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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 154, DE 15 DE MAIO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI n. 0006009-73.2026.6.16.8000, resolve:

Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO a nomeação efetuada por meio da Portaria n. 125, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União n. 77, em 27 de abril de 2026, descrita a seguir:

a) a candidata ISADORA CORDEIRO PADUAN, classificada em 16º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de apresentação de termo de desistência;

Art. 2º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público regido pelo Edital n. 01 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024:

a) o candidato GABRIEL DE JESUS VIEIRA, classificado em 18º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.645 de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de falecimento do servidor Dinarte Antonio Bianchi, publicada na Portaria n. 171, de 09 de junho de 2025, no DOU n. 113, em 17 de junho de 2025, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 69/2026;

Art. 3.º O candidato, ora nomeado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato no Diário Oficial da União para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 4.º O candidato ora nomeado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para formalizar a escolha pelo local de lotação, a respeitar a classificação geral no concurso e as localidades ofertadas pelo Tribunal. Caso o candidato não apresente sua escolha no prazo referido será lotado conforme critério da Administração, nos locais não escolhidos por outros candidatos.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 091, Seção 2, de 18 de maio de 2026, p. 83.

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