
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 125, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI n. 0006009-73.2026.6.16.8000, resolve:
Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO as nomeações efetuadas por meio da Portaria n. 98, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União n. 54, em 20 de março de 2026, descritas a seguir:
a) a candidata DAIANY DA SILVA OLIVEIRA, classificada em 9º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de apresentação de termo de desistência;
b) o candidato KERWEN NOBRE DA SILVA GOIS, classificado em 4º lugar (na lista prevista pelo item 5.2 do Edital n. 1/2024) no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de apresentação de termo de desistência;
c) a candidata LETICIA DAS NEVES CARVALHO, classificada em 11º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de apresentação de termo de desistência.
Art. 2º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público regido pelo Edital n. 01 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024:
a) o candidato MAURICIO RODRIGO DE LIMA, classificado em 5º lugar (na lista prevista pelo item 5.2 do Edital n. 1/2024) no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 8.868, de 14 de abril de 1994, vago em decorrência de aposentadoria da servidora Maria Rejane de Britto Espíndula Mainardi, publicada na Portaria n. 180, de 17 de junho de 2025, no DOU n. 120, em 30 de junho de 2025, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 69/2026;
b) a candidata ISADORA CORDEIRO PADUAN, classificada em 16º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.645 de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de falecimento do servidor Dinarte Antonio Bianchi, publicada na Portaria n. 171, de 09 de junho de 2025, no DOU n.113, em 17 de junho de 2025, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 69/2026;
c) o candidato ANDRE FAGNER RAMOS DA ROSA, classificado em17º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 6.082, de 17 de junho de 1974, vago em decorrência de aposentadoria da servidora Eliana Regina Paese, publicada na Portaria n. 219, de 25 de julho de 2025, no DOU n. 144, em 1º de agosto de 2025, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 69/2026;
Art. 3.º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato no Diário Oficial da União para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 4.º Os candidatos ora nomeados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para formalizar a escolha pelo local de lotação, a respeitar a classificação geral no concurso e as localidades ofertadas pelo Tribunal. Caso os candidatos não apresentem sua escolha no prazo referido serão lotados conforme critério da Administração, nos locais não escolhidos por outros candidatos.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 077, Seção 2, de 27 de abril de 2026, p. 89.

