
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 159, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Cria canal específico para recebimento de denúncias de situação de racismo e discriminação no ambiente institucional da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo SEI nº 1747-17.2025.6.16.8000,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que estabelece para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ nº 27/2021 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 598/2024, que estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ nº 73/2024,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 930/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º Fica criado o e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br , como canal especificamente voltado ao recebimento de denúncias de situação de racismo e discriminação de toda ordem, inclusive contra pessoas LGBTQIA+, no ambiente institucional da Justiça Eleitoral do Paraná.
Parágrafo único. O canal disponibilizado deverá ser divulgado nas páginas do Tribunal na intranet e na intranet.
Art. 2° Quando do protocolo da denúncia no canal previsto no caput, o(a) denunciante apontará, entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, qual das instâncias realizará seu atendimento, podendo especificar, no caso das Comissões, qual(is) de seus membros realizará(ão) o atendimento.
Parágrafo único. A caixa de entrada das denúncias recebidas no canal específico aos casos de racismo e discriminação de que trata esta Portaria será administrada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, observada restrição de pessoas com acesso, a quem compete, nas hipóteses em que ela própria não tenha sido indicada pelo(a) denunciante para atuar, o encaminhamento dos protocolos à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação escolhida.
Art. 3° As denúncias de racismo e discriminação recebidas devem ser gravadas de sigilo durante toda sua tramitação, que deverá respeitar as atribuições outorgadas pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, bem como suas diretrizes, ritos e determinações.
Art. 4° Em todas as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral do Paraná relativamente às denúncias envolvendo racismo e/ou discriminação verificados em seu ambiente institucional serão aplicados, no que couber, os protocolos para julgamento com perspectiva racial e de gênero, elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5° A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará a criação do e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br e sua divulgação nas páginas do Tribunal na intranet e na internet.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Diretoria-Geral, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 20 de maio de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 103, de 02 de junho de 2025, p. 03-04.