Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 254, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Portaria TRE-PR nº 220/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a plataforma de editais do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN não disponibiliza publicações aos sábados, domingos e feriados, funcionalidade essencial e própria do período eleitoral; e
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0004855-20.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º A Portaria nº 220/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2.º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, os pedidos urgentes que forem protocolados dentro do expediente judiciário, isto é, até às 19 horas nos dias úteis e até às 17 horas nos dias de plantão judiciário, serão conclusos ao juiz no mesmo dia de sua apresentação.
Art. 2.º-A As comunicações processuais ordinárias serão realizadas até às 19 horas, nos dias úteis, e até às 17 horas, nos dias de plantão judiciário, salvo determinação judicial para que seja feita em horário diverso.
§ 1.º As decisões de concessão de tutela provisória serão comunicadas até às 24 horas, salvo determinação judicial para que sejam feitas em horário diverso.
§ 2.º Sempre que houver publicação de decisão de concessão de tutela provisória no mural eletrônico após os horários estabelecidos no caput, a secretaria judiciária informará ao advogado por e-mail".
"Art. 5.º ………...
Parágrafo único. Os editais dos processos de registro de candidatura, de requerimento de declaração de elegibilidade e de prestação de contas eleitorais serão publicados exclusivamente no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, que será publicado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados para essa finalidade e também para divulgação de atos administrativos da eleição".
"ANEXO - PORTARIA Nº 220/2026
………...
5.2. Após o ajuizamento, será publicado imediatamente o edital contendo os pedidos de registro
para ciência dos interessados no DJE, com vistas ao seguinte:
…………."
"8.6. A publicação do edital será feita de ofício no DJE, visando dar ciência a qualquer partido político, candidato, coligação ou federação, à PRE e a qualquer outro interessado, para que possam impugná-las".
"8.11.…………
…………
V - publicações pós-diplomação: após a diplomação as publicações da decisão monocrática e das contrarrazões ao agravo interno dar-se-ão no DJE, enquanto a intimação da PRE seguirá via PJe, por sistema".
"11.3 .…………
§ 1.º O processo inicia-se com a publicação de edital no DJE para dar ciência pública do pedido, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 9º-B da Res. TSE nº 23.609/2019".
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Curitiba, 03 de agosto de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 150, de 06 de agosto de 2026, p. 04-05.