TRE-PR recebeu 1.379 prestações de contas

Prazo para entrega das declarações do 1° turno encerrou-se nesta terça-feira (01)

Fotografia de um ambiente com mesas de trabalho. Há pessoas sentadas diante de computadores e um...

Terminou nesta terça-feira (01), o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentassem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu 1.379 prestaçõesde contas de candidatas e candidatos e 24 de partidos. No último dia do prazo, o horário de atendimento do protocolo do TRE-PR foi das 13h às 19h.

Entregaram os relatórios seis candidatas e candidatas ao Governo do Estado; oito ao Senado; 575 deputadas e deputados federais e 790 deputadas e deputados estaduais. O governador e o senador eleito estão entre os candidatos que enviaram as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo. 

Os dados entregues já estão disponíveis para a consulta da população na página do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Segundo turno

Quem concorre ao segundo turno, e os respectivos partidos políticos, em todas as esferas, devem apresentar a prestação de contas até 19 de novembro.

Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.

Sanções

A falta de prestação das contas de campanha até o dia em que se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno impede que as candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim da atual legislatura, implicando em sua inelegibilidade. Os efeitos da restrição continuam após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

 

Texto: Caio Vinicius Silva com informações do TSE
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Vilmar Chequeleiro
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

 

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