Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 298, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta o fluxo interno de controle e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça de premiações concedidas a magistrados por obra jurídica ou prática inovadora, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 650/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 650/2025, que regulamenta o exercício da docência e a participação em eventos por integrantes da magistratura nacional, bem como a premiação de magistrados em concursos por obra jurídica ou prática inovadora;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o reconhecimento acadêmico e institucional de magistrados com a estrita preservação da independência funcional, da imparcialidade e dos deveres éticos da magistratura;
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar procedimentos internos para assegurar a transparência ativa e o cumprimento tempestivo dos prazos de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o SEI nº 0006529-33.2026.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º Esta Portaria institui e regulamenta o fluxo administrativo interno para o cumprimento do art. 7.º da Resolução CNJ nº 650/2025, que dispõe sobre a percepção de premiações por magistrados, decorrentes de obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária.
Art. 2.º O Tribunal, isoladamente ou em parceria com outros órgãos, poderá instituir concursos com premiação por obra jurídica ou prática inovadora abertos à participação de magistrados.
Parágrafo único. O magistrado poderá perceber premiação, desde que sua participação no concurso não comprometa a independência funcional.
Art. 3.º Toda a documentação relativa à premiação aberta a magistrados deverá ser encaminhada ao CNJ.
§ 1.º No prazo de até 2 (dois) dias da publicação do edital do concurso, a comissão organizadora ou a unidade administrativa responsável pelo concurso encaminhará cópia integral do edital, regulamento, e demais documentos que instruam a abertura do certame à Presidência do Tribunal, por meio de processo SEI.
§ 2.º A documentação será enviada ao CNJ em até 2 (dois) dias do recebimento na Presidência, via e-mail ou protocolo eletrônico, juntando-se cópia do envio no processo SEI.
Art. 4.º O magistrado atuante na Justiça Eleitoral que receber premiação em concurso promovido por outro Tribunal ou por entidade não integrante do Poder Judiciário, deverá informar à Presidência deste Tribunal assim que receber o prêmio.
§ 1.º A comunicação enviada pelo magistrado deverá ser instruída, obrigatoriamente, com:
I - cópia do edital ou regulamento do concurso, com a identificação detalhada da entidade promotora;
II - cópia do trabalho jurídico, livro ou descrição detalhada da prática inovadora premiada;
III - declaração firmada pelo próprio magistrado atestando que a sua participação não gerou conflito de interesses nem comprometeu sua independência funcional;
IV - especificação do prêmio recebido (valores pecuniários, troféus, medalhas ou honrarias).
§ 2.º A Presidência determinará o envio da documentação ao CNJ.
Art. 5.º A premiação conferida a magistrado da Justiça Eleitoral em concurso realizado pelo Tribunal ou comunicada na forma do art. 4.º será anotada em seu registro funcional neste Tribunal.
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de setembro de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 202, de 11 de setembro de 2026, p. 03-04.