TRE-PR regulamenta emissão, pela internet, de diplomas de candidatos eleitos e suplentes

No âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, documentos serão expedidos por meio de sistema eletrônico

Banner em fundo branco onde está escrito Diplomação. À direita, há o brasão do Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, por meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná. A diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.

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O presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, conforme a circunscrição do pleito, designará a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes, tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.

Poderá ser realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do cartório eleitoral, ou em local a ser designado pelo presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.

Validação

A validação do diploma poderá ser obtida mediante consulta no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) – aba “Validação do Diploma”, disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante a digitação do código de autenticidade.

O diploma emitido por meio do sistema informatizado do Tribunal constitui documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, podendo ser obtido a qualquer tempo, após a diplomação, no site do Tribunal na internet ou, pessoalmente, no Tribunal ou no cartório eleitoral competente.

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