEIN, Coordenadora de Sistemas Processuais e Processos Específicos, como representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
IV - DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, como representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
V - ALISSON ADAMOSKI DO NASCIMENTO, Chefe da Seção de Benefícios e Análises Técnicas, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
VI - ADRIANA CÂNDIDA MUNCKE, lotada na Seção de Gestão de Material de Consumo, representante das demais Secretarias do Tribunal;(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
VII - PATRÍCIA GASPARRO SEVILHA, Chefe do Cartório Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, Representante dos Cartórios Eleitorais; (Revogado pela Portaria nº 281/2025)
VIII - DANIEL BEHAR RIBEIRO, Chefe do Cartório da 188ª Zona Eleitoral de Pinhais, Representante dos Cartórios Eleitorais.(Revogado pela Portaria nº 281/2025)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 034, de 20 de fevereiro de 2025, p. 18-19.

