Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 301, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no SEI n.º 0003212-61.2025.6.16.8000 e SEI n. 0013670-06.2026.6.16.8000, resolve,
Art. 1º CANCELAR, a partir de 27/07/2026, a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora LICIANE PRISCILA GELENSKI OLANYK, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, dado pela Portaria PRESID nº 165/2026 no período de 25/05/2026 a 24/05/2027.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora LICIANE PRISCILA GELENSKI OLANYK, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, a contar de 28/07/2026 e pelo período de vigência da condição especial de trabalho, observada a suspensão nos meses de agosto, setembro e outubro, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2026.
Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao
estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de setembro de 2026.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 211, de 17 de setembro de 2026, p. 03-04.