
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 011, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Portaria nº 249, de 22 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, incs. XXIII e XXV, do Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital nº 4193/2025,
RESOLVE
Art. 1.º A Portaria nº 249/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. Os(As) fornecedores(as) ou profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza terão acesso restrito às portarias, salvo quando o ingresso for de fornecedor(a)/profissional cadastrado(a) neste TRE/PR e autorizado(a), previamente, pela Diretoria-Geral ou, ainda, em caso de emergência.
§ 1.º O referido cadastro será providenciado e gerido pela Área de Segurança Institucional.
………
Art. 20. (Revogado)
………
Art. 27. ………
………
§ 2.º Em anos em que se realizarem eleições, a Diretoria-Geral poderá estabelecer normas específicas pertinentes aos períodos eleitorais e de plantões.
………
Art. 31. As Comitivas em visitas oficiais serão acompanhadas por servidor(a) designado(a) pela Diretoria-Geral, que informará à Área de Segurança Institucional para que sejam realizados os procedimentos de segurança necessários e a designação de Agentes da Polícia Judicial para as operações que forem necessárias.
………
Art. 34. O controle de acesso, a circulação e a permanência de veículos nas dependências da Sede do TRE-PR observarão as normas previstas nesta Portaria.
Art. 35. O sistema de controle de veículos abrange a identificação e o cadastro para fins administrativos, o registro eletrônico de entrada e saída e a inspeção de segurança, utilizando, entre outros, os seguintes equipamentos físicos e eletrônicos:
I - sistemas de gerenciamento;
…..
Art. 36. O acesso de veículos de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) às áreas de estacionamento será liberado exclusivamente por meio do crachá de identificação funcional, de uso pessoal e intransferível, que acionará os dispositivos de controle.
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 37. (Revogado)
Art. 38. A Área de Segurança Institucional poderá estabelecer regras específicas de acesso e utilização das vagas de estacionamento por ocasião de eventos, solenidades ou outras necessidades operacionais.
Art. 39. O cadastro de veículos de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), realizado em plataforma específica, destina-se somente para fins administrativos, como a identificação em situações de emergência ou necessidade operacional, não constituindo requisito para a liberação do acesso.
Art. 39-A. O acesso de veículos de visitantes, fornecedores(as) ou prestadores(as) de serviço deverá ser previamente solicitado à Área de Segurança Institucional, por meio de chamado em sistema próprio, para a devida autorização e registro.
Art. 40. Os veículos que adentrarem nas dependências do TRE-PR poderão, mediante determinação da Área de Segurança Institucional e prévia justificativa, passar por inspeção de segurança, a fim de garantir a ordem e a integridade patrimonial e física do órgão e de seus ocupantes.
Parágrafo único. (Revogado)
………
Art. 74. ………
………
§ 4.º Por solicitação da Comissão Permanente de Segurança, e autorização da Diretoria-Geral, os cursos e as ações de capacitação em segurança previstos nesta Portaria poderão ser realizados por servidores(as) indicados(as) estrategicamente e que possam promover o desenvolvimento das áreas de segurança do TRE-PR.
………
Art. 76. (Revogado)
………
Art. 80. (Revogado)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de janeiro de 2026.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 015, de 27 de janeiro de 2026, p. 07-09.

